Edição nº 176/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017
maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Ricardo Rocha Leite Juiz
de Direito Substituto
N. 0703261-19.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PEDRO DA SILVA NETO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LAN CHILE. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0703261-19.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DA SILVA NETO RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA
Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 8320794). No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme
se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (Id 8239550). Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do §
1° do art. 526 do NCPC, o credor concordou com o respectivo valor (Id 8488232). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir
a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do
NCPC. Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada (Id 8239550), intimando o credor/autor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o alvará. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se. Publique-se;
registre-se e intimem-se. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins Juíza de Direito Substituta
N. 0707149-93.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA TERESA IAMARINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LAN AIRLINES S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0707149-93.2017.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TERESA IAMARINO EXECUTADO: LAN AIRLINES S/A DECISÃO Considerando
a documentação de Id 9453265, a qual comprova os poderes conferidos para receber e dar quitação, defiro a expedição de alvará, em nome
das advogadas indicadas na petição de Id 9453265. Retirado o alvará, arquivem-se os autos. Felipe Costa da Fonsêca Gomes Juiz de Direito
Substituto
N. 0707149-93.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA TERESA IAMARINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LAN AIRLINES S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0707149-93.2017.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA TERESA IAMARINO EXECUTADO: LAN AIRLINES S/A CERTIDÃO Certifico que,
nesta data, encaminhei a decisão de ID 9464446, à publicação. O alvará referenciado - ID 9478282 -, poderá ser retirado no prazo de cinco dias
úteis, no cartório do Juizado Itinerante ou mediante impressão pelo PJe. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2017 15:21:45. CARLOS EUGENIO
DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0703164-19.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIS AUGUSTO MARQUES CHAVES BARRETO FONSECA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo:
0703164-19.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO MARQUES CHAVES
BARRETO FONSECA EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 8107700
e Id 8773028). No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa dos comprovantes de pagamento
anexados aos autos (Id 9231963). Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito referente ao saldo devedor, pendente de levantamento, nos
termos do § 1° do art. 526 do NCPC, o credor concordou com o respectivo valor (Id 9274086). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto
de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526,
§ 3°, ambos do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de
ambas as partes. Expeça-se, pois, alvará de levantamento da quantia depositada, pendente de levantamento (Id 8773033), intimando o credor/
autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o alvará. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivemse. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins Juíza de Direito Substituta
N. 0738273-31.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TATIANA NOGUEIRA BANDEIRA DE
MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAN AIRLINES S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo:
0738273-31.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA NOGUEIRA BANDEIRA
DE MELO RÉU: LAN AIRLINES S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 9376075). No caso dos autos, a devedora
cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (Id 9376069). Intimada a se
manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do NCPC, a credora concordou com o respectivo valor (Id 9452534). Dessa
forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na
forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido
à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Expeça-se, pois, alvará de levantamento da quantia depositada (Id 9376075), intimando a
credora/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o alvará. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e
arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Felipe Costa da Fonsêca Gomes Juiz de Direito Substituto
N. 0724487-80.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN MARIA PAPA PEREIRA. Adv(s).:
DF15881 - PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS. R: LAN CHILE. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do
processo: 0724487-80.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN MARIA PAPA
PEREIRA RÉU: LAN CHILE DECISÃO Admito o aditamento realizado em audiência (Id 5813484), em razão do que preconiza o Enunciado 157
FONAJE: "O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de
aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa." Nesse contexto, verifico
que não foi concedida oportunidade a parte ré para se manifestar em audiência acerca da inclusão de pedidos, razão pela qual entendo ser
necessária a intimação desta para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, exclusivamente acerca do aditamento realizado. Por outro lado,
indefiro o pedido de oitiva de testemunha formulado pela autora em audiência, porquanto, além de não mencionar quem pretende ouvir, a parte
autora deixou de especificar quais fatos pretende provar. Por fim, defiro o prazo de 24 horas para a juntada de procuração da advogada da autora.
Tudo feito, façam-me os autos conclusos para sentença. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito Substituto
N. 0724487-80.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN MARIA PAPA PEREIRA. Adv(s).:
DF15881 - PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS. R: LAN CHILE. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do
processo: 0724487-80.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN MARIA PAPA
PEREIRA RÉU: LAN CHILE DECISÃO Admito o aditamento realizado em audiência (Id 5813484), em razão do que preconiza o Enunciado 157
FONAJE: "O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de
aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa." Nesse contexto, verifico
que não foi concedida oportunidade a parte ré para se manifestar em audiência acerca da inclusão de pedidos, razão pela qual entendo ser
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