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TJDFT 30/08/2018 -Pág. 1128 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 166/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018

trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre
o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra
o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes. Cientifico o
executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as
hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de
2018 13:36:27. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0042283-78.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: MA10780 FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Diante dessa,
HOMOLOGO os cálculos de id 19546588 e 21845780, para definir como valor devido o montante de R$ 6.618,48. Expeça-se alvará de
levantamento no valor de R$ 6.618,48 e acréscimos legais, em favor do exeqüente. O saldo remanescente deverá ser levantado pelo executado.
Após, anote-se conclusão para extinção do feito pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2018 14:05:38. JOAO LUIS ZORZO Juiz de
Direito
N. 0042283-78.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: MA10780 FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Diante dessa,
HOMOLOGO os cálculos de id 19546588 e 21845780, para definir como valor devido o montante de R$ 6.618,48. Expeça-se alvará de
levantamento no valor de R$ 6.618,48 e acréscimos legais, em favor do exeqüente. O saldo remanescente deverá ser levantado pelo executado.
Após, anote-se conclusão para extinção do feito pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2018 14:05:38. JOAO LUIS ZORZO Juiz de
Direito
CERTIDÃO
N. 0734915-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO SILVA FREITAS. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO SILVA
FREITAS. R: PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF28451 - ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA. R: PAULO SERGIO ARAUJO DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE APARECIDA CORREIA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEANDRO LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734915-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SILVA
FREITAS EXECUTADO: PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA, PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA, SIMONE APARECIDA CORREIA
ARAUJO, LEANDRO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada ao SEPRAD (Serviço de Protocolo Administrativo),
para envio através do Sistema de Malote Digital, a carta precatória referente à citação dos segundo e terceiro requerido e remoção de veículo,
por intermédio do Formulário Eletrônico 1081302/2018. Ficam as partes intimadas de sua distribuição. Os autos permanecerão aguardando a
resposta do juízo deprecado. Ressalte-se que, uma vez enviada a carta precatória, devem as partes acompanhar o cumprimento da diligência
perante o Juízo Deprecado, na forma do art. 261, § 2º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2018 17:22:18. MARIA LIZANE PEREIRA DE
MEDEIROS Servidor Geral
N. 0734915-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO SILVA FREITAS. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO SILVA
FREITAS. R: PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF28451 - ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA. R: PAULO SERGIO ARAUJO DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE APARECIDA CORREIA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEANDRO LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734915-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SILVA
FREITAS EXECUTADO: PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA, PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA, SIMONE APARECIDA CORREIA
ARAUJO, LEANDRO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada ao SEPRAD (Serviço de Protocolo Administrativo),
para envio através do Sistema de Malote Digital, a carta precatória referente à citação dos segundo e terceiro requerido e remoção de veículo,
por intermédio do Formulário Eletrônico 1081302/2018. Ficam as partes intimadas de sua distribuição. Os autos permanecerão aguardando a
resposta do juízo deprecado. Ressalte-se que, uma vez enviada a carta precatória, devem as partes acompanhar o cumprimento da diligência
perante o Juízo Deprecado, na forma do art. 261, § 2º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2018 17:22:18. MARIA LIZANE PEREIRA DE
MEDEIROS Servidor Geral
N. 0734915-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO SILVA FREITAS. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO SILVA
FREITAS. R: PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF28451 - ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA. R: PAULO SERGIO ARAUJO DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE APARECIDA CORREIA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEANDRO LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734915-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SILVA
FREITAS EXECUTADO: PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA, PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA, SIMONE APARECIDA CORREIA
ARAUJO, LEANDRO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada ao SEPRAD (Serviço de Protocolo Administrativo),
para envio através do Sistema de Malote Digital, a carta precatória referente à citação dos segundo e terceiro requerido e remoção de veículo,
por intermédio do Formulário Eletrônico 1081302/2018. Ficam as partes intimadas de sua distribuição. Os autos permanecerão aguardando a
resposta do juízo deprecado. Ressalte-se que, uma vez enviada a carta precatória, devem as partes acompanhar o cumprimento da diligência
perante o Juízo Deprecado, na forma do art. 261, § 2º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2018 17:22:18. MARIA LIZANE PEREIRA DE
MEDEIROS Servidor Geral
N. 0734915-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO SILVA FREITAS. Adv(s).: DF26391 - EDUARDO SILVA
FREITAS. R: PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF28451 - ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA. R: PAULO SERGIO ARAUJO DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE APARECIDA CORREIA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEANDRO LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734915-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SILVA
FREITAS EXECUTADO: PROJETO EMPREENDIMENTOS LTDA, PAULO SERGIO ARAUJO DE SOUSA, SIMONE APARECIDA CORREIA
ARAUJO, LEANDRO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada ao SEPRAD (Serviço de Protocolo Administrativo),
para envio através do Sistema de Malote Digital, a carta precatória referente à citação dos segundo e terceiro requerido e remoção de veículo,
por intermédio do Formulário Eletrônico 1081302/2018. Ficam as partes intimadas de sua distribuição. Os autos permanecerão aguardando a
resposta do juízo deprecado. Ressalte-se que, uma vez enviada a carta precatória, devem as partes acompanhar o cumprimento da diligência
perante o Juízo Deprecado, na forma do art. 261, § 2º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2018 17:22:18. MARIA LIZANE PEREIRA DE
MEDEIROS Servidor Geral
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