Edição nº 72/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017
terceiro, percebe-se a possibilidade de extinção da execução pelo pagamento, com a conversão do depósito em renda em favor do exequente.
Esta situação, de concreta probabilidade de acontecer, colocará em xeque o resultado útil daquele processo, no qual o agravante almeja receber
a indenização devida a terceiro nos termos da cobertura securitária. Para evitar que isto ocorra, mostra-se necessário obstar o encerramento
da execução antes que o Tribunal julgue o mérito deste recurso. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para determinar ao
Juízo de origem que se abstenha de extinguir o cumprimento de sentença nº 2015.01.1.089103-9 até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se esta decisão ao Juízo de origem para conhecimento. Dispenso as informações. Intime-se a agravada, por meio de seu advogado,
para oferecer contraminuta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, D.F., 11 de abril de 2017 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
DESPACHO
N. 0701195-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ESQUIVAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF10695 - RITA DE CASSIA
NASCIMENTO PALMA GASTALDI, DF10699 - DARIO RUIZ GASTALDI. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) 0701195-17.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: ESQUIVAL LUIZ DA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS DESPACHO Nada a prover quanto à petição id. 1373920. Mantenho a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de
instrumento por seus próprios fundamentos (id. 1246111). Intime-se o agravante para que tome ciência da documentação juntada pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Território - id. 1385462. P. I. Brasília - DF, 4 de abril de 2017 VERA ANDRIGHI Desembargadora
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