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TJDFT 24/10/2016 -Pág. 2028 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 200/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas
Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2016
Juíza de Direito: Yeda Maria Morales Sanchez
Diretora de Secretaria: Juliana Oliveira Albuquerque
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2016.15.1.003129-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA.
Adv(s).: DF015083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO , DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF031021 - Thadeu Gimenez
de Alencastro. R: JOAO ALVES DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. 1. Indefiro, por ora, o pedido formulado à fl. 68. 2. Comprove
a parte autora, documentalmente, que já exauriu todos os meios disponíveis para averiguar a veracidade da informação de fl. 60. 3. Prazo: 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. 4. Por fim, atenda a Serventia ao requerido à fl. 70. Anote-se. RECANTO DAS EMAS - DF, quinta-feira,
13/10/2016 às 18h29..
JUNTADA
Nº 2016.15.1.003888-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: AC004187 - Marco Antonio Crespo Barbosa, AP03241A - Marco Antonio Crespo Barbosa, BA041913 - Marco Antonio Crespo
Barbosa, DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa, DF049912 - Lais Costa de Jesus, PA22991A - Marco Antonio Crespo Barbosa, RO006383
- Marco Antonio Crespo Barbosa, SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: EDSON RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Nesta data, juntei petição, apresentada pela parte autora; bem como juntei mandado (s) e respectiva (s) certidão (ões) do (a, s) Sr.
(a, es) Oficial (a, is) de Justiça (com a finalidade não atingida). RECANTO DAS EMAS - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 14h59. INTIMAÇÃO
Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar sobre a devolução do mandado de busca e
apreensão e citação, cuja certidão exarada pelo (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça atesta frustração na diligência. RECANTO DAS EMAS - DF,
quarta-feira, 19/10/2016 às 14h59. .
Nº 2016.15.1.000628-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: BA013325 - Antonio Carlos
Dantas Goes Monteiro, BA018027 - Enrico Menezes Coelho, DF044850 - Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro. R: SIMONE APARECIDA
CLEMENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei mandado (s) e respectiva (s) certidão (ões) do (a, s) Sr. (a, es) Oficial (a, is) de
Justiça: ( ) com a finalidade atingida. ( ) com a finalidade parcialmente atingida. ( x ) com a finalidade não atingida. RECANTO DAS EMAS - DF,
quarta-feira, 19/10/2016 às 15h01. INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar
sobre a devolução do mandado de busca e apreensão e citação, cuja certidão exarada pelo (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça atesta frustração na
diligência. RECANTO DAS EMAS - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 15h01. .
DESPACHO
Nº 2016.15.1.005370-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes, DF048246 - Pio Carlos Freiria Junior. R: LORISVALDO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF022383 - Rogerio de Paula dos Santos.
1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 48h, a respeito da petição apresentada pelo requerido às fls. 38/40. 2. No mais, solicite a Serventia
informações à Central de Mandados a respeito da diligência de fls. 35/35v.º. RECANTO DAS EMAS - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 15h55.
Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito .
Nº 2016.15.1.005928-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do
Nascimento, SP156187 - José Lídio Alves dos Santos. R: PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF036190 - Thais Dantas da
Silva Lopes, DF14477E - Joao Carlos de Sousa Costa. 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 48h, a respeito da petição apresentada pela
requerida às fls. 38/40. 2. No mais, solicite a Serventia informações à Central de Mandados a respeito da diligência de fls. 34/34v.º. RECANTO
DAS EMAS - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 15h57. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.15.1.000146-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: WESLEY CIRINO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Indefiro, por ora, o pedido
formulado à fl. 51. 2. Comprove a parte autora, documentalmente, que já exauriu todos os meios disponíveis para localizar novo (s) endereço (s)
da parte ré e onde o (s) bem (ns) objeto (s) da lide poderia (m) ser encontrado (s). 3. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. RECANTO
DAS EMAS - DF, quarta-feira, 19/10/2016 às 16h07. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito .
Nº 2016.15.1.003830-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: BA042597 - Sergio
Schulze, GO38588A - Sérgio Schulze, MG139082 - Sergio Schulze, MG139083 - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes, MS19361A - Sergio
Schulze, MT16805A - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes, MT16807A - Sergio Schulze, PA23524A - Sergio Schulze, PB19473A - Sergio Schulze,
PE01642A - Sergio Schulze, RJ176783 - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes, RJ176786 - Sergio Schulze, RS63894A - Sergio Schulze, RS63896A
- Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes, SC007629 - Sergio Schulze, SC009755 - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes, SE00895A - Sergio Schulze,
SP298923 - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes, SP298933 - Sergio Schulze. R: CELSO SARTORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Em
atendimento à determinação de fl. 21, a parte autora peticionou à fl. 23, indicando o endereço do réu informado no momento da celebração
do contrato. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a notificação extrajudicial outrora enviada (fls. 09/09v.º) não contempla o endereço de
fls. 23/24. 3. Assim, emende-se a inicial para demonstrar que restou configurada, efetivamente, a mora da parte ré, nos termos do artigo 2º, §
2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, sendo necessário apresentar prova da efetiva entrega da correspondência no endereço do devedor declinado no
contrato entabulado. Nesse sentido: "A notificação não é apta para demonstrar a mora, pois, apesar de encaminhada para o endereço indicado
no contrato, não foi recebida nem pelo devedor e nem por terceiros. Decisão mantida. Negou-se provimento. Unânime. (AGI 20160020126108,
22.06.2016, 4ª Turma Cível)." 4. Prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. RECANTO DAS EMAS - DF, quarta-feira,
19/10/2016 às 16h39. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito .
Nº 2016.15.1.004363-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF045015 - Lidiany Oliveira Vilela. R: JOSE RIVALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, presente
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