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TJDFT 22/09/2017 -Pág. 1067 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 180/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017

como nos endereços apontados pela pequisa aos sistemas eletrônicos conveniados com o e. TJDFT: Bacenjud, Renajud e Infojud. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 16h32. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.007816-8 - Procedimento Comum - A: CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA. Adv(s).: DF015523 - Ricardo
Luiz R da Fonseca Passos. R: RAQUEL CHRISTINA DOS SANTOS FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com apoio na regra do
impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de
pesquisa de endereço BacenJud, InfoJud, RenaJud e SIEL. Segue detalhamento. Cite-se no(s) endereço(s) obtido(s) e ainda não diligenciados.
Caso infrutíferas as tentativas de citação pessoal, cite-se por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 16h37. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.006181-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF035404 - Luiz Antonio Gomiero Junior. R: MAIS LAR HOME CENTER LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Nesta data
realizei nova pesquisa Bacenjud e não houve resultado útil. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo
prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Arquivem-se provisoriamente os autos nas instalações da vara pelo prazo de
suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com
documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr
automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (§ 4o, do art. 921/CPC) e os autos serão remetidos a um arquivo central, criado para esse
fim. Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de três anos, conforme art. 18, I, da Lei nº 5.474/1968.
Anote-se. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 16h43. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.067173-6 - Procedimento Comum - A: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de
Miranda Filho. R: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO. Adv(s).: DF030291 - Anderson Fernando Rodrigues Machado. R: ICH ADMINISTRACAO DE
HOTEIS S.A.. Adv(s).: - MUNIZ LÃ#GO, RS040766 - Cristina Stringari Pasqual. O autor apresenta impugnação a proposta de honorários do perito,
todavia não oferece elementos objetivos que sustentem um eventual excesso da importância apresentada. Observado o grau de especialidade e
complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 9.600,00. No prazo de
quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários. Feito o depósito, comunique-se o perito
(por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Brasília - DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 16h55. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.038126-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CITOTESTE LABORATORIO VALADARES LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF06198E - Flavia Martins Borges, DF13054E - Samuel Suaid. R: ALCINA EUNICE DE
MENDONCA SILVA. Adv(s).: DF013212 - Heberto da Silva Mendanha. A: JERONIMO DE MENDONCA SILVA. Adv(s).: (.). A: FABIO MENDONCA
SILVA. Adv(s).: (.). O autor peticionou às fls. 459/466, informando que já realizou diversas diligências para localização de bens do devedor, no
entanto, não logrou êxito até a presente data. Na mesma oportunidade, requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica para
alcançar os bens da empresa ELÉTRICA MENDONÇA E FARIA LTDA, qualificada à fl. 466. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo
Civil, os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica ganharam novo regramento. Como se trata de pedido realizado no curso do
processo, a análise do pedido está condicionada a instauração de um incidente processual, nos termos dos arts. 133 e seguintes, do CPC. Façamse as anotações e retificações devidas a respeito da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. O feito principal
ficará suspenso até decisão no incidente, nos termos do Art. 134, §3°. Proceda-se a inclusão no polo passivo da demanda da pessoa jurídica
ELÉTRICA MENDONÇA E FARIA LTDA (fl. 466). Cite-se para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, art.135, CPC.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/09/2017 às 16h59. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
N. 0701780-66.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WANDERLEY CAMPOS. Adv(s).: DF05966 - WANDERLEY CAMPOS.
R: GERMANA EUSTAQUIA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701780-66.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WANDERLEY CAMPOS RÉU: GERMANA EUSTAQUIA GOMES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada
ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo
100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) GERMANA EUSTAQUIA GOMES intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s)
advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações
de praxe. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2017 14:54:31. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral
N. 0719425-07.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ASSIC
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF33026 - RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R: EMERSON CRUZ COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - ME. Adv(s).: DF48396 - KLEBES REZENDE DA CUNHA. R: EMERSON FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0719425-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA RÉU: EMERSON CRUZ COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, EMERSON FERREIRA DA CRUZ CERTIDÃO
Certifico, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA. Fica a parte AUTORA intimada
apresentar réplica à contestação de ID9467351 (e documentos anexos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de
2017 16:37:50. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral
N. 0708183-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: GO26115 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: SEBASTIAO GERALDO RABELO. Adv(s).: DF16105 - CRISTIANO PINHEIRO DE CARVALHO REGO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0708183-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
VILLE DE MONTAGNE II EXECUTADO: SEBASTIAO GERALDO RABELO CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2017 16:41:21.
FERNANDA REIS MONTELO CINTRA Servidor Geral
N. 0712901-91.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO MANOEL SIMCH BROCHADO. Adv(s).: DF23108 - DIVALDO
PEDRO MARINS ROCHA. R: PAULO SOBREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712901-91.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO MANOEL SIMCH BROCHADO RÉU: PAULO SOBREIRA DA SILVA CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à tentativa de intimar o autor para promover o andamento

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