Edição nº 170/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Nº 2014.01.1.052176-9 - Procedimento Comum - A: LEZY FERREIRA LAGOA. Adv(s).: DF042570 - Asafe Silva Goncalves. R: RENATO
DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos, DF23915 - Rosemeire David dos Santos. R: ZILDA PEREIRA DO LAGO.
Adv(s).: DF032912 - Antonio Ribeiro dos Santos. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação das partes LEZY FERREIRA
LAGOA, RENATO DE SOUZA E SILVA, ZILDA PEREIRA DO LAGO quanto à determinação de fls. 659. Nos termos da Portaria 1/2016, deste
juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, terça-feira, 05/09/2017 às 13h36. .
Nº 2014.01.1.057961-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE AUGUSTO FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira
Xavier Filho. R: JORGE ALBERTO ROCHA DE MENEZES. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. Certifico que juntei, às fls.
185/186, o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo
100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte JORGE ALBERTO ROCHA DE MENEZES intimada na pessoa de seu advogado, por
publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 18h21. .
Nº 2014.01.1.062519-2 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: RR
RICARDO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega
competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a esclarecer o endereço para o qual deverá ser encaminhado mandado de
citação, tendo em vista que o endereço informado à fl. 75 faz referência à cidade de Goiânia e o CEP ali informado refere-se à cidade de Uruaçu,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, terça-feira, 05/09/2017 às 14h04. .
Nº 2016.01.1.120502-6 - Procedimento Comum - A: NIVIA PROMOTORA DE CREDITOS E SEGUROS LTDA ME. Adv(s).: DF053315
- Ciro Augusto Cubas Briosa. R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: DF024214 - Daniel Franca Silva, RS084740 - Henrique de David, SP335279
- Eduardo Matzenbacher Zarpelon. Certifico que os autos retornaram da Instância Superior e que foi certificado o TRÂNSITO EM JULGADO na
data de 31/08/2017. Certifico, também, que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada e que conferi se houve alteração dos advogados
das partes na Instância Superior. Nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, os autos do processo físico deverão
ser remetidos ao arquivo, e eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído eletronicamente, conforme art. 1º da mesma
norma. Ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e
cópias, sendo remetidos à Contadoria para o cálculo das custas finas findo o prazo. Brasília - DF, terça-feira, 05/09/2017 às 13h51. .
Nº 2015.01.1.007816-8 - Procedimento Comum - A: CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA. Adv(s).: DF015523 - Ricardo
Luiz R da Fonseca Passos. R: RAQUEL CHRISTINA DOS SANTOS FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data,
juntei o mandado de fls. 66/67, referente à parte RAQUEL CHRISTINA DOS SANTOS FERNANDES, sem cumprimento. Nos termos da Portaria
1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 18h16. .
Nº 2015.01.1.076163-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: LUIZ CARLOS CUNHA DE LAYA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
Cordeiro Valadares Bomtempo. R: SANDRA TEREZINHA GRASS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei os cálculos
da contadoria (fls. 147/148). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, terçafeira, 05/09/2017 às 13h31. .
Nº 2016.01.1.063633-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: LUCIANO PEREIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF024622 - Daniel Rebello Baitello. Certifico que os autos
retornaram da Instância Superior e que foi certificado o TRÂNSITO EM JULGADO na data de 17/08/2017 . Certifico, também, que a numeração
aplicada foi integralmente aproveitada e que conferi se houve alteração dos advogados das partes na Instância Superior. Nos termos do art.
4º, da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, os autos do processo físico deverão ser remetidos ao arquivo, e eventual pedido de
cumprimento de sentença deverá ser distribuído eletronicamente, conforme art. 1º da mesma norma. Ficam as partes intimadas de que os autos
permanecerão em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e cópias, sendo remetidos à Contadoria para o cálculo
das custas finas findo o prazo. Brasília - DF, terça-feira, 05/09/2017 às 13h53. .
Nº 2016.01.1.126074-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: DANIELE RIBEIRO DA PENHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei os Avisos de
Recebimento de fls. 46v e 48v, emitidos pelos Correios, enviado para endereço localizado nos sistemas conveniados referentes à parte DANIELE
RIBEIRO DA PENHA, assinado por pessoa diversa da requerida e com a informação DESCONHECIDO, respectivamente. Os autos permanecerão
aguardando a devolução dos demais A. R.s de citação. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 18h35. .
Nº 2014.01.1.086204-9 - Cumprimento de Sentenca - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira
Moraes. R: VALJU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ ANTONIO TIMBO DE SOUSA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: TEREZA TIMBO DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a MANIFESTAÇÃO AO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA das partes LUIZ ANTONIO TIMBO DE SOUSA e TEREZA TIMBO DE
SOUSA (fls. 240/243), representados pela Curadoria Especial de Ausentes. Fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar, no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 05/09/2017 às 13h39. .
Nº 2014.01.1.142904-9 - Procedimento Comum - A: PAULO ROBERTO SOARES BATISTA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de
Souza Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Certifico que, nesta data,
juntei a APELAÇÃO da parte PAULO ROBERTO SOARES BATISTA (fls. 459/495). Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 05/09/2017 às 13h47. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.084528-5 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: ALLANA GOMES MATEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de monitória ajuizada por CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em face de ALLANA GOMES MATEUS. Noticia a parte autora, a fl. 54 , que houve o pagamento do
débito, razão pela qual requer a extinção do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, com suporte no
artigo 487, inciso III, a), do CPC, ante o reconhecimento da procedência do pedido. Sem honorários advocatícios. Sem custas finais, na forma
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