Edição nº 73/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de abril de 2017
pelo autor e concedo o derradeiro e preclusivo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO, para que promova a emenda a inicial,
nos moldes da decisão de fl. 13. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 15h59. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
JUNTADA/VISTA
Nº 2015.04.1.012493-6 - Procedimento Comum - A: OLGA SANTANA BANDEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF005582 - Jose Lineu de
Freitas. R: JOAO PAULO DO NASCIMENTO MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDERSON RODRIGUES BANDEIRA. Adv(s).: (.).
R: OLIVEIRA IMOBILIARIA CONSTRUTORA E IMPORTADORA LTDA ME (FA IMOVEIS). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). R: JOSE EDUARDO GUIMARAES ALVES. Adv(s).: (.). R: JOSE ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MACIEL DOS SANTOS OLIVIERA. Adv(s).: (.). R: SIDIANE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos autos a réplica de
fl. 240/243. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar
(art. 370 do NCPC). Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no
caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). No mesmo prazo,
esclareçam se há interesse em transigir, a fim de evitar a designação desnecessária de audiência de conciliação. Caso não haja interesse em
produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h. .
DECISÃO
Nº 2017.04.1.001437-9 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES
DO. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. R: ANDRE RICARDO FERREIRA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro em parte
o pedido formulado pelo autor e concedo o derradeiro e preclusivo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO, para que promova
a emenda a inicial, nos moldes da decisão de fl. 13. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza
de Direito .
Nº 2009.04.1.006499-4 - Revisional - A: VALDEMIR JACINTO DE DEUS. Adv(s).: DF044234 - Felipe dos Santos Cavalcante. R: HSBC
BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: AAGPC ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DO
DF. Adv(s).: DF026247 - Luana Barroso Lins. Certidão de fls. 744. Na hipótese de prazo comum, o advogado tem direito a retirar os autos para
obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, conforme disposto no art. 107, §3º do Código de Processo Civil. A retenção indevida
dos autos após a realização de carga para cópia não pode ser relevada. Diante do excesso de prazo para a restituição de autos retirados da
serventia, por carga a cópia, proíbo a advogado MARIA APARECIDA CYPRIANO BARBOSA, OAB-DF 042256 , de ter vista dos autos fora do
cartório. Aguarde-se a manifestação das partes quanto à decisão de fls. 742. Decorrido o prazo, intime-se o requerido HSBC BANK BRASIL S
A para regularizar a representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 668 encontra-se vencida. Int. Gama - DF, terça-feira,
18/04/2017 às 16h42. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2013.04.1.013290-2 - Obrigacao de Fazer - A: MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: DF030419
- Ilnara Aparecida de Sousa Lobo Ferreira. R: ALVINA TORRES MOURAO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF030369 - Marili Maria
Amorim Peixoto Rodrigues. R: ELISVEUTON DA CRUZ VIEIRA. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azevedo. Intime-se a
parte autora, por intermédio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, formular pedido de cumprimento de
sentença em termos, nos moldes do art. 524 do CPC. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h23. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza
de Direito .
Nº 2017.04.1.001442-6 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES
DO. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. R: ALEX DIOGO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro em parte o pedido
formulado pelo autor e concedo o derradeiro e preclusivo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO, para que promova a emenda
a inicial, nos moldes da decisão de fl. 12. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h04. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.001450-6 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES
DO. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. R: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro
em parte o pedido formulado pelo autor e concedo o derradeiro e preclusivo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO, para
que promova a emenda a inicial, nos moldes da decisão de fl. 13. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h02. Luciana Freire N. Fernandes
Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.001451-4 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES
DO. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. R: MARILDA CIDRINE DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro em parte o pedido
formulado pelo autor e concedo o derradeiro e preclusivo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO, para que promova a emenda
a inicial, nos moldes da decisão de fl. 13. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h02. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.001458-8 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES
DO. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. R: ELIAS LOPES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro em parte o pedido
formulado pelo autor e concedo o derradeiro e preclusivo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO, para que promova a emenda
a inicial, nos moldes da decisão de fl. 13. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h03. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.001463-5 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES
DO. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. R: WENDEL VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro em parte o pedido
formulado pelo autor e concedo o derradeiro e preclusivo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO, para que promova a emenda
a inicial, nos moldes da decisão de fl. 13. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h02. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.001465-0 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES
DO. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. R: ABRAAO SOUSA GOMES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro em parte o pedido
formulado pelo autor e concedo o derradeiro e preclusivo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO, para que promova a emenda
a inicial, nos moldes da decisão de fl. 13. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h01. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2017.04.1.001469-2 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES
DO. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. R: JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro em parte
o pedido formulado pelo autor e concedo o derradeiro e preclusivo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO, para que promova
a emenda a inicial, nos moldes da decisão de fl. 13. Gama - DF, terça-feira, 18/04/2017 às 16h04. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza
de Direito .
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