Edição nº 100/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018
Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 15h20. Eu, MARIANA CABRAL DE MELO, Diretora de Secretaria Substituta, o confiro e assino, por
determinação da MM LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais.
MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de Secretaria Substituta
Citação
EDITAL CITAÇÃO EXECUÇÃO *1-20150110503720-001998/2018.* (Prazo de 20 dias) A Dra LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE
OLIVEIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, FAZ SABER a todos quantos o presente virem, com prazo de
20 (VINTE) dias, que por este Juízo tramita a ação Execução de Título Extrajudicial Nº 2015.01.1.050372-0, em que figura(m) como Exequente(s)
NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob número 14110802000169, e como Executado(s) LUCICLEIDE
REGINA VIEIRA SILVA, portador da cédula de identidade 975476 SSPDF, inscrito no CPF sob número 38520214134, nacionalidade brasileira,
CASADA, Funcionaria Pública, que se encontra(m) em local incerto e não sabido. E como não tenha sido possível citar a(s) parte(s) executada(s)
pessoalmente, este Edital tem a finalidade de CITAR LUCICLEIDE REGINA VIEIRA SILVA, portador da cédula de identidade 975476 SSPDF,
inscrito no CPF sob número 38520214134, nacionalidade brasileira, CASADA, Funcionaria Pública para que pague(m) a importância de R
$3.459,19 (três mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), mais atualização até a data do pagamento, custas processuais
e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, sendo que os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
se houver o pagamento integral do débito no prazo acima referido, ou para embargar(em) a presente Execução, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de penhora, devendo a manifestação nos autos ser apresentada por advogado ou defensor público devidamente constituído, ficando
ciente(s) de que, no prazo para embargos, poderá(ão) reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito atualizado
mais custas e honorários, e postular o parcelamento do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais. Em caso de revelia, será
nomeado Curador Especial. Este Juízo tem sede na Praça Municipal, lote 01, Anexo B do Palácio da Justiça, 8º Andar, Ala C, Sala 824, Brasília/DF.
E, para conhecimento dos interessados, especialmente da(s) parte(s) executada(s), expediu-se o presente. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018
às 15h37. Eu, MARIANA CABRAL DE MELO, Diretora de Secretaria Substituta, o confiro e assino, por determinação da MM LUCIANA CORRÊA
TÔRRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais. MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de
Secretaria Substituta
DECISÃO
N. 0710250-52.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: RUBI ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF23537
- FERNANDO CARLOS SANTOS DA SILVA. R: WA COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0710250-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RUBI
ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA - EPP EMBARGADO: WA COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME DECISÃO
Acolho a emenda retro e recebo embargos opostos para discussão, sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a inexistência de penhora, depósito
ou caução suficiente que garanta a execução, como determina o § 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. À parte embargada, por 15 dias.
Int. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 14:07:35. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0710250-52.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: RUBI ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF23537
- FERNANDO CARLOS SANTOS DA SILVA. R: WA COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0710250-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RUBI
ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA - EPP EMBARGADO: WA COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME DECISÃO
Acolho a emenda retro e recebo embargos opostos para discussão, sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a inexistência de penhora, depósito
ou caução suficiente que garanta a execução, como determina o § 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. À parte embargada, por 15 dias.
Int. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 14:07:35. CARLOS FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0706008-50.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. A: JCGONTIJO
202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. A: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A . Adv(s).: DF25846 - ANA
CLAUDIA LOBO BARREIRA, DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID, DF28408 - DEBORA MORETTI DELLAMEA. Número do processo:
0706008-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/
A, JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EMBARGADO:
IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Acolho a emenda retro e recebo embargos opostos para discussão, sem lhes
atribuir efeito suspensivo, ante a inexistência de penhora, depósito ou caução suficiente que garanta a execução, como determina o § 1º do
artigo 919 do Código de Processo Civil. À parte embargada, por 15 dias. Int. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 14:08:19. CARLOS
FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0706008-50.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. A: JCGONTIJO
202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. A: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A . Adv(s).: DF25846 - ANA
CLAUDIA LOBO BARREIRA, DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID, DF28408 - DEBORA MORETTI DELLAMEA. Número do processo:
0706008-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/
A, JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EMBARGADO:
IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Acolho a emenda retro e recebo embargos opostos para discussão, sem lhes
atribuir efeito suspensivo, ante a inexistência de penhora, depósito ou caução suficiente que garanta a execução, como determina o § 1º do
artigo 919 do Código de Processo Civil. À parte embargada, por 15 dias. Int. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 14:08:19. CARLOS
FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0706008-50.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. A: JCGONTIJO
202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. A: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A . Adv(s).: DF25846 - ANA
CLAUDIA LOBO BARREIRA, DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID, DF28408 - DEBORA MORETTI DELLAMEA. Número do processo:
0706008-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/
A, JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EMBARGADO:
IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Acolho a emenda retro e recebo embargos opostos para discussão, sem lhes
atribuir efeito suspensivo, ante a inexistência de penhora, depósito ou caução suficiente que garanta a execução, como determina o § 1º do
artigo 919 do Código de Processo Civil. À parte embargada, por 15 dias. Int. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 14:08:19. CARLOS
FERNANDO FECCHIO Juiz de Direito Substituto
N. 0706008-50.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. A: JCGONTIJO
202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. A: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A . Adv(s).: DF25846 - ANA
1121