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TJDFT 11/01/2018 -Pág. 187 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 8/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Edioni da Costa Lima
Diretor de Secretaria: Hamilton de Almeida Modesto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2017.03.1.016113-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: SANDRO ALVES MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF046469 ADRIANO MARTINS DE SOUSA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei procuração do acusado SANDRO ALVES MARQUES
DA SILVA (fls.126/127) e o mandado referente(s) à citação de CHARLES DE SOUZA RABELO, devidamente cumprido(s) fls .128/129. Fica o
advogado do acusado SANDRO ALVES MARQUES DA SILVA , apresentar resposta à acusação, no prazo de 10( dez) dias. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 10/01/2018 às 13h03..
JUÍZA DE DIREITO: EDIONI DA COSTA LIMA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: CAIO TODD SILVA FREIRE
DIRETOR DE SECRETARIA: HAMILTON DE ALMEIDA MODESTO
PORTARIA Nº 01, de 10 de janeiro de 2018
A Doutora EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, no uso de
suas atribuições, considerando o contido no artigo 45 da Lei nº 11.697/2008, da Recomendação 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça CNJ e dos artigos 105 e ss do Provimento Geral da Corregedoria, RESOLVE: I. Designar o período de 15 de janeiro de 2018 a 28 de fevereiro
de 2018 para realização da inspeção ordinária anual na Secretaria desta Vara; II. Determinar seja comunicado à Corregedoria pelo formulário
eletrônico, conforme Portaria Conjunta nº 122/2015 e que seja oficiado ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF, à
Defensoria Pública do Distrito Federal e aos Núcleos de Assistência Jurídica que atendem a esta Serventia para, querendo, acompanharem a
inspeção; III. Determinar à Secretaria que providencie o recolhimento de todos os autos de ações e incidentes penais, com prazos excedidos
que se encontrarem em poder de advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública Núcleos de Assistência Jurídica e Delegacia,
salvo os inquéritos policiais, exceção prevista no artigo 107 do Provimento Geral da Corregedoria. IV. Na consecução da inspeção a Secretaria
deverá atentar para regularidade processual nos termos do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Durante a realização da inspeção, os
prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das audiências e para o atendimento ao público. Publique-se.
Afixe-se. Cumpra-se. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
EDIONI DA COSTA LIMA
Juíza de Direito

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