Edição nº 126/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017
de citação, penhora, avaliação e descrição dos bens que guarnecem a residência do(s) Executado(s) ou seu estabelecimento comercial. Efetivada
a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhorem-se os bens indicados na petição inicial. Caso o devedor não seja encontrado no
endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa
informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso
desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Riacho Fundo - DF, quarta-feira,
05/07/2017 às 18h42. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2017.13.1.000954-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: RISALBA RODRIGUES DINIZ. Adv(s).: DF031164
- Henio Domingos Amancio da Silva. R: EDILUCIA SOARES GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Diga a parte ré acerca
da petição de fl. 117, ficando as partes advertidas, desde já, que para homologação de eventual ajuste formalizado pela Defensoria, serão
necessárias as assinaturas de ambas as partes. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 16h01. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz
de Direito Substituto 1 .
Nº 2016.13.1.001941-5 - Monitoria - A: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA ME. Adv(s).: DF039485 - Renan de Almeida Junior.
R: FM COUROS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para análise do pedido retro, traga o credor planilha atualizada do débito. Riacho
Fundo - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 14h37. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2016.13.1.005474-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CLAUDIANO MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026020 - Carlos
Eduardo de Azevedo Lopes. R: REGISMARA APARECIDA GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se vista à Defensoria
Pública, conforme determinado à fl. 90. Postergo a analise de expedição do alvará para após a manifestação da requerida. Riacho Fundo - DF,
quinta-feira, 06/07/2017 às 15h52. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2015.13.1.002255-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA REGIA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: LUIZ JACQUES FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se o requerido, via AR/MP, no endereço da Delegacia
de Ponta Porã/MS (Av. Presidente Vargas, 70 - Centro, Ponta Porã/MS / CEP 79900-000). Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 18h39.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2015.13.1.003963-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOUZA CRUZ S/A. Adv(s).: RS047342 - Renato Mulinari. R: TOP
DELICIAS - PAES E CONVENIENCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê a credora andamento ao feito, indicando as medias necessárias para
a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 15h56. João Gabriel Ribeiro Pereira
Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2017.13.1.001153-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA S.A. Adv(s).: DF043423 - Fernando
Luz Pereira. R: GILVAN OLIVEIRA BRITO. Adv(s).: DF047269 - Raphael Araújo de Oliveira. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas. Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos
conclusos para sentença. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 15h18. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 7 .
Nº 2017.13.1.001543-5 - Despejo - A: O ESPOLIO DE ADELIA NUNES DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: DF026235 - Jarles Curcino
Ribeiro. R: MATHEUS OLIVEIRA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: EDVANA NUNES ALBERTO.
Adv(s).: (.). Diga a parte autora sobre a informação de fl. 80, retornando-me, então, conclusos para sentença. Riacho Fundo - DF, quarta-feira,
05/07/2017 às 18h32. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2012.13.1.004535-9 - Deposito - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP004752 - Sociedade de
Advogados Paquali Parise e Gasparini. R: ALEXANDER DE ARAUJO PRIMO. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. Remetam-se
os autos ao setor de custas para o cálculo devido, intimando o credor, na sequência, para efetuar o pagamento. Deverá, na mesma oportunidade,
colacionar planilha atualizada do débito, nos moldes em que determinado à fl. 182. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 15h57. João
Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2015.13.1.001759-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: R E N ODONTOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ROSANA GALDINO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: NATALIA
TEIXEIRA MENDES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Indefiro o pedido retro, porquanto o art. 854 do NCPC estabelece que a penhora
de dinheiro ou depósito será realizada por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o que
foi realizado às folhas 170/171, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca de bens penhoráveis para
satisfação de seu crédito, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário. Dessa forma, indique o exequente bens passíveis de penhora,
no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 17h37. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz
de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.13.1.003702-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento. R: EDILANE LIMA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para análise do pedido de baixa da restrição, intime-se o
requerente para carrear aos autos a petição original, porquanto a petição de fl. 95 trata-se de cópia. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 06/07/2017
às 15h09. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 7 .
Nº 2016.13.1.004897-9 - Procedimento Comum - A: JOSEMAR LEANDRO RODRIGUES. Adv(s).: DF046328 - Pauline Maria Ramm
Rosário. R: MWM MOTORES DIESEL INTERNATIONAL INDUSTRIA AUTOMOTIVA DA AMERICA DO SUL LTDA. Adv(s).: SP164322A - Andre
de Almeida Rodrigues. R: WGS DISTRIBUIDORA AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: GO033295 - Fabricio Segato Carneiro. Indefiro o pedido de folhas
251/252, notadamente quanto ao desentranhamento dos documentos de folhas 226/231, uma vez que são destinados a contrapor as alegações
trazidas em contestação. Aguarde-se resposta do Perito intimado à folha 250, e, após, cumpra-se Decisão de folhas 239/241. Riacho Fundo DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 18h27. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2013.13.1.004945-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NASA CAMINHOES LTDA. Adv(s).: DF049687 - Laura Rocha Queiroz
Barcelos, GO025281 - Rick Le Senechal Braga. R: AS SILVA OLIVEIRA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Indefiro o pedido de fl. 226,
porque todas as pesquisas já foram realizadas às fls. 204/209. Sem prejuízo, informe o credor as medidas para a satisfação do seu crédito Alerto
o credor, ainda, que tendo em vista que há tempos se busca, de forma infrutífera, a localização de bens do executado é possível a aplicação
do disposto no Artigo 921, inciso III, §1 do Código de Processo Civil, suspendendo-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Esclareço que
durante o período da suspensão da execução ficará também suspensa a prescrição. Caso o credor localize bens passíveis de constrição poderá
requerer a qualquer momento a retomada do curso processual. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 16h03. João Gabriel Ribeiro
Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
JULGAMENTO
1682