Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
Outrossim, fica o advogado Dr(a). Vicente de Paulo Torres da Penha, OAB DF 6907, intimado(a) a devolver os autos no prazo de 03 dias sob
pena de BUSCA E APREENSÃO, bem como perda do direito de vista fora do cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo
a ser aplicada pela Secção local da Ordem dos Advogados do Brasil. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 15h45. Marcia Doriana de
Souza Veras Mendonça Diretora de Secretaria .
Nº 2014.06.1.004005-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO J SAFRA S/A. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa,
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: CARROCERIA GOIAS FORTE LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DANIEL VARGAS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às fls. 234/241, carta precatória com
a finalidade não atingida, referente a parte executada , DANIEL VARGAS DA SILVA JUNIOR. \Nos termos da portaria 01/2016, deste Juízo,
fica a parte AUTORA intimada a manifestar sobre a devolução da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira,
30/04/2018 às 15h49. .
DECISAO
Nº 2011.06.1.003270-0 - Interdito Proibitorio - A: MAURICIO GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: DF005048 - PEDRO SILVA OLIVEIRA.
R: MARIA TEREZA DUARTE DE SANTANA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF016032 - JADSON GONCALVES DE LIMA. R: WILSON RAMOS
ESTEVES - Parte Baixada. Adv(s).: DF036945 - LEANDRO FERNANDES DA SILVA SANTOS. INTERESSADA: IGREJA MINISTERIO GILEADE
MISSAO PODE ACREDITAR. Adv(s).: DF055929 - ALTAIR ELELY SOUZA SILVA. INTERESSADA: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALMEIDA. Adv(s).: DF055929 - ALTAIR ELELY SOUZA SILVA. INTERESSADA: MARCELO DE ABREU SILVA. Adv(s).: DF055929 - ALTAIR
ELELY SOUZA SILVA. Prosseguindo conforme decisão de fl. 477. Ora junto petição dos terceiros interessados. Decido. Nada a prover quanto os
pedidos de fls. 492/500. As questões levantadas já foram decididas anteriormente e desafiam recurso próprio. Quanto ao retorno do mandado sem
cumprimento, defiro pedido de arrombamento, com o uso de reforço policial, se o caso, com o fito de cumprir-se o mandado retro mencionado.
Deverá o autor fornecer os meios para o cumprimento da medida, ficando como fiel depositário dos bens que guarnecem os imóveis, se os
interessados não comparecerem para retirada dos mesmos. Cumpra-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 13h49. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito.
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