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TJDFT 19/07/2017 -Pág. 1608 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 134/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de julho de 2017

do título no cartório deste Juizado, mediante recibo. Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar(em) apto(s) a ser apresentado(s)em Juízo
sempre que requisitado(s). Atualize-se o débito, cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), nos termos do
art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos
bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada. Advirta-se a parte executada de que
os embargos à execução poderão ser opostos, por escrito ou verbalmente, na audiência de conciliação, realizada somente após a efetivação da
penhora (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º,
e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas. Intime-se a parte exequente
desta decisão. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2017 15:31:07. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0701447-94.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA REGO QUEIROZ DE MELO. Adv(s).:
DF39735 - PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA, DF29790 - NATALIA ROS FERNANDES LIMA. R: LATAM AIRLINES BRASIL. Adv(s).:
DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE
Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701447-94.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA REGO QUEIROZ DE MELO RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL DECISÃO Recebo o recurso
inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente a situação de dano irreparável a
justificar a concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10
(dez) dias. Após, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2017 17:14:27. THERESA
KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juiz de Direito
N. 0701447-94.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA REGO QUEIROZ DE MELO. Adv(s).:
DF39735 - PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA, DF29790 - NATALIA ROS FERNANDES LIMA. R: LATAM AIRLINES BRASIL. Adv(s).:
DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE
Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701447-94.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA REGO QUEIROZ DE MELO RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL DECISÃO Recebo o recurso
inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente a situação de dano irreparável a
justificar a concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10
(dez) dias. Após, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2017 17:14:27. THERESA
KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juiz de Direito
N. 0701447-94.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA REGO QUEIROZ DE MELO. Adv(s).:
DF39735 - PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA, DF29790 - NATALIA ROS FERNANDES LIMA. R: LATAM AIRLINES BRASIL. Adv(s).:
DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE
Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701447-94.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA REGO QUEIROZ DE MELO RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL DECISÃO Recebo o recurso
inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente a situação de dano irreparável a
justificar a concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10
(dez) dias. Após, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2017 17:14:27. THERESA
KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juiz de Direito
N. 0701447-94.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA REGO QUEIROZ DE MELO. Adv(s).:
DF39735 - PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA, DF29790 - NATALIA ROS FERNANDES LIMA. R: LATAM AIRLINES BRASIL. Adv(s).:
DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE
Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701447-94.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA REGO QUEIROZ DE MELO RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL DECISÃO Recebo o recurso
inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente a situação de dano irreparável a
justificar a concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10
(dez) dias. Após, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2017 17:14:27. THERESA
KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juiz de Direito
N. 0701447-94.2016.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA REGO QUEIROZ DE MELO. Adv(s).:
DF39735 - PEDRO AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA, DF29790 - NATALIA ROS FERNANDES LIMA. R: LATAM AIRLINES BRASIL. Adv(s).:
DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE
Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701447-94.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA REGO QUEIROZ DE MELO RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL DECISÃO Recebo o recurso
inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente a situação de dano irreparável a
justificar a concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10
(dez) dias. Após, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2017 17:14:27. THERESA
KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juiz de Direito
N. 0700104-29.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLEYCE HELIANE DOUGLAS ALVES. Adv(s).:
DF38315 - GLEYCE HELIANE DOUGLAS ALVES. R: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT
MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo:
0700104-29.2017.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEYCE HELIANE DOUGLAS
ALVES RÉU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, haja vista
ser a parte ré fornecedora de serviços (cartão de crédito) e a parte autora destinatária final dessa relação jurídica na condição de consumidora
(arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90). A possibilidade de inversão do ônus da prova encontra fundamento legal no art. 6, inciso VIII, do Código de Defesa
do consumidor. Com efeito, o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, permite ao julgador quando, ao seu critério, verificar a verossimilhança das alegações
do consumidor ou a sua hipossificiência frente ao fornecedor, inverter o ônus da prova em favor do consumidor. A verossimilhança das alegações
é aparência da verdade, não exigindo sua certeza. Já a hipossuficiência é examinada através da capacidade técnica e informativa do consumidor,
de suas deficiências neste campo para litigar com o fornecedor que por sua condição é detentor das técnicas. No caso em comento, vislumbro
aparência de verdade nas alegações do autor. Da mesma forma, é presumida a hipossuficiência do consumidor. Dessa forma, entendo necessária
a inversão do ônus da prova. Nesse sentido, concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que junte aos autos o contrato de cartão de crédito
firmado com a requerente bem como suposto pedido de cancelamento efetuado por esta a fim de se apurar a legalidade da cobrança de taxa de
anuidade ou taxa de manutenção. No mesmo prazo, concedo à ré a oportunidade de juntar demais documentos que entender pertinentes. Após,
tornem-se os autos conclusos para julgamento. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2017 12:32:22. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO
BARBOSA Juíza de Direito

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