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TJDFT 04/10/2016 -Pág. 1195 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 187/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016
DECISÃO

Nº 2010.01.1.029439-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).: DF015921 Carmem Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: CLAUDIA SINARA DO VALE VARGAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em consulta aos sistemas, foram encontrados os seguintes endereços não diligenciados de CLAUDIA SINARA
OLIVEIRA DO VALE RUA CLERISTON ANDRADE QD F LOTE 16 BAIRRO MIMOSO, LUIS EDUARDO MAGALHAES - BA - CEP 47850-000;
RUA BURLE MARK QUADRA 85 LOTE 12 BAIRRO LOT PARAISO LUIS EDUARDO MAGALHAES - BA - CEP 47850-000; RUA CHILE 125 BAIRRO JK - BARREIRAS - BA - CEP 47800-000; AV JK QUADRA 36 LOTE 08 745 CENTRO CEP 47850000 LUIS EDUARDO MAGALHAES BA; Expeçam-se novas cartas precatórias para que sejam cumpridas nos endereços acima. Antes, porém, venha pelo credor a planilha do débito
atualizado, em 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 15h29. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.094762-6 - Procedimento Comum - A: SHIRLEY CALDEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF030004 - Emerson Caetano de
Moura. R: ARTHUR BERNARDES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, INTIMO
o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir
carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 15h30. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.128098-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCO MARCHETTI SA HOTEL. Adv(s).: DF015660 - Marcio Flavio de
Oliveira Souza. R: 5 SENTIDOS COMUNICACAO, MARKETING E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAMILE MAUD
TICIANELLI. Adv(s).: (.). R: JOSE ARCELINO TICIANELLI. Adv(s).: (.). Não foram encontrados valores a serem bloqueados pelo sistema
Bacenjud. Junto aos autos resultado das consultas aos sistemas Renajud e e-RIDF. Intimo o Credor para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 15h30. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.097845-5 - Procedimento Comum - A: MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio
de Oliveira. R: APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A lei processual civil claramente estipula
que, salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, ao autor cumpre antecipar o pagamento das despesas do processo desde o início,
nos termos do art. 82, do CPC. E, no caso das custas iniciais, estas devem ser recolhidas quando do ajuizamento da ação. Destarte o pedido
de postergação do pagamento das custas para o final do processo, que não se confunde com o requerimento dos benefícios da gratuidade de
justiça, não encontra respaldo legal. Assim, emende a autora a inicial de maneira a comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Brasília - DF, segundafeira, 03/10/2016 às 15h31. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.061988-0 - Monitoria - A: SASSE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: DF030147 - Thais Regina Reis
Gracindo. R: ARTE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo,
faço intimar a parte AUTORA a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 03/10/2016 às 15h31. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.101140-3 - Procedimento Comum - A: FASTCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF019700 - Raquel Rocha
Safe Carneiro. R: DILZA E DORIS COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ WAGNER ZINGARO. Adv(s).: (.). Designese data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC. Intime-se a parte autora para comparecimento ao
ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal. Cite-se e intime-se, devendo a parte ré esclarecer,
previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecededência, §5º), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação, e, nesse caso, o seu
prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, se algum possuir
interesse na audiência, quando o prazo começará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC). Observem as partes o disposto no §8º do artigo
334, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência ao ato, a
ser revertida em favor da União. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 15h32. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.047531-8 - Procedimento Comum - A: LUCIVANIA BATISTA DE JESUS. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos Catta
Preta. R: EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. Com fincas
na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte AUTORA a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos,
no prazo de 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 15h34. .
Nº 2014.01.1.132830-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA HELENA PRILL. Adv(s).: DF021563 - Frederico Vasconcelos de
Almeida. R: PAULO SEABRA DE NORONHA. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF039532 - Jose Pedro Brito da Costa.
Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte RÉ a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos
autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 03/10/2016 às 15h36. .
Nº 2009.01.1.140083-7 - Reparacao de Danos - A: ROSEMARY DUTRA MAGALHAES. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil
Tosta, DF028612 - Jose Felicio Dutra Junior, GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Adv(s).: GO025879 - Antonio de Vicente Borges. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA. Adv(s).: MG097774 - Bernardo Menicucci Grossi,
SP072973 - Lucineide Maria de Almeida Albuquerque. DENUNCIADO A LIDE: INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. Adv(s).: DF019445
- Luis Felipe Freire Lisboa, RJ109367 - Andre Luiz do Rêgo Monteiro Tavares Pereira. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço

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