Edição nº 176/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017
6ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2017
Juíza de Direito: Silvana da Silva Chaves
Diretora de Secretaria: Marta Silva Balieiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
RECIBO DE AUTOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Nº 2015.01.1.031684-5 - Procedimento Comum - A: A.M.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.G.B.D.S.. Adv(s).:
DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis
Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos de Abreu, Nao Consta Advogado.
R: G.M.D.S.V.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von Glehn
Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos de
Abreu. R: J.A.G.D.S.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von
Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos
de Abreu. R: I.M.G.D.S.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von
Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos
de Abreu. R: F.A.G.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von
Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos
de Abreu. R: V.M.G.D.S.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von
Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos
de Abreu. R: S.M.G.D.S.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos
Von Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa
Campos de Abreu. R: P.F.G.D.S.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 Marcos Von Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 Larissa Campos de Abreu. R: T.M.D.S.. Adv(s).: (.). R: G.M.D.S.. Adv(s).: (.). Nos termos do artigo 1º, inciso XXXV, da Portaria nº 2, de 18 de
março de 2016, deste Juízo, certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI estes autos da Defensoria Pública do Distrito Federal e JUNTEI a Petição
de fl(s). 794/799. Fica a parte requerida intimada a apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado à
fl. 792. Brasília - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 17h15. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.035850-4 - Cumprimento de Sentenca - A: M.G.D.C.. Adv(s).: DF035818 - Leandro de Souza Alcantara. R: S.G.D.C..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: Y.G.D.C.. Adv(s).: (.). Ficam desde já intimados os exequentes, por seu advogado constituído
nos autos, via publicação no DJe para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca a nova proposta de acordo oferecida, nos termos do
parecer ministerial de fl. 85, ou indicar bens do devedor passíveis de penhora. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 11h34. Silvana da Silva
Chaves,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.111793-3 - Divorcio Litigioso - A: J.T.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: G.F.R.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, DECLINO da competência deste Juízo em favor da Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição
Judiciária do Recanto das Emas/DF, para onde determino a remessa dos presentes autos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 16h16. Silvana
da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.036104-5 - Cumprimento de Sentenca - A: R.N.L.. Adv(s).: DF030281 - Tafane Mara de Andrade Fernandes. R: A.L.D.O..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: T.M.D.A.F.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, onde se lê, na decisão, à fl. 63-verso:
"Expeça-se mandado de prisão, a ser cumprido por Carta Precatória, do qual deverá constar o valor atualizado da dívida, que, no momento é de
R$ 1.521,77 (mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos) 0 conforme petição de fls. 54/61." Leia-se: Expeça-se mandado de
prisão, a ser cumprido por Carta Precatória, do qual deverá constar o valor atualizado da dívida, que, no momento é de R$ 631,54 (seiscentos e
trinta e um reais e cinqüenta e quatro centavos) conforme petição de fls. 54/61. Esta decisão fará parte integrante da sentença de fl. 63. Brasília
- DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 11h34. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.043944-9 - Procedimento Comum - A: C.L.D.M.. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. R: A.S.M.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 11h34. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.073604-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.L.P.D.O.. Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. R:
M.M.D.O.. Adv(s).: BA014973 - Janio Oliveira Coutinho. Processo já julgado. Tendo em vista a necessidade de expedição de ofício ao novo órgão
empregador do alimentante - o que ocorrerá de imediato, de modo a atender o comando da sentença -, deverá o alimentante juntar aos autos
os dados qualificativos do órgão pagador, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Fica o Sr. Marcelo intimado, por meio de seu advogado, via
publicação no DJ-E. Não ocorrendo o cumprimento da determinação acima, retornem os autos ao arquivo. Indicado o órgão, oficie-se de imediato.
Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h49. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.037848-7 - Execucao de Alimentos - A: S.D.S.S.. Adv(s).: DF030465 - Danilo Ricardo Mota Moura, DF045328 - Diorge
Rodrigues Vilarim. R: N.C.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 11h35. Silvana
da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.124105-0 - Procedimento Comum - A: F.L.A.. Adv(s).: DF043827 - Dulce Raquel Zanetti da Silva. R: L.D.M.K.. Adv(s).:
DF026980 - Aelson Rocha Saraiva, RJ077982 - Eleonora Mosqueira Medeiros Saraiva. R: L.K.A.. Adv(s).: (.). Tendo em vista pedido de desistência
formulado pelo autor à fl. 165 e considerando que as requeridas foram citadas e apresentaram contestação, ficam as requeridas intimadas, por
meio de seu advogado, via publicação no DJ-E, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem se concordam com o pedido de desistência, nos
termos do artigo 485, §4º do CPC. Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quintafeira, 14/09/2017 às 15h40. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
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