Edição nº 213/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017
( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712589-64.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO
FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DO DF
- SINDIVACS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença. Anote-se na capa dos autos e comunique-se à Distribuição, conforme a
Tabela de Classes do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o executado, por seu advogado, para o pagamento do débito acrescido das custas
processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre
o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado
dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida. Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação,
façam os autos conclusos. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos
termos artigo 525 do Código de Processo Civil. A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do
mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. Vindo impugnação, façam os autos
conclusos. Transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de
2017 15:41:16. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0704382-76.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: R. S..
Adv(s).: DF45507 - LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704382-76.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo:
DISTRITO FEDERAL Polo passivo: R. S. CERTIDÃO Certifico, em atenção à decisão de ID:11131088, que a decisão de ID: 10950813 determinou
a observância da planilha de ID:10883812, sem especificação de valores, razão pela qual a consulta BACEN JUD foi realizada considerando o
total dos valores ali apresentados. Certifico ainda, que a consulta realizada resultou em bloqueio parcial na conta bancária da parte requerida,
com inferior ao devido nos autos, conforme comprovante anexo. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas quanto ao bloqueio
parcial realizado nos autos. Prazo legal. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2017 16:12:03. MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA
Diretora de Secretaria Substituta
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