Edição nº 118/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018
Certifico que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ. Ficam as partes intimadas, nos
termos do parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de 2016, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
quanto a eventuais inconformidades. Transcorrido o prazo sem manifestação o processo seguirá o seu curso de forma eletrônica. Os autos do
processo físico permanecerão em cartório disponíveis para consulta. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão
ser realizadas de forma eletrônica, não sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos. Os autos aguardarão devolução de aviso de
recebimento. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 15:19:57. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
N. 0046414-43.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE
PETROLELO LTDA. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA, DF41067 - LEONICE FREITAS SOARES, DF28081
- JOSELEIDE DAYANA APARECIDA GOMES DA COSTA, DF03845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. R: ROGERIO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0046414-43.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO
PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE PETROLELO LTDA EXECUTADO: ROGERIO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que o presente
processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ. Ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do
art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de 2016, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a eventuais inconformidades.
Transcorrido o prazo sem manifestação o processo seguirá o seu curso de forma eletrônica. Os autos do processo físico permanecerão em cartório
disponíveis para consulta. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica, não
sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos. O processo eletrônico permanecerá aguardando retorno de carta precatória. BRASÍLIA,
DF, 25 de junho de 2018 15:05:38. CAMILA CARDOZO MELCHIOR Servidor Geral
N. 0046414-43.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE
PETROLELO LTDA. Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA, DF41067 - LEONICE FREITAS SOARES, DF28081
- JOSELEIDE DAYANA APARECIDA GOMES DA COSTA, DF03845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. R: ROGERIO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0046414-43.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTO
PARQUE INDUSTRIAL BSBDERIVADOS DE PETROLELO LTDA EXECUTADO: ROGERIO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que o presente
processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ. Ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do
art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de 2016, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a eventuais inconformidades.
Transcorrido o prazo sem manifestação o processo seguirá o seu curso de forma eletrônica. Os autos do processo físico permanecerão em cartório
disponíveis para consulta. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica, não
sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos. O processo eletrônico permanecerá aguardando retorno de carta precatória. BRASÍLIA,
DF, 25 de junho de 2018 15:05:38. CAMILA CARDOZO MELCHIOR Servidor Geral
N. 0040808-24.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO GOMES FERRAZ. Adv(s).: DF26805 - DEURISMA
DE OLIVEIRA MATOS, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040808-24.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RODRIGO GOMES FERRAZ EXECUTADO: TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que o presente
processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ. Ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do
art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de 2016, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a eventuais inconformidades.
Transcorrido o prazo sem manifestação o processo seguirá o seu curso de forma eletrônica. Os autos do processo físico permanecerão em
cartório disponíveis para consulta. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica,
não sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 15:23:22. LUCY MARA SANTA BARBA COMIN
Servidor Geral
N. 0040808-24.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO GOMES FERRAZ. Adv(s).: DF26805 - DEURISMA
DE OLIVEIRA MATOS, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040808-24.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
RODRIGO GOMES FERRAZ EXECUTADO: TOWER CLUB RESIDENCE INCORPORACOES SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que o presente
processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de mesmo número CNJ. Ficam as partes intimadas, nos termos do parágrafo único do
art. 3º, da Portaria Conjunta 99, de 4 de novembro de 2016, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a eventuais inconformidades.
Transcorrido o prazo sem manifestação o processo seguirá o seu curso de forma eletrônica. Os autos do processo físico permanecerão em
cartório disponíveis para consulta. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica,
não sendo mais admitido o peticionamento nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 15:23:22. LUCY MARA SANTA BARBA COMIN
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0715266-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE DJALMA ALVES BESSA. Adv(s).: DF05162 - LANES
CID ROMANO. R: INSTITUTO BRAZIL GLOBAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO PEREIRA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ZILMA BAIA FURTADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo
o valor da avaliação dos veículos ante o documento trazido aos IDs 18722122 e 18722122 . Diga o credor se tem interesse na adjudicação da
motocicleta JJR 3261 ou em sua venda judicial. Renove-se ofício de ID 11880873. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 15:04:58. JOAO LUIS
ZORZO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0702961-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. Adv(s).:
DF20235 - WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: GLOBAL PE - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BOA VISTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO
PADRONIZADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Ausente o interesse recursal,
transita desde já a presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018 15:05:17. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0702961-68.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. Adv(s).:
DF20235 - WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: GLOBAL PE - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BOA VISTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO
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