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TJDFT 04/11/2016 -Pág. 1398 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 206/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Nº 2016.01.1.077321-8 - Procedimento Comum - A: SANDRO MORAIS VIEIRA. Adv(s).: DF030004 - Emerson Caetano de Moura.
R: SOCIEDADE EMPRESARIAL V G ASSIS FATO ONLINE ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVIO BARBOSA ASSIS. Adv(s).: (.).
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte AUTORA intimada a fornecer o CPF do requerido SILVIO BARBOSA ASSIS, a fim de viabilizar a
realização das pesquisas de endereço. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 17h14. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.082200-4 - Procedimento Comum - A: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: GO026878 - Liliane
Cesar Approbato. R: ASSOCIACAO BENEF DE ASSIST SERV PUB DO GOVERNO DO DF ABESP. Adv(s).: DF026924 - Gerson Goncalves
de Jesus. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei embargos de declaração das Partes EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR,
ASSOCIACAO BENEF DE ASSIST SERV PUB DO GOVERNO DO DF ABESP opostos tempestivamente à(s) fl(s). 896/898; 899/903 Nos termos
da Portaria n. 02/2013, ficam os embargados intimados a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 18h21. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.101113-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006457 - Adolfo
Marques da Costa. R: JESUWAY FRANCISCO JOSE NEWTON QUEIROZ CARNEIRO LEAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para, ratificando a decisão de fls. 49/49 verso, reintegrar o autor
na posse do barracão existente no Lote 8 do Trecho 3 do Setor de Mansões do Lago Norte. Julgo, ainda, improcedente o pedido contraposto.
Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, analisado conjuntamente, arcará o réu com o pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, que, atento ao art. 20, § 4º, do CPC vigente à época da propositura da ação, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais),
suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça que ora lhe concedo, à vista do documento acostado à fl. 53. Resolvo
o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Mandado de reintegração de posse já cumprido. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas
do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta nº. 33, de 13 de maio de 2013. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 19h14. Rodrigo Otávio Donati Barbosa , Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.167652-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCIA FATIMA DE BRITO MOTA. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: LUIZ VIRGILIO CAPPELLOTTO. Adv(s).: (.). A: MARCELO
LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARTA ARANTES. Adv(s).: (.). A: OSWALDO FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: REYNALDO RABAT CHAME.
Adv(s).: (.). A: ROSELLI ASSIS DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: SILVIA SARTORI ZANETTI. Adv(s).: (.). A: VALDECI EDSON SOARES. Adv(s).:
(.). A: WALMIR DA SILVA MOURA. Adv(s).: (.). A resposta ao ofício de fl. 878 não traz aos autos o valor do saldo atualizado depositado em favor
deste Juízo, fl. 879. Assim, oficie-se o Banco do Brasil para que junte aos autos extrato, apontando o atual saldo, devidamente atualizado, da
conta judicial vinculada aos autos. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 21h06.
Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.01.1.162341-6 - Cumprimento de Sentenca - A: OSMAR LUIZ SALVALAGGIO. Adv(s).: DF041029 - Francisco Estrela de
Medeiros Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF028785 - Vinicius Messias Ferreira. A: ETELVINA MARTINS DOS SANTOS (ESPOLIO
DE). Adv(s).: GO027230 - Idelcio Ramos Magalhães Filho. Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho
a decisão na forma como foi proferida. Intime-se o requerido para manifestação acerca da planilha de fls. 422/442, conforme determinado à fl.
412. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 21h12. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.124508-9 - Procedimento Comum - A: INTEGRA CALL CENTER LIMITADA ME. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco
Camargo. R: VIVO TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: RJ080572 - Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa, SP082329 - Arystobulo de Oliveira
Freitas. Defiro o pedido de fls. 600/601, para determinar a retificação do polo passivo do feito, nele devendo constar o nome de "Telefônica Brasil
SA". Altere-se no sistema e na capa dos autos. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 623. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 21h30. Augusto
Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.082545-0 - Procedimento Comum - A: JULIANA MEDEIROS DAS NEVES. Adv(s).: SC035069 - Rosilene Eller. R:
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PR. Adv(s).: DF013147 - Daniel Barbosa Santos, DF013255 - Maria
Luiza Salles Borges de Oliveira. INTERESSADA: DAMIANY DA FONSECA. Adv(s).: DF046911 - Ursulino Marques de Araujo Neto. Manifestese a autora em réplica. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às
21h35. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.131584-8 - Cumprimento de Sentenca - A: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF032023 - Willer
Tomaz de Souza. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Assim, tendo o devedor satisfeito a obrigação,
resolvo o mérito nos termos do artigo 924, inc. II, do C.P.C. Custas pelo devedor. Honorários advocatícios já inclusos no montante adimplido.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará do valor depositado à fl. 286 em nome dos advogados indicados à fl. 294. Oportunamente, arquive-se, com
a expedição do ofício de baixa. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/10/2016 às 21h52. Augusto Cesar de Carvalho Leal,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.094255-7 - Procedimento Comum - A: MM DISTRIBUIDORA HORTIFRUTI LTDA. Adv(s).: DF009845 - Carlos Antonio
Ladislau. R: INOVACAO ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI EPP. Adv(s).: DF018722 - Maria Aparecida Vieira Vilar. R: SABOR CAPITAL
ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: JOSE HUMBERTO PINTO BRAGA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz,
designo para o dia 13/02/2017, às 14h30, a audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, sexta-feira, 28/10/2016 às 09h28. .
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