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TJDFT 13/11/2017 -Pág. 1511 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 213/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Cível do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017
Juíza de Direito: Adriana Maria de Freitas Tapety
Diretor de Secretaria: Raimundo Barroso Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.04.1.005553-9 - Procedimento Comum - A: SUSANA SANTOS PEREIRA LEMOS DE ANDRADE. Adv(s).: GO024194 Valdir Lopes Cavalcante. R: PETRA EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. A: DALTO LEMOS DE
ANDRADE FOLHA. Adv(s).: GO024194 - Valdir Lopes Cavalcante. R: ELAINE CHRISTINA CANEDO MARQUES. Adv(s).: DF023189 - Oseias
Nascimento de Oliveira. R: ELICEZAR MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: VANESSA CANEDO
MARQUES. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: GILSON ARAUJO PASTOR. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento
de Oliveira. R: FREDSON FELIX DE LIMA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. Certifico e dou fé que juntei, nesta data,
Aviso(s) de Recebimento emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à(s) fl(s). 146v, 147v, 148v e 150v referente(s) à(s)
carta(s) de citação(ões)/intimação(ões) recebido(s) por terceira pessoa. Conforme Portaria 01/17, procedo à expedição de nova(s) citação(ões)/
intimação(ões). Certifico ainda que o(s) Aviso(s) de Recebimento emitido(s) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente(s) à(s)
intimação(ões)/citação(ões) de fl(s). 145 retornou(aram) sem cumprimento com a seguinte informação: desconhecido. Encaminho, então, a(s)
diligência(s) para cumprimento por Oficial de Justiça. Certifico também que juntei à(s) fl(s). 154-155 mandado(s) devolvido(s) sem a finalidade
atingida. Nos termos da Portaria 01/17, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça. Gama
- DF, segunda-feira, 06/11/2017 às 17h05. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.04.1.008602-4 - Obrigacao de Fazer - A: VERA LUCIA COSTA DE ALMEIDA BRAGA. Adv(s).: DF028171 - Paulo Marcio de
Aquino Mendes. R: ANA MARIA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE DAVID DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: KAMILLA
MAYBE DA SILVA SOUZA. Adv(s).: (.). R: KEVELLYN SARA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: (.). R: LIBNY ALESSANDRA DA SILVA SOUZA. Adv(s).:
(.). R: HAVILLA SUYANNE DA SILVA SOUZA. Adv(s).: (.). R: MYRLEI DE ALMEIDA BRAGA. Adv(s).: (.). Considerando que as diligências
realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados
os meios para localização da(s) parte(s) requerida(s). Destarte, defiro o requerimento de citação por edital dos requeridos indicados na petição
de fls. 294/295, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Registro, por oportuno, que o requerido MYRLEI DE
ALMEIDA BRAGA foi devidamente citado, conforme fl. 168. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será
nomeado Curador Especial no caso de revelia. Gama - DF, segunda-feira, 06/11/2017 às 19h03. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.001796-2 - Cumprimento de Sentenca - R: ALBA ALMEIDA RODRIGUES DE GODOY. Adv(s).: DF019342 - Ricardo
Nogueira Duarte. A: BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES. Adv(s).: DF024131 - Bruce Flavio de Jesus Gomes. A: GUSTAVO HENRIQUE
MOREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF024131 - Bruce Flavio de Jesus Gomes. Não tendo o(s) executado(s) se manifestado sobre a indisponibilidade de
seus ativos financeiros, muito embora regularmente intimado(s), converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias
(§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC). Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do
Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante
de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC). Gama - DF, segunda-feira, 06/11/2017
às 19h04. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.04.1.010824-6 - Procedimento Comum - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF029263 - DANIELLE FONSECA NUNES
FERREIRA, DF029263 - Danielle Fonseca Nunes Ferreira, RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: DEYVIS LUIS DE PAULA e outros.
Adv(s).: DF034720 - ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA. R: LINETE MARIA DE PAULA BATISTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que reenviei à
publicação o despacho de fl. 214 tendo em vista que não constou do DJE, conforme certidão de fl. 219. Gama - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às
12h57. DESPACHO - Intime(m) o(a)(s) Apelado(a)(s) a ofertar(em) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos
ao E. TJDFT, nos termos do § 3º do Art. 1.010 do NCPC. Gama - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 18h02. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza
de Direito DECISAO - Em complemento ao Despacho de fl. 214, mantenho a Sentença por seus próprios fundamentos. Gama - DF, quinta-feira,
31/08/2017 às 17h35. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito.
Nº 2017.04.1.005760-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTONIO HEVERALDO AGUIAR. Adv(s).: DF040406 - Silvia
Mendes Sena Santos. R: ILZA SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL SILVA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: GISELE DA
SILVA SOUZA. Adv(s).: (.). R: GEOVANA APARECIDA DA SILVA AGUIAR. Adv(s).: (.). R: MICHELE SILVA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Cancelo a
Audiência designada para dia 22/11/2017 às 15h. Segue Sentença em 1 lauda. Gama - DF, segunda-feira, 06/11/2017 às 17h07. Adriana Maria
de Freitas Tapety,Juíza de Direito SENTENÇA - Trata-se de ação de Reintegração/Manutenção de Posse movida por ANTONIO HEVERALDO
AGUIAR em face de ILZA SOARES DA SILVA e outros, todos devidamente qualificados. No caso, antes que fosse promovida a citação da parte
ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de desistência
formulado pelo autor (fls. 85). É o breve relato. DECIDO. No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré. Por tais
razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas
finais pela parte autora. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo
que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso. Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e,
pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimemse. Gama - DF, segunda-feira, 06/11/2017 às 17h07. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.04.1.008657-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF034514 - Leandro Augusto de Gois Silva. R: JOSE RIBAMAR ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tratar-se de cópia, faculto ao nobres

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