Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 876 »
TJDFT 18/07/2017 -Pág. 876 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 133/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017

AgRg no AREsp 676.025/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO; AgRg no AREsp 667.721/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZ) Como se pode extrair
do entendido do Superior Tribunal de Justiça, nem ao consumidor que, por determinação legal, deve ter sua defesa facilitada admite-se possa
aleatoriamente escolher o foro para demandar, devendo ficar adstrito às possibilidades expressamente previstas no Código de Processo Civil,
escolhendo entre seu próprio domicílio, o do réu, o contratual ou onde deva ser satisfeita a obrigação. Com mais razão, não se pode, ou melhor
dizendo, deve-se coibir TAMBÉM nas demandas não consumeristas a escolha arbitrária do foro por parte do jurisdicionado. Em verdade, na
hipótese, o que se verifica é a ausência de previsão legal para a propositura da demanda neste Juízo e, portanto, a incompetência absoluta
deste Juízo para apreciar o presente feito. Assim sendo, em face da incompetência absoluta deste juízo, precluso o prazo recursal, remetamse os autos a um dos juízos da Vara Cível do Rio de Janeiro (domicílio do réu), via cartório de distribuição. Uma vez que o Juízo para onde foi
declinado o feito ainda não está integrado ao sistema PJe, os autos devem ser materializados para que seja promovida a redistribuição. Assim,
promova a Parte Requerente a entrega no balcão da Secretaria dos documentos originais digitalizados, bem assim impressão dos documentos
eletronicamente produzidos, para que sejam formados os autos, em 15 (quinze) dias úteis, pena de cancelamento da distribuição a teor do art. 5º,
§ 6º da Portaria Conjunta nº 53/2014, abaixo transcrito: §6º Distribuída uma ação no sistema PJe, reconhecendo o juiz a incompetência, e sendo
o juízo reputado competente vara ainda não integrada ao PJe, será a parte intimada a juntar os documentos originais e promover a materialização
dos documentos eletrônicos para a formação dos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Vindo os documentos,
e após regularmente autuados, encaminhem-se os autos para distribuição no foro mencionado, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 14 de
julho de 2017 14:11:24. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0705491-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NEY MARQUES DOURADO FILHO. Adv(s).: DF33917 - NEY
MARQUES DOURADO FILHO. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS
S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705491-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: NEY MARQUES DOURADO FILHO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A, QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. CERTIDÃO
Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento
ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) para efetuar(em) o
pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no
link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a
parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2017 17:44:48.
DESPACHO
N. 0706811-67.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANE FERREIRA SHIMABUKO. Adv(s).: DF25548 MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG88304 - MARCOS AUGUSTO
LEONARDO RIBEIRO, MG76653 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MG90461 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA, MG91263 - HUMBERTO
ROSSETTI PORTELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706811-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CRISTIANE FERREIRA SHIMABUKO EXECUTADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc. Compulsando
os autos, verifico que não houve a expedição do alvará do depósito de ID nº 7418824. Assim, expeça-se alvará da referida quantia em favor da
parte Exequente, que fica desde já intimada a imprimi-lo e dizer se dá por cumprida a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo advertida
que o silêncio importará em anuência e extinção pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2017 16:29:56. FELIPE COSTA DA FONSECA
GOMES Juiz de Direito Substituto
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.166792-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCO TULIO DE MELLO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF021311 - Guilherme
Loureiro Perocco. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: ANTONIO CAVALCANTE DE PAULA (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). A: MARIA JULIA AMARAL MOUSINHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: DIOGO LOPES GARCIA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.).
A: JOSE TONET (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: NEY MACHADO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: IRENE AMALIA DOS REMEDIOS (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). A: CLEONES DO NASCIMENTO FILHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas
finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente BANCO DO BRASIL SA intimada para
pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal
(www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes intimadas que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 17h09. .
Nº 2015.01.1.072339-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ BLOCO F. Adv(s).: DF023468 - Jose
Alves Coelho. R: JOSE FARIAS CASTRO. Adv(s).: BA044315 - Cristiane Maria Apolonio Castro Santos. R: NILTA APLONIA CASTRO. Adv(s).:
BA044315 - Cristiane Maria Apolonio Castro Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º
do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ BLOCO F, JOSE FARIAS CASTRO,
NILTA APLONIA CASTRO intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas custas devem ser
retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes intimadas que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira,
13/07/2017 às 17h11. .
Nº 2014.01.1.162031-0 - Monitoria - A: CASA SHOPPING MOVEIS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: RS023805 - Silvana M Giacomini
Werner. R: MIGUEL BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014753 - Patricia Pinheiro Martins. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de
custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente MIGUEL BATISTA DOS SANTOS
intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas custas devem ser retiradas pela internet no
site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes intimadas que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 17h10. .
Nº 2015.01.1.031255-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: FRANCISCO VIANA BEZERRA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: LEONCIO JESSIEL SANTOS MOTTA. Adv(s).: DF011566 - Everardo Sales Correia, DF039007 - Barbara Freitas Nunes. Certifico e
876

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home