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TJDFT 26/04/2017 -Pág. 1178 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 76/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de abril de 2017

Nº 2015.01.1.007816-8 - Procedimento Comum - A: CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA. Adv(s).: DF015523 - Ricardo
Luiz R da Fonseca Passos. R: RAQUEL C S FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem
manifestação da parte CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências
aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo
485, inciso III/CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 12h41. .
Nº 2016.01.1.065895-4 - Monitoria - A: CARLOS AUGUSTO NEPOMUCENO DA SILVA. Adv(s).: GO033750 - Maria Luiza Goncalves
Canedo Ornelas, GO044652 - Igor Leonardo da Silva Orlando. R: ENEAS DE ASSIS PORTUGAL. Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia
Neto. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Luís Zorzo, fica designado o dia 13/06/2017, às 15h, para Audiência de DE INSTRUÇÃO . Em
atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272, do CPC/2015, e deverá(ão) o(s) patrono(s) da
parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente
de intimação. Cabem aos advogados das partes informarem à(s) testemunha(s) quanto à hora e ao local da audiência, que será realizada
nesta serventia, lcom sede à PRAÇA MUNICIPAL LT 1 BLOCO B, S/N, 7º ANDAR, ALA B, SALA 718, ZONA CÍVICO-ADMINIS, BRASILIA/DF,
Cep: 70094900, dispensando-se a intimação realizada pelo juízo, nos termos do art. 455, do CPC/2015. Expeça-se mandado de intimação para
depoimento pessoal do autor Carlos Augusto Nepomuceno da Silva. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 13h34. .
Nº 2016.01.1.122778-0 - Procedimento Comum - A: EDMAR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF036428 - Vinicius Silva Oliveira. R: RITA
EUTALIA TEIXEIRA MARIANOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EDMAR
RIBEIRO DA SILVA. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, intime-se pessoalmente, ficando desde
já intimada por publicação, a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art.
485, III e §1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 13h04. .
Nº 2017.01.1.009391-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BMW FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF036871 - Carla Passos Melhado Cochi. R: FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte BMW FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, intime-se
pessoalmente, ficando desde já intimada por publicação, a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 12h40. .
Nº 2017.01.1.001176-7 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: MAURICIO MARCOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta
data, juntei os Avisos de Recebimento de fls. 32v, 33v e 34v, emitido pelos Correios, referente à parte MAURICIO MARCOS DOS SANTOS, com
as informações DESCONHECIDO, no primeiro A. R. e ENDEREÇO INSUFICIENTE nos demais. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que
delega competências aos servidores, fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 13h29. .
Nº 2007.01.1.057018-2 - Procedimento Comum - A: ISRAEL PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho.
R: EMPRESA SANTO ANTONIO LTDA. Adv(s).: DF036115 - Felipe Silva Botelho. R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115 - Felipe Silva Botelho. R: DORIVAL JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: VALMIR ANTONIO
AMARAL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte ISRAEL PEREIRA ARAUJO. Nos termos da Portaria
1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 13h14. .
Nº 2017.01.1.015652-5 - Procedimento Comum - A: MARCIO ALLAN VIDAL MATOS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros
Junior. R: CASABLANCA INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NFRL CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o Aviso de Recebimento de fls. 129v, emitido pelos Correios,
referente à parte NFRL CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, com a informação DESCONHECIDO.
Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento
da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 13h22. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.100078-7 - Procedimento Comum - A: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE CNT. Adv(s).: DF052438 Flavio Boson Gambogi. R: RR SERVICOS POSTAIS E TELEMATICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos em saneador. Em sede de
contestação, o requerido argüiu preliminar de inépcia da inicial. Facultada especificação de provas, o autor postulou o depoimento pessoal do
requerido e a oitiva de testemunhas que comparecerão independente de intimação. O requerido pediu o depoimento pessoal do representante
legal da autora e a oitiva de testemunhas. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois apesar da presente demanda guardar semelhança
com outras em curso nesta Vara, os fatos narrados dizem respeito, exclusivamente, à requerida, decorrendo da narração dos fatos logicamente
os pedidos. No tocante aos requerimentos de provas, o ponto controvertido da demanda consiste em saber se a empresa requerida recebeu
indevidamente os valores decorrentes de auditoria realizada pela autora. Para dirimir a controvérsia, defiro a prova oral postulada. Designe-se
audiência de instrução. Intimem-se os representantes legais da autora e do réu, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confesso. Incumbe às partes intimar as testemunhas para o comparecimento à audiência. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/04/2017 às
18h13. João Luís Zorzo,Juiz de Direito CERTIDÃO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Luís Zorzo, fica designado o dia 20/06/2017,
às 14h, para Audiência de DE INSTRUÇÃO . Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139,
II, 272, do CPC/2015, e deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência,
devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. Cabem aos advogados das partes informarem à(s) testemunha(s) quanto
à hora e ao local da audiência, que será realizada nesta serventia, lcom sede à PRAÇA MUNICIPAL LT 1 BLOCO B, S/N, 7º ANDAR, ALA B,
SALA 718, ZONA CÍVICO-ADMINIS, BRASILIA/DF, Cep: 70094900, dispensando-se a intimação realizada pelo juízo, nos termos do art. 455, do
CPC/2015. Expeça-se mandado de intimação para depoimento pessoal do requerido e do representante legal da autora. Brasília - DF, segundafeira, 24/04/2017 às 13h39. .
Nº 2017.01.1.016379-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO BOSSA NOVA. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro. R: NS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE I SPE S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 10/05/2017
às 13h20min. Segue Sentença em 1 lauda. Brasília - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 14h54. João Luís Zorzo,Juiz de Direito SENTENÇA Por tais razões, homologo a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas já
recolhidas. Sem condenação em honorários de advogado. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante cópia. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 24/04/2017 às 14h54. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .

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