Edição nº 56/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018
N. 0738571-34.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: GILDETE MARIA DA PAZ MOREIRA. Adv(s).: DF53173 - THALLES DA PAZ
MOREIRA. A: SEBASTIAO MARIANO DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALUISIO SEBASTIAO DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ALVANE MARIA DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO DA PAZ SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDNA MARIA
DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA JOSE DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIANO SEBASTIAO DA PAZ. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: SEVERA MARIA DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALDINAR SEBASTIAO DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ESPOLIO DE JOSE SEBASTIAO DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EUNICE MARIA DA PAZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738571-34.2017.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILDETE
MARIA DA PAZ MOREIRA HERDEIRO: SEBASTIAO MARIANO DA PAZ, ALUISIO SEBASTIAO DA PAZ, ALVANE MARIA DA PAZ, ANTONIO
DA PAZ SOBRINHO, EDNA MARIA DA PAZ, MARIA JOSE DA PAZ, MARIANO SEBASTIAO DA PAZ, SEVERA MARIA DA PAZ, VALDINAR
SEBASTIAO DA PAZ, ESPOLIO DE JOSE SEBASTIAO DA PAZ INVENTARIADO: EUNICE MARIA DA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A
inicial ainda comporta emenda. Observo que na emenda de ID nº 13467439 não foi incluído na partilha o espólio do herdeiro pós morto Waldir
Sebastião da Paz, ficando esclarecido, desse modo, que deverá ser atribuído ao seu espólio a sua respectiva quota-parte para futuro inventário em
processo próprio, diante do fato de que deixou outros bens a inventariar, conforme informação que consta de sua certidão de óbito. Noutro norte,
se há consenso entre os herdeiros presentes, a requerente poderá contribuir para a celeridade e economia processuais, incluindo-os no pólo
ativo e regularizando a representação processual de todos, restando para citação somente o herdeiro Valdinar, que se encontra em lugar incerto
e não sabido. Assim, à requerente para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) incluir o meeiro e os herdeiros presentes no pólo ativo, regularizando-se
as respectivas representações processuais. Inviabilizado tal intento, deverá indicar também o endereço do cônjuge supérstite Sebastião Mariano
da Paz para citação; 2) excluir da partilha Rosa Aparecida Maria de Miranda Gonçalves, eis que não comprovada sua condição de herdeira por
representação ao herdeiro falecido José Sebastião da Paz; 3) instruir o feito com cópias ATUALIZADAS dos seguintes documentos: a) certidões
de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos herdeiros casados sob o regime da comunhão universal de bens, se houver; b)
certidões de óbito dos falecidos EUNICE MARIA DA PAZ e JOSÉ SEBASTIÃO DA PAZ; c) certidão negativa de tributos imobiliários relativamente
ao imóvel, a ser emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; d) certidão negativa de débitos distritais em nome dos falecidos EUNICE
MARIA DA PAZ e JOSÉ SEBASTIÃO DA PAZ, a ser emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; e) certidão negativa conjunta de
débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União em nome da falecida EUNICE MARIA DA PAZ e JOSÉ SEBASTIÃO
DA PAZ. Por oportuno, advirto que não deverão ser juntadas cópias de documentos repetidos, que já se encontram nos autos, pois causa tumulto
e morosidade processuais, dificultando a análise e o bom andamento do processo eletrônico. Enfim, venha nova PETIÇÃO INICIAL, na íntegra,
devidamente retificada no que couber, a teor do art. 321 do CPC. Int. BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2018, às 17:50:22. BIANCA FERNANDES
PIERATTI Juíza de Direito Substituta
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Angelica Ribeiro Bazilli
Diretor de Secretaria: Rogerio Figueiredo da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão interlocutória
Nº 2017.03.1.008524-9 - Procedimento Comum - A: G.M.R.. Adv(s).: DF045504 - Werley Granado Junqueira. R: A.P.R.P.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: D.R.P.. Adv(s).: (.). R: J.P.R.P.. Adv(s).: (.). Antes de analisar a produção de prova testemunhal requerida, esclareça a autora
quem é a Sra. Carmen Mayara Ferreira Sanches, declarante do óbito do Sr. José Pereira (fl. 11). Prazo de 10 dias. I. Ceilândia - DF, segundafeira, 19/03/2018 às 17h59. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2016.03.1.022432-9 - Alteracao do Regime de Bens - A: J.M.V.. Adv(s).: DF043620 - Lucinete Maria Nascimento Rodrigues. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.R.V.. Adv(s).: DF043620 - Lucinete Maria Nascimento Rodrigues. Ante tais considerações, ressalvados os
direitos de terceiros, ACOLHO O PEDIDO INICIAL para alterar o regime de bens entre os cônjuges J.M.V. e A.R.V. para COMUNHÃO PARCIAL
DE BENS. Confiro à presente sentença FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo as partes extraíram cópias autênticas da petição
inicial e da certidão de trânsito em julgado com vistas à averbação no registro civil competente. Sem custas. Transitada em julgado e expedidas as
diligências pertinentes, arquivem-se, dando-se baixa. P. R. I Ceilândia - DF, segunda-feira, 19/03/2018 às 18h19. João Ricardo Viana Costa,Juiz
de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2011.03.1.014220-6 - Arrolamento Comum - A: MARIA DE LOURDES BATISTA REIS ARAUJO. Adv(s).: DF029590 - Juliana
Martins Silva. R: ESPOLIO DE SALVADOR RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VILMA RODRIGUES
DE ARAUJO RAMOS. Adv(s).: DF041350 - Alessandro Domingos da Conceicao. HERDEIROS: CLEONICE MARIA DE ARAUJO SOUZA.
Adv(s).: DF041350 - Alessandro Domingos da Conceicao. HERDEIROS: ERONALDO RODRIGUES ARAUJO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: DANIEL
REIS DE ARAUJO. Adv(s).: DF041350 - Alessandro Domingos da Conceicao. HERDEIROS: JULIO CESAR BATISTA REIS DE ARAUJO.
Adv(s).: DF041350 - Alessandro Domingos da Conceicao. HERDEIROS: MIKAEL REIS ARAUJO. Adv(s).: DF041350 - Alessandro Domingos
da Conceicao. HERDEIROS: ANDREIA BERNANDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF041350 - Alessandro Domingos da Conceicao. HERDEIROS:
ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF041350 - Alessandro Domingos da Conceicao. HERDEIROS: VANESSA ABADE DA SILVA.
Adv(s).: DF041350 - Alessandro Domingos da Conceicao. INTERESSADA: TAISE FIRMINO ARAUJO. Adv(s).: DF050368 - Leonardo Martins.
INTERESSADA: R.F.A.. Adv(s).: DF050368 - Leonardo Martins. INTERESSADA: ESPOLIO DE DANIEL RODRIGUES ARAUJO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ESPOLIO DE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ESPOLIO DE REINALDO RODRIGUES DE
ARAUJO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES BATISTA REIS ARAUJO. Adv(s).: (.), - 20110310142206. Conforme decisão
de fl. 403, restou deferido o processamento do inventário conjunto, incluindo o espólio de ERONALDO RODRIGUES DE ARAÚJO, o qual não
constou como autor da herança no esboço de partilha de fls. 477/478. Ademais, não vieram aos autos as certidões negativas de tributos distritais
e federais em seu nome, como determinado à fl. 403. Assim, à inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) juntar aos autos certidões
negativas de débitos tributários e federais em nome do falecido ERONALDO; b) informar se o automóvel foi vendido, diante da autorização de
fl. 403 e avaliação de fl. 439, e caso, positivo, comprovar o depósito do valor da venda na conta judicial de fl. 408; c) apresentar novo esboço
de partilha, indicando também o falecido Eronaldo como autor da herança e, ainda, fazer constar os seus herdeiros na divisão dos bens. Após,
intimem-se os herdeiros, por seus advogados, mediante publicação, para se manifestarem acerca do esboço de partilha no prazo comum de 10
(dez) dias. Em seguida, ouça-se a Fazenda Pública. E, por fim, o Ministério Público. Int. Ceilândia - DF, segunda-feira, 19/03/2018 às 18h26.
João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
1603