Edição nº 107/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Marcio Evangelista Ferreira da Silva
Diretora de Secretaria: Juliana Moreira Procopio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2016.12.1.004129-0 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: M.S.D.R.. Adv(s).:
DF012092 - DINALVA ALMEIDA COSTA. VITIMA: L.B.S.. Adv(s).: (.). VITIMA: L.S.D.R.. Adv(s).: (.). VITIMA: G.B.R.. Adv(s).: (.). VITIMA: O.E..
Adv(s).: (.). Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e: - Atribuindo definição jurídica
diversa, CONDENO M.S.R., devidamente qualificado nos autos, como incurso no art. 21, do Decreto-Lei 3.688/41 (Vítima Guilherme); - CONDENO
M.S.R. como incurso na contravenção penal prevista no art. 21, do Decreto-Lei 3.688/41 e no crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal,
ambos na forma da Lei 11.340/2006 (vítima Leliane e Liliane, respectivamente); - Novamente atribuindo definição jurídica diversa, CONDENO
M.S.R. como incurso no art. 330, do Código Penal; - CONDENO o réu M.S.R. da imputação do crime do art. 331, do Código Penal. .
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Marcio Evangelista Ferreira da Silva
Diretora de Secretaria: Juliana Moreira Procopio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2016.12.1.006000-8 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: B.D.S.L.. Adv(s).:
DF031379 - RAFAEL PIACESI LOPES MACHADO. VITIMA: M.L.M.P.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do MM Juiz
de Direito, Dr. Marcio Evangelista Ferreira da Silva, intimo a DEFESA a apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do art. 403, § 3º, do CPP..
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