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TJDFT 05/09/2018 -Pág. 1798 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 170/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018

N. 0707773-56.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A. Adv(s).: DF31946 - SIDNEI RODRIGO PAULO DA CUNHA NEVES. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo a parte valer-se dos
mecanismos jurídicos apropriados para concretização de suas pretensões. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários advocatícios. Fica o
exequente intimado, por meio de seu advogado, via publicação no DJ-E. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
DECISÃO
N. 0733979-62.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: AP1514 - RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ, DF38207 - IZYS MOREIRA,
DF24295 - CAROLINE LIMA FERRAZ. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Desta forma, decreto a interdição provisória da requerida, OLGA GLADYS DOTI
ACEVEDO e nomeio GABRIELA ROSÁRIO BALLESTRA DOTI, filha da interditanda como curadora provisória. Tome-se o termo de compromisso
da curadora provisória, salientando que administram provisoriamente bens e direitos da interditanda, inclusive previdenciários, e que não pode, em
nenhuma hipótese, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza que a ela pertençam, sem que tenha autorização
judicial para tanto. Fica a curadora orientada a guardar consigo todos os comprovantes de gastos efetuados com a interditanda para eventual
futura prestação de contas. Oficie-se ao DETRAN-DF, JCDF, ANOREG e SERASA, noticiando-se a interdição. Designo o dia 16/10/2018, às 15h,
para audiência de interrogatório.
CERTIDÃO
N. 0730831-43.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF52889 - THAISSA RODRIGUES ALMEIDA, DF50669 JESSICA WIEDTHEUPER, DF52190 - SAULO MALCHER AVILA, DF55477 - RENATA CARVALHO DERZIE LUZ. R. Adv(s).: DF45366 - RAFAEL
ALMEIDA PEREIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de
Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0730831-43.2018.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Certifico e dou fé que, nesta data, marquei como lida a petição apresentada pela parte requerida. Certifico ainda que excluí do sistema a Dra.
Manuela Felix Maia (OAB/DF 47.265), tendo em vista o pedido de publicação exclusiva em nome do Dr. Rafael Almeida Pereira (OAB/DF 45.366),
realizado por meio da Petição de ID 22135648 (letra "d" dos pedidos). Por uma limitação do sistema, esclareço que, se todos os advogados
constituídos forem cadastrados no PJe, não será possível realizar as publicações em nome de um único advogado, uma vez que as publicações
serão disponibilizadas para todos os patronos cadastrados. Sendo assim, em razão do Segredo de Justiça e do pedido de exclusividade na
publicação, somente o advogado cadastrado terá acesso aos autos, o que não impede de que o peticionamento seja realizado de forma avulsa
por outros patronos. Certifico, por fim, que foi aberta ordem de serviço ao Serviço de Informática deste Tribunal para modificar a situação de
cadastramento dos advogados. Contudo, o problema ainda não foi solucionado. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018, 18:41:26. MONIQUE
FROTA PORTELA DE OLIVEIRA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Silvana da Silva Chaves
Diretora de Secretaria: Marta Silva Balieiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2017.01.1.035850-4 - Cumprimento de Sentenca - A: M.G.D.C.. Adv(s).: DF035818 - Leandro de Souza Alcantara. R: S.G.D.C..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: Y.G.D.C.. Adv(s).: (.). Ficam desde já intimados os exequentes, por seu advogado constituído
nos autos, via publicação no DJe para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de fls. 175/176, requerendo o que
entenderem cabível, sob pena de extinção do feito pelo pagamento. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 18h39. Silvana da Silva Chaves,Juíza
de Direito .
Nº 2017.01.1.006304-5 - Cumprimento de Sentenca - A: F.J.C.. Adv(s).: DF054584 - Igor dos Santos Jaime. R: R.S.G.C.. Adv(s).:
DF029495 - Virgilio Rodrigues Bijos Morais. Promova o exequente, no prazo de 10 (dez) horas, o andamento do feito, indicando bens à penhora,
sob pena de extinção de ambos os processos com expedição de certidão de crédito, a qual poderá ser utilizada pela exequente para posterior
execução, bem como para registro junto aos serviços de proteção ao crédito, conforme decisão de fl. 116 e parecer ministerial de fl. 127. Brasília
- DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 18h42. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.041659-2 - Cumprimento de Sentenca - A: C.R.D.A.. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva, DF033908 - Larissa
Cristina de Gois Silva. R: S.M.S.D.S.. Adv(s).: DF036113 - Fabiano Silva Leite. Assim, após o transcurso do prazo, em 20/8/2018, sem que
houvesse qualquer manifestação da requerida, os autos vieram-me conclusos. Em 23/8/2018 a requerida peticionou requerendo a devolução do
prazo alegando que a conclusão dos autos a impediu de se manifestar. Mesmo que intempestivamente, a requerida novamente deixou de juntar
aos autos qualquer documentação adicional, limitando-se a requerer a concessão de novo prazo. Considerando que a requerida já havia sido
intimada por duas vezes a trazer ao processo as provas que julgasse necessárias, observando ainda que a parte possui acesso aos processos
que tramitam contra si e empresas das quais faz parte, bem como possui meios para apresentar débitos referentes a contratos bancários em
seu nome e das sociedades empresariais, e não havendo qualquer justificativa plausível para a dilação probatória indefiro o requerimento da
requerida para concessão de novo (terceiro) prazo de apresentação de provas. Preclusa, retornem-me conclusos para a prolação de sentença.
Brasília - DF, segunda-feira, 03/09/2018 às 10h21. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.125072-4 - Procedimento Comum - A: P.A.D.S.. Adv(s).: DF024111 - Marcos Vieira dos Santos, DF050341 - Daysianne
de Paula Climaco. R: C.R.P.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C.P.D.S.. Adv(s).: (.). R: C.P.D.S.V.. Adv(s).: (.). R: J.P.D.S.. Adv(s).: (.). R:
J.C.P.D.S.. Adv(s).: (.). R: L.M.P.D.S.. Adv(s).: (.). R: M.I.P.B.. Adv(s).: (.). R: R.P.D.S.. Adv(s).: DF015261 - Mariangelica de Almeida da Paixao.
R: S.P.D.S.. Adv(s).: (.). R: T.P.D.S.. Adv(s).: (.). Efetuada consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo, verifico que foram juntados aos autos
possíveis endereços dos requeridos, conforme documentos em anexo. No tocante a S.P.S., as instituições bancárias Banco Fiat, Banco Itaucard,
Banco Itaucred e Banco Itauleasing informaram que o requerido é cliente inativo ou não cliente no momento da pesquisa. Assim, entendo que os
endereços fornecidos por tais instituições possivelmente encontram-se desatualizados. O endereço obtido por meio do SIEL, da Receita Federal
e do Banco Itaú Unibanco foi objeto de diligência, sem sucesso. Ainda não foi objeto de tentativa de citação o seguinte endereço: Rua 02, Qd. 33,
Lote 7 - Santa Bárbara, Bairro Taquaralto - Palmas/TO. O endereço fornecido pelo Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal e Receita Federal
já foram objeto de diligência, sem sucesso. A instituição bancária Caixa Econômica Federal afirmou não possuir as informações requisitadas.
Foram encontrados três endereços da requerida que ainda não foram objeto de tentativa de citação: 1)ACSE 02, Cj. 02, Lote 38, Centro - Palmas/
1798

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