Edição nº 60/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018
consulta no site da Receita Federal, que os executados apresentaram declaração de Imposto de Renda, no prazo de cinco dias. Riacho Fundo
- DF, terça-feira, 27/03/2018 às 18h02. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 7 .
Decisão Interlocutória}
Nº 2017.13.1.001045-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).:
SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: IVANDERLEI AFONSO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para análise do pedido de
arresto, intime-se o exequente para carrear aos autos planilha atualizada do débito. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 18h02. João
Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 7 .
Nº 2016.13.1.004207-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIA ARAGUAIA. Adv(s).: DF033678 Jailton de Souza Moreira, DF053517 - Helio Garcia Ortiz Junior. R: MARIO LUIZ CAMPOS MONTEIRO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Indefiro pedido de fl.146 porquanto as pesquisas requeridas já foram realizadas às fls. 70/73. Intime-se o exequente para indicar endereço válido
para avaliação e remoção do veículo, sob pena de desconstituição da penhora. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 18h04. João Gabriel
Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 7 .
Decisão Interlocutória
Nº 2015.13.1.001775-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDSON LUIZ DUARTE DINIZ. Adv(s).: DF029318 - Alzes Siqueira de
Oliveira, DF043224 - Alzés Siqueira de Oliveira Junior. R: ALEXANDRE FRANKLIN RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Tendo em vista a citação do executado à fl. 234 e o transcurso do prazo sem oposição de embargos, intime-se o exequente para carrear
aos autos planilha atualizada do débito e indicar as medidas necessárias à satisfação de seu crédito. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 27/03/2018
às 18h06. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 7 .
Nº 2016.13.1.004261-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ABRE CAMINHO COMERCIO DE BICICLETAS E DELIVERY DE
SERVICOS EIRELI ABC DA BIKE E DELIVERY. Adv(s).: DF044760 - Marcelo Correia Barbosa. R: RONOEL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF048339 - Daniel Marcos Moreira dos Santos. R: ELVIO FELIX NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 114, porquanto não é possível
determinar válida a intimação de parte estranha aos autos. Para análise dos demais pedidos, intime-se o exequente para carrear aos autos
planilha atualizada do débito. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 18h08. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 7 .
Nº 2017.13.1.003519-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREGORIANO. Adv(s).: DF035673 Gustavo Arthur de Lima Costa. R: JOSE SANTOS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que todos os endereços encontrados
nas pesquisas de fls. 53/56 já foram diligenciados, entendo preenchidos os requisitos autorizadores da citação editalícia. Assim, cite-se por edital
com prazo de 20 dias. Transcorrendo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial
conforme determina o art. 72, inciso II do Código de Processo Civil. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 18h09. João Gabriel Ribeiro
Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 7 .
Nº 2017.13.1.002329-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WALMIR DUMONT DE RESENDE. Adv(s).: DF045733 - Janaina
Rodrigues Santana de Jesus Oliveira. R: PAULO CESAR ARAUJO FARIA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: BRUNO MIGUEL DA
SILVA FARIA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Tendo em vista a citação do executado à fl. 75 e o transcurso do prazo sem oposição
de embargos , intime-se o exequente para carrear aos autos planilha atualizada do débito e indicar as medidas necessárias à satisfação de seu
crédito. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 18h09. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 7 .
Nº 2014.13.1.005752-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes, PR058647 - Gilberto Borges da Silva. R: GERARDO WELLINGTON CAVALCANTE ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido retro, porquanto os endereços indicados já foram diligenciados à fl. 301, onde resultaram
infrutíferas. Intime-se o autor para dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, renovando-se as considerações de fl. 303.
Riacho Fundo - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 18h14. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 8 .
Nº 2017.13.1.002437-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: JEANE PIRES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Renove-se a diligência de fls. 74, tendo
em vista que a certidão de fl. 75 afirma o não cumprimento da liminar em razão da greve deflagrada pelo SINDOJUS. Caso o retorno do mandado
reste infrutífera, venham os autos conclusos para análise da petição de fls. 79/85. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 18h15. João
Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 8 .
Nº 2014.13.1.003472-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: PAULA DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Recebo os
presentes embargos, pois presentes os seus pressupostos. Tratam-se de embargos de declaração, opostos pelo devedor, alegando vício na
sentença homologatória de fl. 363, ao argumento de que não constou expressamente a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais,
em razão da gratuidade de justiça a ele deferida. É o necessário. Decido. Não há omissão na sentença embargada, porquanto foi indeferido à
fl. 339 o benefício da gratuidade à executada. À fl. 343 o executado agravou da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, porém, de acordo
com a informação de fl. 371, o agravo não foi conhecido. Assim, não há que se falar em suspensão da exigibilidade das custas e honorários em
razão do deferimento do benefício. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 18h11. João
Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 7 .
Nº 2016.13.1.003411-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA. Adv(s).: DF039485 Renan de Almeida Junior. R: ANDREIA TAVARES DE LIMA. Adv(s).: DF050918 - Leonardo de Sa Oliveira. Indefiro a substituição do veículo
penhorado requerido às fls.111/113, tendo em vista que o valor de mercado deste bem é inferior ao valor do débito. Defiro o pedido de expedição
de mandado de fl. 129, bem como nomeio a parte autora como depositário fiel do bem. Expeça-se a Secretaria, mandado de avaliação e remoção
no endereço da executada (fl. 02) para cumprimento da diligência. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 18h17. João Gabriel Ribeiro
Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 8 .
Nº 2015.13.1.005294-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: ELIZABETH MARIA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SALETE CRISTINA
TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Renove a diligência. Desta vez, pelo Sr. oficial de justiça no endereço do AR de fl. 164. Riacho Fundo - DF,
terça-feira, 27/03/2018 às 18h22. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 8 .
Nº 2017.13.1.001428-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: JAILTON VIEIRA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Converto o julgamento
em diligência. Intime-se a parte ré para comprovar a condição de miserabilidade econômico-financeira. Deverá carrear aos autos cópia da última
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