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TJDFT 18/05/2018 -Pág. 1377 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018

N. 0736882-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BLOCO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: QSUB QI 11 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF09800 - NATANAEL
ANTONIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736882-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
BLOCO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: QSUB QI 11 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 17212924, conforme diligência de ID 17244420, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º
02/2017 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao exequente para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda
não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se à intimação pessoal da parte requerente, por meio de CARTA-AR,
para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 09:32:02. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA
Servidor Geral
N. 0029955-82.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE
JUSTICA. Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: MARIA DOS SANTOS ALVES DE MORAES. Adv(s).: DF48337 CRISTOVAO FACUNDO NUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima
Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029955-82.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA EXECUTADO: MARIA DOS SANTOS ALVES DE MORAES
SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em
desfavor de MARIA DOS SANTOS ALVES DE MORAES. No documento de ID 17079576, as partes informaram a celebração de acordo. Observo
que a apresentação de acordo extrajudicial, nos autos na fase de cumprimento de sentença, é circunstância que não obsta a homologação, a teor
do art. 139, V, do CPC. Deixo de suspender o feito, na forma requerida, tendo em vista que a medida se mostra incompatível com a homologação
da transação. Por fim, cabe pontuar que, em caso de descumprimento do acordo, é facultado ao credor o ingresso na fase de cumprimento
coercitivo do julgado. Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, o que faço com base no disposto na alínea "b" do inciso III do
art. 487, e no inciso III, do art. 924, todos do CPC. Custas finais, eventualmente em aberto, serão pagas por ambas as partes, com fundamento no
art. 90, §2º, do CPC. Transitada em julgado, não havendo mais requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as cautelas
de praxe. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 19:07:23. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0029955-82.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE
JUSTICA. Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: MARIA DOS SANTOS ALVES DE MORAES. Adv(s).: DF48337 CRISTOVAO FACUNDO NUNES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima
Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029955-82.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA EXECUTADO: MARIA DOS SANTOS ALVES DE MORAES
SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em
desfavor de MARIA DOS SANTOS ALVES DE MORAES. No documento de ID 17079576, as partes informaram a celebração de acordo. Observo
que a apresentação de acordo extrajudicial, nos autos na fase de cumprimento de sentença, é circunstância que não obsta a homologação, a teor
do art. 139, V, do CPC. Deixo de suspender o feito, na forma requerida, tendo em vista que a medida se mostra incompatível com a homologação
da transação. Por fim, cabe pontuar que, em caso de descumprimento do acordo, é facultado ao credor o ingresso na fase de cumprimento
coercitivo do julgado. Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, o que faço com base no disposto na alínea "b" do inciso III do
art. 487, e no inciso III, do art. 924, todos do CPC. Custas finais, eventualmente em aberto, serão pagas por ambas as partes, com fundamento no
art. 90, §2º, do CPC. Transitada em julgado, não havendo mais requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as cautelas
de praxe. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 19:07:23. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0028255-71.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF29443 - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: ALCEU ALVES DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0028255-71.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E
ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: ALCEU ALVES DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre documento de ID
17012579, eis que não se presta a atender à determinação de ID 16804915. Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias, para que a parte credora
junte aos autos a procuração outorgada pelo executado ao patrono que subscreveu o termo de acordo, o Sr. JOÃO BATISTA GONÇALVES
FERREIRA, OAB/DF 44240, a fim de demonstrar que possui poderes para transigir, sob pena de se presumir sua desistência para tal pleito.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 18:27:07. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0041411-63.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO MEDEIROS DE SOUZA. Adv(s).: GO35622 CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. A: MARINALVA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977
- FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041411-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CLAUDIO MEDEIROS DE SOUZA, MARINALVA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: JFE 11 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A CERTIDÃO Certifico que anexei mandado de avaliação devidamente cumprido. Ficam
intimadas as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo de avaliação anexado. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018
13:43:11. KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
N. 0041411-63.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO MEDEIROS DE SOUZA. Adv(s).: GO35622 CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. A: MARINALVA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977
- FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041411-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CLAUDIO MEDEIROS DE SOUZA, MARINALVA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: JFE 11 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A CERTIDÃO Certifico que anexei mandado de avaliação devidamente cumprido. Ficam
intimadas as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo de avaliação anexado. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018
13:43:11. KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral
N. 0041411-63.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIO MEDEIROS DE SOUZA. Adv(s).: GO35622 CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. A: MARINALVA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977
- FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041411-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CLAUDIO MEDEIROS DE SOUZA, MARINALVA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: JFE 11 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A CERTIDÃO Certifico que anexei mandado de avaliação devidamente cumprido. Ficam
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