Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 766 »
TJDFT 11/04/2017 -Pág. 766 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 69/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017

N° 0006 AGENCIA 4760 CAIXA ECONOMICA FEDERAL às fls.12, mediante traslado, entregando-as ao DR. MARCILIO ALVES DE CARVALHO,
OAB/DF 16613. Informo, ainda, que foi juntada esta certidão em substituição as referidas folhas. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h21. .
DECISAO
Nº 2013.01.1.099786-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: ALICE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Às fls.144/149, foi noticiada
cessão de direito em favor de OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, qualificado, requerendo substituição para que este
ocupe o pólo ativo da demanda. DEFIRO o pedido de fls. 144/149, para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exeqüente
originário, o cessionário. Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora. Intimem-se, inclusive para efeito do art.
290 do Código Civil. Promova, o exequente, a citação da executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Certifique, a Secretaria, se já
foram diligenciados todos os endereços encontrados nas buscas pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL. iNT. Brasília - DF, quarta-feira,
05/04/2017 às 17h51. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito.
Nº 2014.01.1.129686-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO DE AVILA. Adv(s).: DF038908 - ARTHUR PLA DE AVILA
MENEZES. R: ORLANDO SALES OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial,
sendo partes legitimas aquelas constantes do título executado. No caso dos autos, a ação é fundada em cheque emitido apenas pelo executado
ORLANDO SALES OLIVEIRA JÚNIOR. Eventual negócio jurídico realizado com terceiro que não emitiu o título ou não possui a condição de
avalista ou endossante deverá ser demonstrado em ação própria de conhecimento. Assim, caso persista o interesse do exequente em demandar
contra PRISCYLA MARIAH CANUTO PONTES deverá fazê-lo perante o Juízo Cível competente, em ação própria. Indefiro, portanto, a emenda.
Tendo sido esgotados todos os meios de localização do executado, promova, o exequente, sua citação por edital, no prazo de 05 dias, atentando,
inclusive, para o prazo da prescrição cambial. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 13h08. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de
Direito.
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.032376-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NERY PRADO RETAMAR. Adv(s).: DF043149 - Eliezer Guedes de
Oliveira Junior. R: GELRY LURRIM ASSIS JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, em atendimento à decisão de fl. 24
desentranhei à fl. 11. Entreguei-a para o Dr.Eliezer Guedes de Oliveira Junior OAB/DF 043149 Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 14h57. .
Nº 2014.01.1.030458-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA ME. Adv(s).:
DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: CRISTINA MARIA DA ROCHA. Adv(s).: DF030980 - Maria da Conceicao M S Mascarenhas. Certifico e
dou fé que juntei, às folhas 112, petição apresentada pela parte CRISTINA MARIA DA ROCHA. De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015,
manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre a proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h43. .
Nº 2015.01.1.028507-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: ROBEL PRESENTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADIR ROBERTO FERNANDES DIAS. Adv(s).: (.). R: CAMILA FLAVIA
SOARES PEREIRA MONTENEGRO FERNANDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às fls.139/140, a petição trazida aos
autos por BANCO DO BRASIL SA. De ordem,aguarde-se o prazo ora requerido. Findo, dê o exequente prosseguimento ao feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção do feito. Brasília-DF, Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h37.. .
Nº 2013.01.1.191892-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: RONALDO RODRIGUES SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei,
às folhas 132/133, ofício n.139 da 4ª vara Cí De ordem, manifeste-se a parte EXEQUENTE/EXECUTADA , no prazo de 05 (cinco) dias, para
apresentar a planilha atualizada do débito, extirpando-se eventuais valores pagos . Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h40. .
Sentenca
Nº 2016.01.1.068308-4 - Embargos a Execucao - A: EQM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF033677 - Henrique Luiz
Ferreira Coelho. R: UNIDAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz. Ante o exposto,
rejeito os embargos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Arcará a embargante com o pagamento das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, § 2º, do NCPC. Transitada em julgado esta sentença, traslade-se cópia para os autos da ação executiva. Após, não havendo outros
requerimentos, intime-se a embargante para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se
as normas do PGC. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 15h59. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.170236-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDUARDO AMEMIYA. Adv(s).: DF028537 - Sergio Antonio Silva
Botelho. R: ROBERTO GIARELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTINA MASSAE SHIMURA AMEMIYA. Adv(s).: (.). R: GRG GESTAO
EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: (.). Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do primeiro executado, tornando-os indisponíveis, fl. 101.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência
do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros,
a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização
monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código
Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial,
muito menos privar o credor da correção monetária. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por
carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, bem como da conversão em penhora após o decurso do prazo. Nos termos do art.
854, § 5º, do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo. Brasília - DF, quinta-feira, 06/04/2017 às 16h35. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.088299-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EPISO REVESTIMENTOS E PISOS LTDA.. Adv(s).: SP229539 - Fábio
José de Araujo Bandeira. R: HIGOR MORAES DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, em atendimento ao determinado
na decisão de fl. 46, de ordem, intime-se o advogado da parte Exequente para que efetue ao recolhimento das custas iniciais do novo valor da

766

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home