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TJDFT 30/04/2018 -Pág. 70 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 79/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018

N. 0702729-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: NILTON ISMAEL ROSA. Adv(s).:
DF4933900A - NILTON ISMAEL ROSA. R: LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA. R: PAULO SERGIO LEAL ALVES. R: CARLA DE SOUSA
ALEXANDRE. R: SONALI CARMEN GRABER. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R: CLAUDIA CRISTINA SILVEIRA DA
LUZ. Adv(s).: DF2853100A - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER. R: MARIA DE FATIMA SOUZA. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA
NEIVA. R: MARIA DAS GRACAS E SILVA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO (1713) PROCESSO: 0702729-93.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: NILTON ISMAEL ROSA AGRAVADOS: LUIS GUILHERME
MOREIRA BAPTISTA, PAULO SERGIO LEAL ALVES, CARLA DE SOUSA ALEXANDRE, SONALI CARMEN GRABER, CLAUDIA CRISTINA
SILVEIRA DA LUZ, MARIA DE FATIMA SOUZA, MARIA DAS GRACAS E SILVA MOURA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por NILTON
ISMAEL ROSA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
ele manejado. Sustenta omissão no acórdão recorrido, bem como que a matéria controvertida está prequestionada. Do exame das alegações
apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de
sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0702729-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: NILTON ISMAEL ROSA. Adv(s).:
DF4933900A - NILTON ISMAEL ROSA. R: LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA. R: PAULO SERGIO LEAL ALVES. R: CARLA DE SOUSA
ALEXANDRE. R: SONALI CARMEN GRABER. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R: CLAUDIA CRISTINA SILVEIRA DA
LUZ. Adv(s).: DF2853100A - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER. R: MARIA DE FATIMA SOUZA. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA
NEIVA. R: MARIA DAS GRACAS E SILVA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO (1713) PROCESSO: 0702729-93.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: NILTON ISMAEL ROSA AGRAVADOS: LUIS GUILHERME
MOREIRA BAPTISTA, PAULO SERGIO LEAL ALVES, CARLA DE SOUSA ALEXANDRE, SONALI CARMEN GRABER, CLAUDIA CRISTINA
SILVEIRA DA LUZ, MARIA DE FATIMA SOUZA, MARIA DAS GRACAS E SILVA MOURA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por NILTON
ISMAEL ROSA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
ele manejado. Sustenta omissão no acórdão recorrido, bem como que a matéria controvertida está prequestionada. Do exame das alegações
apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de
sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0702729-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: NILTON ISMAEL ROSA. Adv(s).:
DF4933900A - NILTON ISMAEL ROSA. R: LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA. R: PAULO SERGIO LEAL ALVES. R: CARLA DE SOUSA
ALEXANDRE. R: SONALI CARMEN GRABER. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R: CLAUDIA CRISTINA SILVEIRA DA
LUZ. Adv(s).: DF2853100A - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER. R: MARIA DE FATIMA SOUZA. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA
NEIVA. R: MARIA DAS GRACAS E SILVA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO (1713) PROCESSO: 0702729-93.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: NILTON ISMAEL ROSA AGRAVADOS: LUIS GUILHERME
MOREIRA BAPTISTA, PAULO SERGIO LEAL ALVES, CARLA DE SOUSA ALEXANDRE, SONALI CARMEN GRABER, CLAUDIA CRISTINA
SILVEIRA DA LUZ, MARIA DE FATIMA SOUZA, MARIA DAS GRACAS E SILVA MOURA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por NILTON
ISMAEL ROSA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
ele manejado. Sustenta omissão no acórdão recorrido, bem como que a matéria controvertida está prequestionada. Do exame das alegações
apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de
sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0702729-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: NILTON ISMAEL ROSA. Adv(s).:
DF4933900A - NILTON ISMAEL ROSA. R: LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA. R: PAULO SERGIO LEAL ALVES. R: CARLA DE SOUSA
ALEXANDRE. R: SONALI CARMEN GRABER. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R: CLAUDIA CRISTINA SILVEIRA DA
LUZ. Adv(s).: DF2853100A - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER. R: MARIA DE FATIMA SOUZA. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA
NEIVA. R: MARIA DAS GRACAS E SILVA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO (1713) PROCESSO: 0702729-93.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: NILTON ISMAEL ROSA AGRAVADOS: LUIS GUILHERME
MOREIRA BAPTISTA, PAULO SERGIO LEAL ALVES, CARLA DE SOUSA ALEXANDRE, SONALI CARMEN GRABER, CLAUDIA CRISTINA
SILVEIRA DA LUZ, MARIA DE FATIMA SOUZA, MARIA DAS GRACAS E SILVA MOURA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por NILTON
ISMAEL ROSA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
ele manejado. Sustenta omissão no acórdão recorrido, bem como que a matéria controvertida está prequestionada. Do exame das alegações
apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de
sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0702729-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: NILTON ISMAEL ROSA. Adv(s).:
DF4933900A - NILTON ISMAEL ROSA. R: LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA. R: PAULO SERGIO LEAL ALVES. R: CARLA DE SOUSA
ALEXANDRE. R: SONALI CARMEN GRABER. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R: CLAUDIA CRISTINA SILVEIRA DA
LUZ. Adv(s).: DF2853100A - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER. R: MARIA DE FATIMA SOUZA. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA
NEIVA. R: MARIA DAS GRACAS E SILVA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO (1713) PROCESSO: 0702729-93.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: NILTON ISMAEL ROSA AGRAVADOS: LUIS GUILHERME
MOREIRA BAPTISTA, PAULO SERGIO LEAL ALVES, CARLA DE SOUSA ALEXANDRE, SONALI CARMEN GRABER, CLAUDIA CRISTINA
SILVEIRA DA LUZ, MARIA DE FATIMA SOUZA, MARIA DAS GRACAS E SILVA MOURA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por NILTON
ISMAEL ROSA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por
ele manejado. Sustenta omissão no acórdão recorrido, bem como que a matéria controvertida está prequestionada. Do exame das alegações
apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de
sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0702729-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - A: NILTON ISMAEL ROSA. Adv(s).:
DF4933900A - NILTON ISMAEL ROSA. R: LUIS GUILHERME MOREIRA BAPTISTA. R: PAULO SERGIO LEAL ALVES. R: CARLA DE SOUSA
ALEXANDRE. R: SONALI CARMEN GRABER. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA NEIVA. R: CLAUDIA CRISTINA SILVEIRA DA
LUZ. Adv(s).: DF2853100A - RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER. R: MARIA DE FATIMA SOUZA. Adv(s).: DF1568200A - VICTOR MENDONCA
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