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TJDFT 17/07/2018 -Pág. 1218 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 134/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018

N. 0712950-98.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES. R: THAINA KETLEY DA CRUZ RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO Posto Isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de juros moratórios e correção monetária a
partir do termo final (vencimento da dívida). Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro
em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º,
CPC). Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
N. 0737293-95.2017.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ELEGANCE PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: ALBERTO
MOHAMAD FILHO. Adv(s).: RJ78466 - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CAPPARELLI. Ante a manifestação do autor na petição de ID 19744895,
reputo nula a Decisão interlocutória de ID 19550051 por perda do objeto. Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, extingo o processo com
resolução do mérito em face do pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Custas, se houver, pelo réu. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2018 16:26:11. LEANDRO BORGES DE
FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0737293-95.2017.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ELEGANCE PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: ALBERTO
MOHAMAD FILHO. Adv(s).: RJ78466 - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CAPPARELLI. Ante a manifestação do autor na petição de ID 19744895,
reputo nula a Decisão interlocutória de ID 19550051 por perda do objeto. Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, extingo o processo com
resolução do mérito em face do pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Custas, se houver, pelo réu. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2018 16:26:11. LEANDRO BORGES DE
FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0731778-79.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. Adv(s).: DF21765 LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. R: CONSTRUTORA SALEM LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte Exequente dá quitação
expressa da obrigação, nos termos da Petição de ID 19702521. Isto posto, julgo o processo extinto com julgamento de mérito, por conta do
pagamento ,na forma do inciso II do art. 924 do CPC. Custas, se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2018 10:27:42. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0731778-79.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. Adv(s).: DF21765 LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. R: CONSTRUTORA SALEM LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte Exequente dá quitação
expressa da obrigação, nos termos da Petição de ID 19702521. Isto posto, julgo o processo extinto com julgamento de mérito, por conta do
pagamento ,na forma do inciso II do art. 924 do CPC. Custas, se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2018 10:27:42. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO
N. 0713224-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCO ANTONIO MODESTO FILHO. A: EVELYSE SIMONE PIZZI.
A: G. V. E. P.. A: M. A. M. N.. A: M. A. P. M.. Adv(s).: DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713224-62.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCO ANTONIO MODESTO FILHO, EVELYSE SIMONE PIZZI, GIOVANNA VUOLO
EUBANK PIZZI, MARCO ANTONIO MODESTO NETO, MARIA ALICE PIZZI MODESTO RÉU: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS
S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 19431531 e 19447290, apresentada(s)
tempestivamente. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 17:51:24. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0713224-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCO ANTONIO MODESTO FILHO. A: EVELYSE SIMONE PIZZI.
A: G. V. E. P.. A: M. A. M. N.. A: M. A. P. M.. Adv(s).: DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713224-62.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCO ANTONIO MODESTO FILHO, EVELYSE SIMONE PIZZI, GIOVANNA VUOLO
EUBANK PIZZI, MARCO ANTONIO MODESTO NETO, MARIA ALICE PIZZI MODESTO RÉU: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS
S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 19431531 e 19447290, apresentada(s)
tempestivamente. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 17:51:24. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0713224-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCO ANTONIO MODESTO FILHO. A: EVELYSE SIMONE PIZZI.
A: G. V. E. P.. A: M. A. M. N.. A: M. A. P. M.. Adv(s).: DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713224-62.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCO ANTONIO MODESTO FILHO, EVELYSE SIMONE PIZZI, GIOVANNA VUOLO
EUBANK PIZZI, MARCO ANTONIO MODESTO NETO, MARIA ALICE PIZZI MODESTO RÉU: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS
S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 19431531 e 19447290, apresentada(s)
tempestivamente. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 17:51:24. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0713224-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCO ANTONIO MODESTO FILHO. A: EVELYSE SIMONE PIZZI.
A: G. V. E. P.. A: M. A. M. N.. A: M. A. P. M.. Adv(s).: DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713224-62.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCO ANTONIO MODESTO FILHO, EVELYSE SIMONE PIZZI, GIOVANNA VUOLO
EUBANK PIZZI, MARCO ANTONIO MODESTO NETO, MARIA ALICE PIZZI MODESTO RÉU: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS
S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 19431531 e 19447290, apresentada(s)
tempestivamente. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2018 17:51:24. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
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