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TJDFT 26/01/2017 -Pág. 2286 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 19/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
INTIMAÇÃO
N� 0705958-74.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO DE PADUA NETO. Adv(s).:
DF16670 - PERLA DE OLIVEIRA CRUZ. A: VANDERLI PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: ANDERSON
ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF32503 - CLERISTON PEREIRA SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0705958-74.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE PADUA NETO,
VANDERLI PINHEIRO DA SILVA RÉU: ANDERSON ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
anexei a estes autos o mandado de intimação ID 5122731 sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, intime-se a parte
autora para informar o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito,
independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 14:12:06.
N� 0705958-74.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO DE PADUA NETO. Adv(s).:
DF16670 - PERLA DE OLIVEIRA CRUZ. A: VANDERLI PINHEIRO DA SILVA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: ANDERSON
ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF32503 - CLERISTON PEREIRA SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0705958-74.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE PADUA NETO,
VANDERLI PINHEIRO DA SILVA RÉU: ANDERSON ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
anexei a estes autos o mandado de intimação ID 5122731 sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste Juízo, intime-se a parte
autora para informar o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito,
independentemente de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 14:12:06.
N� 0706985-92.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AIRTON FERREIRA. Adv(s).: DF48415 MARIANA PAULINNE SERRA FERREIRA. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF10671 - PAULO
ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706985-92.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIRTON FERREIRA RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a estes autos petição e documentos ID 5084284. Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste
Juízo, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do teor da petição acima mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017 17:11:04.
N� 0706985-92.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AIRTON FERREIRA. Adv(s).: DF48415 MARIANA PAULINNE SERRA FERREIRA. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF10671 - PAULO
ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706985-92.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIRTON FERREIRA RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a estes autos petição e documentos ID 5084284. Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste
Juízo, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do teor da petição acima mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017 17:11:04.
N� 0707675-24.2016.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: JOAO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: GO41540 - EDSON
LIMA DA CONCEICAO. R: GREGORIA DE MOURA FRAZÃO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0707675-24.2016.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: JOAO FERREIRA DOS SANTOS EMBARGADO:
GREGORIA DE MOURA FRAZÃO S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos de Terceiro, submetido ao procedimento da Lei 9.099/95, opostos por
JOÃO FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de GREGORIA DE MOURA FRAZÃO, partes qualificadas nos autos. A parte embargante alega
que em 09/06/2014 comprou do senhor Antônio Marcolino da Silva o veículo de PLACA LNA-4983, CHASSI 39YJAMG35YJ075498, MODELO
RENAULT SENIC RXE 2.0, ANO 1999/2000, tendo sido preenchido o DUT e reconhecido em cartório nessa mesma data. Ocorre que ao tentar
fazer a transferência do bem, constou bloqueio judicial efetivado na data de 01/07/2014 - via Renajud ? nos autos da ação de execução nº.
2013.07.1.042076-3, onde figura como exequente a embargada e como executado o vendedor do veículo ? Antonio Marcolino. Requer, desse
modo, que sejam ACOLHIDOS os presentes embargos para determinar o desbloqueio administrativo do veículo. Em contestação, a embargada
- GREGORIA DE MOURA FRAZÃO ? alega que o veículo não pode ser desbloqueado, uma vez que poderá perder a garantia do recebimento
de seu crédito. Pugna, então, pela rejeição dos embargos. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95). DECIDO. Com efeito, tendo em
vista que o veículo de interesse da exequente não foi localizado no endereço do executado (fl. 47 dos autos 2013.07.1.042076-3) e que, em se
tratando de bem móvel a propriedade se transfere pela simples tradição (artigo 1226, Código Civil), não há como afirmar que o executado é o
titular do domínio simplesmente porque permanece em seu nome o registro do veículo perante o órgão de trânsito. O preenchimento do DUT com
o registro público lavrado em favor do Embargante representa um instrumento vocacionado à alienação de bens, ou seja, configura um título de
aquisição apto a transferir domínio. (Precedente - Acórdão n.818679, 20141010036569ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO 1ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 09/09/2014, Publicado no DJE: 16/09/2014. Pág.: 275) Diante
do exposto, ACOLHO os presentes embargos e determino o desbloqueio da constrição/bloqueio judicial efetuado no veículo PLACA LNA-4983,
CHASSI 39YJAMG35YJ075498, MODELO RENAULT SENIC RXE 2.0, ANO 1999/2000, conforme fls. 37 e 39 dos autos principais. Sem custas.
Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, extraindo-se cópia da presente sentença para os autos principais 2013.07.1.042076-3. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, 19
de janeiro de 2017. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N� 0706451-51.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVANILDA DA CONCEICAO SARAIVA.
Adv(s).: DF22396 - WELLINGTON SANTANA SILVA. R: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF27542 - GLAUBERTH BARBOSA
NOGUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial
Cível de Taguatinga Número do processo: 0706451-51.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EVANILDA DA CONCEICAO SARAIVA RÉU: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento,
submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por EVANILDA DA CONCEIÇÃO SARAIVA em desfavor de FRANCISCO JOSÉ DOS
SANTOS, partes qualificadas nos autos. A autora relata que emprestou ao réu a quantia de R$ 26.500,00, que deveria ser restituída na seguinte
forma: uma entrada de R$ 1.200,00 e 41 parcelas de R$ 617,07. Alega que o réu está inadimplente em relação às parcelas vencidas a partir
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