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TJDFT 25/09/2018 -Pág. 2119 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 183/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2018

penhora de fl. 74. Nos termos da Decisão de fl. 78, fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) a declinar(em) o valor do(s) veículo(s), no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme cotação de mercado, comprovando-o por meio de pesquisas realizadas nos órgãos oficiais ou de anúncios de
venda divulgados em meios de comunicação (art. 871, IV do CPC/2015), oportunidade em que deverá(ão) manifestar se possui(em) interesse na
adjudicação e indicar(em) o endereço onde o bem poderá ser localizado para remoção ou entrega. No mesmo prazo, deverá(ão) o(s) exequente(s)
se manifestar(em) acerca do resultado das pesquisas aos sistemas e-RIDFT e INFOJUD (infrutífero). Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/09/2018
às 17h33. .
'DESPACHO
Nº 2017.07.1.007808-7 - Embargos a Execucao - A: NOVELDA MARIA FARIAS SOUSA DA FONSECA. Adv(s).: DF044627 - Rafaella
Remer da Silva. R: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES. Adv(s).: DF052643 - Maicon de Matos Albuquerque. Remetam-se os
autos ao NUPMETAS para deliberação acerca dos declaratórios. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 17h56. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.004189-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA SA - CFI. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: AILTON SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Tendo
em vista que se trata de bem indivisível, foi procedida a penhora eletrônica (da integralidade) do imóvel pertencente, em parte, ao executado,
mediante o sistema e-RIDFT, nos termos da certidão anexa, que também fará as vezes do respectivo termo nos autos (arts. 837 e 838 do CPC).
2.A certidão foi enviada eletronicamente à prenotação (art. 844 do CPC), razão por que intime-se o credor para comparecer ao 3º Ofício do
Registro Imobiliário do DF no prazo de 30 dias corridos (a contar desta data), a fim de recolher os emolumentos, sob pena de cancelamento da
prenotação. 3. Intime-se a parte executada da penhora realizada e, ainda, de que está, por este ato, constituída depositária do imóvel, ciente de
que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. 4. O credor terá o prazo de 30 (trinta) dias para
comprovar a inscrição da penhora no fólio real. 5. A seguir, nada sendo requerido, expeça-se mandado para avaliação do imóvel e, mediante a
mesma ordem, intimem-se os coproprietários do imóvel (R.04 e R.10 da certidão em anexo) da penhora/avaliação, bem como para terem ciência
de que, na forma do art. 843 do CPC, as suas quotas-partes recairão sobre o produto da alienação do bem, calculado sobre o valor da avaliação.
Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 18h14. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.000644-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).:
DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R: MICHELLE ALVES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF051458 - Oscar Fugihara Karnal. Certifico
que, nesta data, juntei aos autos o ofício de fl(s) 351/ 351-verso.. Nos termos da Portaria nº 02/2018, deste juízo, fica intimada a parte exequente
a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do noticiado no referido ofício. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 18h29. .
Nº 2014.07.1.033838-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDILSON RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares
Chaves. R: BRUNO FERNANDES ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALESSANDRA DIAS RODOR. Adv(s).: (.). R: JEFFERSON
MENEZES ISMAIL. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. Nos termos da decisão de fl. 228, encaminho os autos para expedição
de mandado de intimação para o executado, tornando sem efeito a certidão de fls.239. Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 13h11. .
Nº 2014.07.1.036799-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF042686 - Carlos Alberto Bezerra. R: 4
A DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA EPP. Adv(s).: DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, Nao Consta
Advogado. R: FREDSON LUIS ADAMI. Adv(s).: (.). R: ELI PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FREDSON LUIS ADAMI. Adv(s).:
(.). Certifico que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de fl(s). 218/222, cumprido(s), sem finalidade atingida. Nos termos da Portaria nº 02/2018,
deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 15h54. .
Nº 2015.07.1.013382-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO CAITANO EVANGELISTA. Adv(s).: DF028223 - Fernanda
Alves Mundim. R: LEVI DE BARROS SOARES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nos termos do artigo 12, §1º da Portaria
Conjunta 112/2016, os autos ficarão à disposição do solicitante pelo período de 10 (dez) dias úteis, sob pena de devolução à unidade de arquivo
e necessidade de solicitação para novo acesso. Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 15h31. .
Nº 2014.07.1.028468-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FBZ COMERCIO DE CARNES LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin
Macedo. R: GABRIELLY COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei
o(s) mandado(s) de fl(s). 178/179, cumprido(s), sem finalidade atingida. Nos termos da Portaria nº 02/2018, deste Juízo, fica intimada a parte
exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 15h24. .
Nº 2016.07.1.011196-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LAURA OLIVEIRA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto,
DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: ACADEMIA DE GINASTICA SPORT QUALITY LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARA RUBIA DE
ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. R: HELIANE DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: (.). R: FLAVIO FERNANDES
DE SOUZA. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a petição de fls. 197/198, protocolizada
pela parte FLAVIO FERNANDES DE SOUZA. Nos termos da Portaria nº 02/2018, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de
15 (quinze) dias, acerca da referida petição. Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 16h42. .
Nº 2016.07.1.020378-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho, DF050191 - Ingrid Gott Araujo. R: MAGDA FERNANDA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei o(s) mandado(s) de fl(s). 95/99, cumprido(s), sem finalidade atingida. Nos termos da Portaria nº 02/2018, deste Juízo, fica intimada a parte
exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 14h49. .
Nº 2016.07.1.018262-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA. Adv(s).: DF046831 - Marcelo
Gomes da Silva. R: ZYGMUNT MATYS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a petição de fl. 129, protocolizada pela parte CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Nos termos da da Portaria nº 02/2018, deste juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da referida petição. Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/09/2018 às 16h52. .
Nº 2016.07.1.005279-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF015475 - Daniel Eduardo
Alves Ferreira, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
ELEN CRISTINA SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de fl(s). 98/99, cumprido(s),

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