Edição nº 25/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena de cancelamento
da distribuição ou indeferimento da inicial I. GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 15:02:20. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0703760-39.2017.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: LAERCIO DOURADO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A
respeito do conteúdo da petição ID n. 12742557 diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo supra, com ou sem a manifestação,
anote-se conclusão para sentença. I.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo: 20 dias) A Doutora ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da
Circunscrição Judiciária do Gama/DF, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Cumprimento de sentença, processo nº 2009.04.1.011073-6, proposta por WEMERSON CORDEIRO
DE SOUZA, Brasileiro, Casado, CPF Nº 953136131-20, CI Nº 2370686-SSPDF, Profissão: TECNICO EM INFORMATICA, em desfavor de VILMAR
GOMES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 488085981-87, CI Nº 1087353-SSP/DF, e RICARDO SOARES DA SILVA, Brasileiro, Casado,
CPF Nº 645871501-34, CI Nº 1325495-SSPDF, que tem por objeto pedido de cumprimento de sentença. E por este Edital INTIMA o executado
VILMAR GOMES DA SILVA, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 109.067,63 (cento e nove mil e sessenta e sete reais e sessenta
e três centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%
e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Fica, ainda,
advertido que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que
tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento
do depósito. Fica o(a) executado(a) cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que
somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de conformidade com a decisão proferida pela MM. Juíza às fls. 304. Certifica que este Juízo e Cartório tem sua sede à Área Especial
nº 1, 3º andar Bloco A, Setor Norte, Gama/DF, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue ao conhecimento do(a)
Executado(a), expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. 29 de novembro de 2017. Eu, KARLA
TORRES SANTOS, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino por determinação judicial.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (prazo: 20 dias) A Doutora ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível
da Circunscrição Judiciária do Gama/DF, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Monitória, processo nº 2013.04.1.005763-8, proposta por HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO, CNPJ Nº 33.254.319/0001-00, em desfavor de SERGIO RICARDO ALBANO BATISTA, Brasileiro, Casado, CPF Nº 538668781-68,
CI Nº 1147850-SSP/DF, Profissão: VENDEDOR, tendo por objeto o recebimento da importância de R$ 26.595,09 (vinte e seis mil e quinhentos
e noventa e cinco reais e nove centavos), e demais acréscimos legais, representada pela inadimplência do Contrato de Financiamento
para Aquisição de Veículos - "Auto Finance", nº 15940277870, celebrado entre as partes em 20/06/2008. E por este Edital CITA O(A)(S)
REQUERIDO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância
acima mencionada, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de segurança prévia do Juízo, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Cumprida a obrigação no
prazo acima estabelecido, ficará isento de custas processuais e honorários advocatícios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Fica o(a)(s) requerido(a)(s) ciente de que, nos termos do § 5o do artigo 701, c/c o art.
916 do CPC, poderá, no prazo para embargos, e reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado,
acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso
II do CPC. A parte deverá constituir, com a devida antecedência advogado ou defensor público. Tudo de conformidade com a decisão proferida
pela MM. Juíza de Direito à fl. 184. Certifica que este Juízo e Cartório tem sua sede à Área Especial nº 1, 3º andar Bloco A, Setor Norte, Gama/
DF, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue ao conhecimento do(a)(s) requerido(a)(s), expediu-se o presente, que
vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. 29 de novembro de 2017. Eu, KARLA
TORRES SANTOS, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino por determinação judicial.
CERTIDÃO
N. 0703096-08.2017.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE ANTONIO DE ASSIS SILVA. Adv(s).: DF30650
- EVERALDO PEREIRA FRANCA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. T: MARIA DA
GLORIA FRAZAO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703096-08.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE ANTONIO DE ASSIS SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou
fé que a parte requerida juntou guia(s) de depósito(s). Nos termos da Portaria 01/17, fica a parte credora/autora intimada a manifestar-se sobre
o(s) depósito(s) de ID 13076166 BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2018 14:03:57. ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral
N. 0702936-80.2017.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF40147
- BENITO CID CONDE NETO, DF12151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: MAURO PENHA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª
Vara Cível do Gama Número do processo: 0702936-80.2017.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: MAURO PENHA SOARES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora não se
manifestou sobre os termos da certidão de ID 12642829 e, conforme Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2018 14:37:21. ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral
N. 0703485-90.2017.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
GO38762 - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI. R: REGINALDO ROMEIRO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo:
0703485-90.2017.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU:
REGINALDO ROMEIRO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do (a) certidão
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