Edição nº 88/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2018
N. 0700976-34.2018.8.07.0011 - DESPEJO - A: SEVERINO ALVES DE MEDEIROS. A: JOSE SEVERINO DE MEDEIROS. Adv(s).:
DF05778 - REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO, DF46396 - EDUARDO HENRIQUE DE AMEIDA BEZERRA, DF14524 - ROGERIO DE
CASTRO PINHEIRO ROCHA. R: JOSE AIRTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS AURELIO HIROSE FEDICHINA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ASSUNCAO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de despejo cumulada
com cobrança de multa por descumprimento contratual. Emende-se a inicial para a parte autora regularizar a sua representação processual,
juntando aos autos instrumento de outorga de poderes aos subscritores da petição inicial, corrigir o valor da causa, na forma do art. 58, inciso III,
da Lei n. 8.245/1991, e promover a complementação das custas processuais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de
nova intimação. Núcleo Bandeirante/DF, 10 de maio de 2018 13:13:02. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0700369-21.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC.
Adv(s).: DF34848 - ERIC LUIS CHULES, DF36188 - ROGERIO ALVES VILELA, PR58067 - IGGOR GOMES ROCHA. R: ILMARA RAMOS
BISPO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considero o recolhimento das custas processuais realizado pela parte autora, conforme ID's 14604931
e 14604953, como desistência do pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado na petição inicial. Recebo a emenda de ID 16040824.
Todavia, na forma do art. 489, §1º, VI, do CPC, considera-se não fundamentada qualquer decisão judical que "deixar de seguir enunciado de
súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação
do entendimento". Assim, para que haja a adequada aplicação dos precedentes, súmulas ou jurisprudência indicados pelo autor na inicial, bem
como para que o autor cumpra seu dever de não formular pretensão destituída de fundamento, conforme art. 77, II, do CPC, deve este realizar
o confronto analítico destes com o caso em julgamento. Portanto, EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja
apresentado o confronto analítico, justificando a semelhança dos fundamentos que deram origem ao caso invocado com o caso apresentado
para julgamento, ou que abstenha-se de invocar o enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente, sob pena de não serem considerados na
sentença, sem prejuízo da aplicação de pena por litigância de má-fé, em virtude de formular pretensão flagrantemente destituída do fundamento
invocado (CPC, art. 79 e 80, V). Núcleo Bandeirante/DF, 10 de maio de 2018 13:42:44. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0700956-43.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GABRIELLE GARCIA SOARES. Adv(s).: DF52819 - RAFAEL COELHO
DA SILVA. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADEMAR DAVID LINHARES NETO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Assim, EMENDE-SE A PETIÇÃO INICIAL, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial, para que a parte
requerente: 1) Apresente os seguintes documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Promova o confronto analítico, justificando a semelhança dos
fundamentos que deram origem ao caso invocado com o caso apresentado para julgamento, ou que abstenha-se de invocar o enunciado de
súmula, jurisprudência ou precedente, sob pena de não serem considerados na sentença, sem prejuízo da aplicação de pena por litigância de máfé, em virtude de formular pretensão flagrantemente destituída do fundamento invocado (CPC, art. 79 e 80, V); 3) Regularize a sua representação
processual, juntando aos autos instrumento de outorga de poderes aos subscritores da petição inicial e 4) Indique a qualificação completa do
segundo réu, na forma do art. 319, inciso II, do CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 10 de maio de 2018 13:54:41. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza
de Direito
N. 0700969-42.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL BORGES. A: SARA DE ANDRADE VIEIRA. Adv(s).: DF18729
- BIANCA SOUSA FERREIRA. R: ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA MUNIZ DE SOUSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Assim, EMENDE-SE A PETIÇÃO INICIAL, em 15 (quinze) dias úteis, para que a parte requerente: 1) Apresente os seguintes
documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria. 2) Promova o confronto analítico, justificando a semelhança dos fundamentos que deram origem ao caso
invocado com o caso apresentado para julgamento, ou que abstenha-se de invocar o enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente, sob
pena de não serem considerados na sentença, sem prejuízo da aplicação de pena por litigância de má-fé, em virtude de formular pretensão
flagrantemente destituída do fundamento invocado (CPC, art. 79 e 80, V) E 3) Junte aos autos o Boletim de Ocorrência do acidente de trânsito
objeto da presente ação. Núcleo Bandeirante/DF, 10 de maio de 2018 14:10:57. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0700969-42.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL BORGES. A: SARA DE ANDRADE VIEIRA. Adv(s).: DF18729
- BIANCA SOUSA FERREIRA. R: ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA MUNIZ DE SOUSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Assim, EMENDE-SE A PETIÇÃO INICIAL, em 15 (quinze) dias úteis, para que a parte requerente: 1) Apresente os seguintes
documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria. 2) Promova o confronto analítico, justificando a semelhança dos fundamentos que deram origem ao caso
invocado com o caso apresentado para julgamento, ou que abstenha-se de invocar o enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente, sob
pena de não serem considerados na sentença, sem prejuízo da aplicação de pena por litigância de má-fé, em virtude de formular pretensão
flagrantemente destituída do fundamento invocado (CPC, art. 79 e 80, V) E 3) Junte aos autos o Boletim de Ocorrência do acidente de trânsito
objeto da presente ação. Núcleo Bandeirante/DF, 10 de maio de 2018 14:10:57. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0700984-11.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NELSON DE AGUIAR. Adv(s).: DF55762 - LEANDRO ARAUJO DA
ROCHA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, EMENDE-SE A
PETIÇÃO INICIAL, em 15 (quinze) dias úteis, para que a parte requerente: 1) Apresente os seguintes documentos para análise do pedido de
gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Promova
o confronto analítico, justificando a semelhança dos fundamentos que deram origem ao caso invocado com o caso apresentado para julgamento,
ou que abstenha-se de invocar o enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente, sob pena de não serem considerados na sentença, sem
prejuízo da aplicação de pena por litigância de má-fé, em virtude de formular pretensão flagrantemente destituída do fundamento invocado (CPC,
art. 79 e 80, V) E 3) Junte aos autos o exame de laudo de exame de corpo delito realizado pelo Instituto de Medicina Legal ? IML ou esclareça o
motivo de não ter realizado o referido exame. Núcleo Bandeirante/DF, 10 de maio de 2018 14:30:40. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0701071-64.2018.8.07.0011 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: DOGGI PESSOA IMBROISI. A: ANA CAROLINA AGUIAR
DE SA. Adv(s).: DF43434 - RAFAEL LIMA DA SILVA. R: LEANDRO ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONVICTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para que a parte autora esclareça se
o pedido formulado na alínea "c" se trata de pedido de concessão de tutela de urgência e, se o caso, apresente os fatos e os fundamentos do
pedido, na forma disposta no art. 300 e seguintes do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção,
independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante/DF, 10 de maio de 2018 15:05:51. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito
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