Edição nº 14/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
provar com elas. Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. Riacho Fundo - DF, terça-feira,
10/01/2017 às 16h32. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.13.1.004187-0 - Procedimento Comum - A: DIERLEI ANASTACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045869 - Fabricio Martins Chaves
Lucas. R: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: GO038492 - Moisés Elias Gonçalves. À requerida para que recolha as
custas da reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 15h06. João Gabriel
Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.13.1.004261-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ABRE CAMINHO COMERCIO DE BICICLETAS E DELIVERY DE
SERVICOS EIRELI ABC DA BIKE E DELIVERY. Adv(s).: DF044760 - Marcelo Correia Barbosa. R: RONOEL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF048339 - Daniel Marcos Moreira dos Santos. R: ELVIO FELIX NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Nos autos dos embargos 2016.13.1.005333-9:
Recebo os embargos, porquanto tempestivos. Deixo de atribuir, contudo, efeito suspensivo, uma vez que não vislumbro as hipóteses do § 1º,
do art. 919 do CPC, tampouco se encontra o feito garantido por penhora, depósito ou caução. Dê-se vista ao exequente para manifestação,
com prazo de quinze dias. Nos autos da execução 2016.13.1.004261-6: Apresente o Exequente planilha atualizada dos cálculos ao fim de ser
analisado o pedido de fl. 48, no prazo de 5 (cinco) dias. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 15h31. João Gabriel Ribeiro Pereira
Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.13.1.005210-2 - Embargos a Execucao - A: KATIUSCIA FERNANDES DE SOUZA MOTA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes, DF045151 - Juliana Vieira Barbosa Buss. Diga a parte
autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem
provar com elas. Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. Riacho Fundo - DF, terça-feira,
10/01/2017 às 16h33. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.13.1.001612-6 - Procedimento Comum - A: ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF037713 - Dely Gomes Luz Filho,
DF047384 - Ladny Soares Rodrigues Silva. R: SOROCRED- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: SP131600 - Ellen
Cristina Goncalves Pires. Diga a parte requerida quanto ao cálculo apresentado às folhas 116/118. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 10/01/2017
às 16h29. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.13.1.002624-8 - Procedimento Comum - A: FORTE LAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF042066 - Paulo
Carvalho Mendes. R: CLARO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga o requerente acerca da petição e documentos de fls. 122/127 em que
a parte ré informa o cumprimento do acordo entabulado entre as partes. Na oportunidade, esclareça se a obrigação foi integralmente satisfeita.
Prazo de cinco dias, sob pena de remessa do autos ao arquivo. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 16h01. João Gabriel Ribeiro Pereira
Silva,Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2016.13.1.005041-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF031393
- Adriana Gavazzoni. R: LOYANNE ANDRYELLI DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido retro. Concedo o prazo derradeiro
de 10 dias para que o exequente se manifeste quanto às pesquisas de endereço de folhas 33/36v. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 10/01/2017
às 16h24. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.13.1.005333-9 - Embargos a Execucao - A: RONOEL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF048339 - Daniel Marcos Moreira dos
Santos. R: ABRE CAMINHO COMERCIO DE BICICLETAS E DELIVERY DE SERVICOS EIRELI ABC DA BIKE E DELIVERY. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Nos autos dos embargos 2016.13.1.005333-9: Recebo os embargos, porquanto tempestivos. Deixo de atribuir, contudo, efeito
suspensivo, uma vez que não vislumbro as hipóteses do § 1º, do art. 919 do CPC, tampouco se encontra o feito garantido por penhora, depósito
ou caução. Dê-se vista ao exequente para manifestação, com prazo de quinze dias. Nos autos da execução 2016.13.1.004261-6: Apresente o
Exequente planilha atualizada dos cálculos ao fim de ser analisado o pedido de fl. 48, no prazo de 5 (cinco) dias. Riacho Fundo - DF, terça-feira,
10/01/2017 às 15h31. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2015.13.1.003283-4 - Procedimento Comum - A: MARIA DO CARMO PINTO ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JOAS AMANCIO DA SILVA. Adv(s).: DF044309 - Adaias Marques dos Santos. Dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem acerca
do ofício e documentos de fls. 135/139 apresentados pela Administração Regional do Riacho Fundo. Após, aguarde-se o retorno do mandado de
fl. 133 Riacho Fundo - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 16h10. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2016.13.1.004161-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).:
DF041052 - Fabiola Fernandes Matos. R: GEOVAN MONTEIRO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido retro, ante o
comparecimento espontâneo do devedor, folha 41. Ademais, considerando que não houve pagamento e tampouco interposição de embargos,
promova o exequente o andamento do feito, indicando as medidas constritivas para a satisfação do seu crédito. Riacho Fundo - DF, terça-feira,
10/01/2017 às 15h28. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2016.13.1.004591-3 - Procedimento Comum - A: SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF034801 - Renato Couto Mendonça, DF035055 - Cleyber Correia Lima. R: WILLAMY MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Mantenho sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se o Apelado para ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo
com o art. 331, §1º do CPC. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 15h32. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 .
Nº 2013.13.1.005014-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIACHO FUNDO I. Adv(s).: DF008296 - Nelson
Noronha Netto. R: VALDEMIRO DOS REIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Considerando o transcurso de prazo desde o protocolo
da petição de fl. 175, ao exequente para que informe se houve o cumprimento do acordo previsto para o dia 20/12/2016, nada obstante a ausência
de homologação. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 10/01/2017 às 15h41. João Gabriel Ribeiro Pereira
Silva,Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2013.13.1.002612-4 - Execucao - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de
Oliveira, DF031160 - Graciele Alice Maria de Aguiar Machado, DF031874 - Lourdes Sanches Solon Ruda. R: THIAGO ARAUJO PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de execução ajuizada por BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA em face de
THIAGO ARAUJO PEREIRA, partes já qualificadas nos autos. Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis
de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, defiro pedido de fl.
173 e suspendo a execução até 20/01/2018 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação
do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Remetam-se os autos ao arquivo
provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com
documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor. Riacho Fundo - DF,
terça-feira, 10/01/2017 às 15h04. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 5 5 .
Nº 2014.13.1.002931-5 - Procedimento Sumario - A: PAULO HENRIQUE CASTRO DE MENEZES. Adv(s).: DF039485 - Renan de
Almeida Junior. R: ALVARO GONCALVES FEITOSA. Adv(s).: DF012913 - Henrique de Souza Vieira. Recolha a parte autora as custas iniciais
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