Edição nº 225/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017
independentemente de localização de veículo, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira,
fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei. 10. De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora,
podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. 11. Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e
efetuada a penhora, advirta-se a parte executada de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da
intimação da constrição judicial. 12. Se frutífera a penhora de bens, e transcorrido in albis o prazo para impugnação (art. 525 do CPC) ou para se
manifestar acerca da penhora (art. 525, § 1º, do CPC), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento,
se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte credora as
vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não
tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. 13. Autorizo o cumprimento das
diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da
Constituição da República. 14. Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte
devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito.
15. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto
abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0701522-33.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DYHEGO BONFANTI ARANTES. A: LEONIDAS COELHO
PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: CLEIDSON SANTOS AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA DO SOCORRO BEZERRA. Adv(s).: DF13220 - ESTER LIMA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701522-33.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYHEGO BONFANTI ARANTES, LEONIDAS COELHO PEREIRA JUNIOR
EXECUTADO: CLEIDSON SANTOS AMORIM, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DECISÃO Intimem-se as partes a se manifestarem sobre
a petição de ID nº. 11527809, no prazo comum de 5 dias, esclarecendo se trarão a testemunha à audiência custeando todas as despesas
necessárias para tanto. Ficam as partes advertidas que a ausência de manifestação será entendida como dispensa da oitiva dessa testemunha.
Transcorrido o prazo do primeiro parágrafo "in albis", retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0701522-33.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DYHEGO BONFANTI ARANTES. A: LEONIDAS COELHO
PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: CLEIDSON SANTOS AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA DO SOCORRO BEZERRA. Adv(s).: DF13220 - ESTER LIMA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701522-33.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYHEGO BONFANTI ARANTES, LEONIDAS COELHO PEREIRA JUNIOR
EXECUTADO: CLEIDSON SANTOS AMORIM, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DECISÃO Intimem-se as partes a se manifestarem sobre
a petição de ID nº. 11527809, no prazo comum de 5 dias, esclarecendo se trarão a testemunha à audiência custeando todas as despesas
necessárias para tanto. Ficam as partes advertidas que a ausência de manifestação será entendida como dispensa da oitiva dessa testemunha.
Transcorrido o prazo do primeiro parágrafo "in albis", retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0701522-33.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DYHEGO BONFANTI ARANTES. A: LEONIDAS COELHO
PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: CLEIDSON SANTOS AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA DO SOCORRO BEZERRA. Adv(s).: DF13220 - ESTER LIMA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701522-33.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYHEGO BONFANTI ARANTES, LEONIDAS COELHO PEREIRA JUNIOR
EXECUTADO: CLEIDSON SANTOS AMORIM, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DECISÃO Intimem-se as partes a se manifestarem sobre
a petição de ID nº. 11527809, no prazo comum de 5 dias, esclarecendo se trarão a testemunha à audiência custeando todas as despesas
necessárias para tanto. Ficam as partes advertidas que a ausência de manifestação será entendida como dispensa da oitiva dessa testemunha.
Transcorrido o prazo do primeiro parágrafo "in albis", retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0701522-33.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DYHEGO BONFANTI ARANTES. A: LEONIDAS COELHO
PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: CLEIDSON SANTOS AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA DO SOCORRO BEZERRA. Adv(s).: DF13220 - ESTER LIMA PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701522-33.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYHEGO BONFANTI ARANTES, LEONIDAS COELHO PEREIRA JUNIOR
EXECUTADO: CLEIDSON SANTOS AMORIM, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DECISÃO Intimem-se as partes a se manifestarem sobre
a petição de ID nº. 11527809, no prazo comum de 5 dias, esclarecendo se trarão a testemunha à audiência custeando todas as despesas
necessárias para tanto. Ficam as partes advertidas que a ausência de manifestação será entendida como dispensa da oitiva dessa testemunha.
Transcorrido o prazo do primeiro parágrafo "in albis", retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0707107-32.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIO CANDIDO SOARES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FOR FITNESS LTDA - ME. Adv(s).: DF49533 - JEAN PAULO FRANCISCO, DF31100 - ALFREDO LOPES GOMES. R:
JOSE CLAUDIO MARTINS DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707107-32.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CANDIDO SOARES RÉU: FOR FITNESS LTDA ME, JOSE CLAUDIO MARTINS DA SILVA FILHO DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo REQUERIDO, uma vez que os documentos juntados
demonstram que, de fato, o seu advogado não poderá comparecer ao ato. Cancele-se a audiência designada para o dia 22/01/2018 às 08:40.
Designe-se nova data, posterior a 12/02/2017, com posterior intimação das partes. Intimem-se. Águas Claras/DF, 27 de novembro de 2017
16:12:14. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
N. 0707107-32.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLAUDIO CANDIDO SOARES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FOR FITNESS LTDA - ME. Adv(s).: DF49533 - JEAN PAULO FRANCISCO, DF31100 - ALFREDO LOPES GOMES. R:
JOSE CLAUDIO MARTINS DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707107-32.2017.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CANDIDO SOARES RÉU: FOR FITNESS LTDA ME, JOSE CLAUDIO MARTINS DA SILVA FILHO DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo REQUERIDO, uma vez que os documentos juntados
demonstram que, de fato, o seu advogado não poderá comparecer ao ato. Cancele-se a audiência designada para o dia 22/01/2018 às 08:40.
Designe-se nova data, posterior a 12/02/2017, com posterior intimação das partes. Intimem-se. Águas Claras/DF, 27 de novembro de 2017
16:12:14. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
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