Edição nº 146/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017
N. 0704718-16.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE CURSINO LOPES. A: SANDRA MARIA GUIMARAES
CURSINO LOPES. Adv(s).: DF46227 - RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR. R: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: TECNISA
S.A.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704718-16.2017.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CURSINO LOPES, SANDRA MARIA GUIMARAES CURSINO LOPES
EXECUTADO: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A. CERTIDÃO Diante da Decisão de ID n° 8585032, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, 2 de agosto de 2017
18:13:41. DANIELA FARIA PEREIRA
N. 0704718-16.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE CURSINO LOPES. A: SANDRA MARIA GUIMARAES
CURSINO LOPES. Adv(s).: DF46227 - RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR. R: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: TECNISA
S.A.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704718-16.2017.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CURSINO LOPES, SANDRA MARIA GUIMARAES CURSINO LOPES
EXECUTADO: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A. CERTIDÃO Diante da Decisão de ID n° 8585032, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, 2 de agosto de 2017
18:13:41. DANIELA FARIA PEREIRA
EDITAL
N. 0703820-03.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PONCIANA PEREIRA DA COSTA BORTONI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIMA & AUGUSTO CARTAO EXECUTIVO
DE VANTAGEM LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF21843
- RAFAEL BORTONE REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGADF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO
COMUM PRAZO: 20 DIAS Processo nº 0703820-03.2017.8.07.0007. Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Movida por EXEQUENTE:
PONCIANA PEREIRA DA COSTA BORTONI e DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em desfavor de LIMA & AUGUSTO CARTAO
EXECUTIVO DE VANTAGEM LTDA - ME CNPJ 04.025.426/0001-50 e UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ
00.510.909/0001-90. FINALIDADE DESTE EDITAL: INTIMAÇÃO de LIMA & AUGUSTO CARTAO EXECUTIVO DE VANTAGEM LTDA - ME ASOMA SAÚDE CNPJ 04.025.426/0001-50, para efetuar o pagamento da dívida reclamada pela parte credora, no valor de R$ 11.421,40 (onze
mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta centavos), cálculo de 26/04/2017, no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente
edital, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento de sentença,
no percentual de 10% (dez por cento), tudo calculado sobre o valor da dívida exequenda. Fica o executado ciente de que: 1) o pagamento
no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham
sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito; 2) não
efetuado o pagamento, haverá penhora de tantos bens de propriedade do executado quantos bastem para a liquidação do débito; 3) o prazo do
edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; 4) o executado deverá constituir advogado ou defensor
público para apresentar sua defesa, com antecedência. Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala
115. BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2017 14:33:14. RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga. Eu,
Patrícia Dênia Xavier, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino.
N. 0703820-03.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PONCIANA PEREIRA DA COSTA BORTONI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIMA & AUGUSTO CARTAO EXECUTIVO
DE VANTAGEM LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF21843
- RAFAEL BORTONE REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGADF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO
COMUM PRAZO: 20 DIAS Processo nº 0703820-03.2017.8.07.0007. Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Movida por EXEQUENTE:
PONCIANA PEREIRA DA COSTA BORTONI e DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em desfavor de LIMA & AUGUSTO CARTAO
EXECUTIVO DE VANTAGEM LTDA - ME CNPJ 04.025.426/0001-50 e UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ
00.510.909/0001-90. FINALIDADE DESTE EDITAL: INTIMAÇÃO de LIMA & AUGUSTO CARTAO EXECUTIVO DE VANTAGEM LTDA - ME ASOMA SAÚDE CNPJ 04.025.426/0001-50, para efetuar o pagamento da dívida reclamada pela parte credora, no valor de R$ 11.421,40 (onze
mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta centavos), cálculo de 26/04/2017, no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente
edital, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento de sentença,
no percentual de 10% (dez por cento), tudo calculado sobre o valor da dívida exequenda. Fica o executado ciente de que: 1) o pagamento
no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham
sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito; 2) não
efetuado o pagamento, haverá penhora de tantos bens de propriedade do executado quantos bastem para a liquidação do débito; 3) o prazo do
edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; 4) o executado deverá constituir advogado ou defensor
público para apresentar sua defesa, com antecedência. Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala
115. BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2017 14:33:14. RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga. Eu,
Patrícia Dênia Xavier, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino.
N. 0702200-53.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ECC DF SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF28701 - JOSE GERALDO DA COSTA. R: JOEL TELES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Antônio Mello
Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900
Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS
Processo 0702200-53.2017.8.07.0007. Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111). Movida por EXEQUENTE: ECC DF SERVICOS DE
ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP , em desfavor de JOEL TELES RIBEIRO. FINALIDADE DESTE
EDITAL: INTIMAÇÃO de JOEL TELES RIBEIRO CPF 325.028.691-53, para efetuar o pagamento da dívida reclamada pela parte credora, no
valor de R$ 3.800,77 (três mil e oitocentos reais e setenta e sete centavos), cálculo de 25/02/2017, no prazo de 15 dias, contado do decurso do
prazo do presente edital, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento
de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), tudo calculado sobre o valor da dívida exequenda. Fica o executado ciente de que: 1) o
pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já
tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito;
2) não efetuado o pagamento, haverá penhora de tantos bens de propriedade do executado quantos bastem para a liquidação do débito; 3) o
1736