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TJDFT 03/09/2018 -Pág. 2305 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 168/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018

processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos
termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito
em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se baixa na
restrição realizada via sistema Renajud conforme comprovante de id 14015750. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2018 09:32:47. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0711050-57.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS. Adv(s).:
DF33237 - LUCIANO MARTINS DE SOUZA. R: ANTONIO CESAR MARQUES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILMAR GAVINO
RUIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711050-57.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS EXECUTADO: ANTONIO CESAR MARQUES VIEIRA, NILMAR
GAVINO RUIZ SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 21824897, e, considerando que o
pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do
CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Sem custas e sem honorários. Fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em
vista a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2018 15:57:30. MARCIA ALVES MARTINS
LOBO Juíza de Direito
N. 0711050-57.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS. Adv(s).:
DF33237 - LUCIANO MARTINS DE SOUZA. R: ANTONIO CESAR MARQUES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILMAR GAVINO
RUIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711050-57.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS EXECUTADO: ANTONIO CESAR MARQUES VIEIRA, NILMAR
GAVINO RUIZ SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 21824897, e, considerando que o
pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do
CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Sem custas e sem honorários. Fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em
vista a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2018 15:57:30. MARCIA ALVES MARTINS
LOBO Juíza de Direito
N. 0711050-57.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS. Adv(s).:
DF33237 - LUCIANO MARTINS DE SOUZA. R: ANTONIO CESAR MARQUES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILMAR GAVINO
RUIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711050-57.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS EXECUTADO: ANTONIO CESAR MARQUES VIEIRA, NILMAR
GAVINO RUIZ SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 21824897, e, considerando que o
pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do
CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Sem custas e sem honorários. Fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em
vista a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2018 15:57:30. MARCIA ALVES MARTINS
LOBO Juíza de Direito
N. 0708031-43.2017.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON. R: FLAVIO EUFRASIO RODRIGUES CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do
processo: 0708031-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: FLAVIO EUFRASIO RODRIGUES CARDOSO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido
de desistência formulado pelo autor (ID 21879946), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Não há condenação em verba honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença,
independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal
no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se.
Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2018 16:03:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0708031-43.2017.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON. R: FLAVIO EUFRASIO RODRIGUES CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do
processo: 0708031-43.2017.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: FLAVIO EUFRASIO RODRIGUES CARDOSO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido
de desistência formulado pelo autor (ID 21879946), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Não há condenação em verba honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença,
independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal
no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se.
Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2018 16:03:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0706160-41.2018.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF12151
- CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, DF40147 - BENITO CID CONDE NETO. R: JOAO BOSCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0706160-41.2018.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: JOAO BOSCO DA SILVA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência
formulado pelo autor (ID 21974311), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Não há condenação em verba honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença, independente de
certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 30
de agosto de 2018 16:22:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0706160-41.2018.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF12151
- CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, DF40147 - BENITO CID CONDE NETO. R: JOAO BOSCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0706160-41.2018.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: JOAO BOSCO DA SILVA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência
formulado pelo autor (ID 21974311), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Não há condenação em verba honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença, independente de

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