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TJDFT 01/06/2018 -Pág. 1214 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 101/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018

CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, conforme determinado pela decisão de ID16016678. BRASÍLIA, DF,
29 de maio de 2018 17:37:09. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041268-74.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ROMAO FILHO. A: JOSINALDO DA SILVA SOUZA. A:
LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO. A: LUIZ ANTONIO RODRIGUES. A: LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO. A: MARCIA AUGUSTO CORAINE.
A: NOEMIA NESPOLO. A: SEBASTIAO CELIO ALCANTARA. A: SELVINO PLINIO DAMIANI. A: VALDECI JANERI. Adv(s).: DF21311 GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041268-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROMAO FILHO, JOSINALDO DA
SILVA SOUZA, LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO, LUIZ ANTONIO RODRIGUES, LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO, MARCIA AUGUSTO
CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, conforme determinado pela decisão de ID16016678. BRASÍLIA, DF,
29 de maio de 2018 17:37:09. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041268-74.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ROMAO FILHO. A: JOSINALDO DA SILVA SOUZA. A:
LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO. A: LUIZ ANTONIO RODRIGUES. A: LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO. A: MARCIA AUGUSTO CORAINE.
A: NOEMIA NESPOLO. A: SEBASTIAO CELIO ALCANTARA. A: SELVINO PLINIO DAMIANI. A: VALDECI JANERI. Adv(s).: DF21311 GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041268-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROMAO FILHO, JOSINALDO DA
SILVA SOUZA, LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO, LUIZ ANTONIO RODRIGUES, LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO, MARCIA AUGUSTO
CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, conforme determinado pela decisão de ID16016678. BRASÍLIA, DF,
29 de maio de 2018 17:37:09. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041268-74.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ROMAO FILHO. A: JOSINALDO DA SILVA SOUZA. A:
LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO. A: LUIZ ANTONIO RODRIGUES. A: LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO. A: MARCIA AUGUSTO CORAINE.
A: NOEMIA NESPOLO. A: SEBASTIAO CELIO ALCANTARA. A: SELVINO PLINIO DAMIANI. A: VALDECI JANERI. Adv(s).: DF21311 GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041268-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROMAO FILHO, JOSINALDO DA
SILVA SOUZA, LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO, LUIZ ANTONIO RODRIGUES, LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO, MARCIA AUGUSTO
CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, conforme determinado pela decisão de ID16016678. BRASÍLIA, DF,
29 de maio de 2018 17:37:09. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041268-74.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ROMAO FILHO. A: JOSINALDO DA SILVA SOUZA. A:
LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO. A: LUIZ ANTONIO RODRIGUES. A: LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO. A: MARCIA AUGUSTO CORAINE.
A: NOEMIA NESPOLO. A: SEBASTIAO CELIO ALCANTARA. A: SELVINO PLINIO DAMIANI. A: VALDECI JANERI. Adv(s).: DF21311 GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041268-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROMAO FILHO, JOSINALDO DA
SILVA SOUZA, LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO, LUIZ ANTONIO RODRIGUES, LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO, MARCIA AUGUSTO
CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, conforme determinado pela decisão de ID16016678. BRASÍLIA, DF,
29 de maio de 2018 17:37:09. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0041268-74.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ROMAO FILHO. A: JOSINALDO DA SILVA SOUZA. A:
LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO. A: LUIZ ANTONIO RODRIGUES. A: LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO. A: MARCIA AUGUSTO CORAINE.
A: NOEMIA NESPOLO. A: SEBASTIAO CELIO ALCANTARA. A: SELVINO PLINIO DAMIANI. A: VALDECI JANERI. Adv(s).: DF21311 GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0041268-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROMAO FILHO, JOSINALDO DA
SILVA SOUZA, LUIZ ANTONIO FREITAS MACEDO, LUIZ ANTONIO RODRIGUES, LUIZ MARIO CORREA RIBEIRO, MARCIA AUGUSTO
CORAINE, NOEMIA NESPOLO, SEBASTIAO CELIO ALCANTARA, SELVINO PLINIO DAMIANI, VALDECI JANERI EXECUTADO: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas
para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o
art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
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