Edição nº 97/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018
Nº 2016.01.1.035660-5 - Procedimento Comum - A: ELIANA SANTOS DE LIMA. Adv(s).: DF024940 - Andrey Chianca Alves Rodrigues,
DF025653 - Igor do Amaral Almeida Madruga. R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe
Ribeiro Coelho. Determino a digitalização do presente feito. Deverá a Secretaria do Juízo observar as diretrizes da Portaria Conjunta 99, de 04
de novembro de 2016. Junte-se cópia da presente decisão aos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados,
por publicação e, se necessário, por AR/MP. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 15h48. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.052980-0 - Procedimento Comum - A: CRISTINA HENRIQUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF008487 - Gerson Freire Junior.
R: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA SPE. Adv(s).: DF037599 - Kleber Venancio de Moraes. A: CAROLINA HENRIQUES PONTES.
Adv(s).: (.). Determino a digitalização do presente feito. Deverá a Secretaria do Juízo observar as diretrizes da Portaria Conjunta 99, de 04 de
novembro de 2016. Junte-se cópia da presente decisão aos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, por
publicação e, se necessário, por AR/MP. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 15h47. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.062010-0 - Procedimento Comum - A: LUCIO AMANCIO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF031164 - Henio Domingos
Amancio da Silva. R: MR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARKA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). Determino a digitalização do presente feito. Deverá a Secretaria do Juízo observar as diretrizes da Portaria
Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016. Junte-se cópia da presente decisão aos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das
partes e advogados, por publicação e, se necessário, por AR/MP. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 15h48. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.021521-7 - Cobranca - A: ESPOLIO DE ERNESTO FREDERICO ROLLER. Adv(s).: PR025051 - Neudi Fernandes,
PR043685 - Jeisemara Christina Corrêa Fernandes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Indefiro
o pedido de suspensão do feito, eis que não se amolda ao decidido pelo STF, no RE 59197/SP Considerando que os extratos bancários foram
juntados pelo requerido e havendo concordância expressa dos autores(fls. 159/160), o feito comporta julgamento antecipado dao mérito, nos
termos do art. 355, I, do CPC Anote-se conclusão para sentença Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h20. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.148113-2 - Monitoria - A: COOPERFORTE COOP DE ECON E CRED MUT DOS FUNC DE INST FIN PUB. Adv(s).:
DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA. Adv(s).: DF054614 - Maxsuel Correia de Queiroz. Certifico que,
nesta data, juntei a petição da parte CARLA RAQUEL BARBOSA MOURA (fls. 335 ). Fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h25. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.013325-5 - Cobranca - A: MILTON FONSECA PIMENTEL. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Indefiro o pedido de suspensão do feito, eis que não se amolda ao decidido
pelo STF, no RE 591797/SP. Consoante já esclarecido à fl. 153, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do
CPC Anote-se conclusão para sentença Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h26. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.123389-2 - Procedimento Comum - A: CLEITON DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: MG099038 - Maria Regina de Sousa
Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 Jaco Carlos Silva Coelho, GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. Nesse contexto, observo que a proposta de honorários mostra-se condizente
com outras perícias realizadas por este juízo para a remuneração de peritos, razão pela qual rejeito a impugnação dos requeridos e fixo os
honorários periciais no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais). Venha, pois, o depósito da aludida quantia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
desistência da prova pleiteada. As partes serão intimadas acerca da data e do local de realização da perícia a fim de que possam comparecer
à realização do ato. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h29. João
Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.011577-9 - Procedimento Comum - A: GUILHERME SOUZA RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF033180 - Andre
Santos, DF034485 - Felipe Borba Andrade. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola
Vieira Marques. A: LAURIENE DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques.
Determino a digitalização do presente feito. Deverá a Secretaria do Juízo observar as diretrizes da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de
2016. Junte-se cópia da presente decisão aos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, por publicação e,
se necessário, por AR/MP. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h30. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.169737-4 - Cobranca - A: ANTONIO RUI FERREIRA MOREIRA. Adv(s).: DF025700 - Ricardo da Costa Marques. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Determino a digitalização do presente feito. Deverá a Secretaria
do Juízo observar as diretrizes da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016. Junte-se cópia da presente decisão aos autos físicos e
eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, por publicação e, se necessário, por AR/MP. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018
às 16h37. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.167662-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO LOPES FEITOSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: CE014458 - Luiz
Valdemiro Soares Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JOAO JOSE DE SOUSA (ESPOLIO
DE). Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro Soares Costa. A: MARCOLINO JOSE DE MOURA (ESPOLIO DE). Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro
Soares Costa. Determino a digitalização do presente feito. Deverá a Secretaria do Juízo observar as diretrizes da Portaria Conjunta 99, de 04 de
novembro de 2016. Junte-se cópia da presente decisão aos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, por
publicação e, se necessário, por AR/MP. Brasília - DF, quarta-feira, 23/05/2018 às 16h39. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.079713-6 - Procedimento Comum - A: LUIZ BATISTA NEGRAO FILHO. Adv(s).: DF035338 - Caroline Rosa Dias. R: CAIXA
DE PREVIDENCIA DE FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. Determino a digitalização
do presente feito. Deverá a Secretaria do Juízo observar as diretrizes da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016. Junte-se cópia da
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