Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 164 »
TJDFT 30/09/2016 -Pág. 164 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 185/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Recurso em Sentido Estrito

Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Recorrente(s):
Advogado
Recorrido:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Recorrente:
Advogado
Recorrido:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Recorrente:
Advogado(s)
Recorrido:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão

2016 07 1 003643-2 RSE - 0003511-57.2016.8.07.0007
968107
JESUINO RISSATO
GABRIEL DE JESUS ALVES SILVA E OUTROS
MARIA ELIZABETH DOS SANTOS (DF046010)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA - 20160710036432 - Ação Penal de Competência do Júri - IP 140/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE
PRONÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A alegação de nulidade de ato processual só pode ser
acolhida quando demonstrado o efetivo prejuízo para a parte. Precedentes do STF. 2. Na espécie, não se verifica o
vício apontado pelos recorrentes, uma vez que as declarações prestadas pela testemunha não foram o único meio
de prova utilizado para embasar a decisão de pronúncia. 3. A absolvição sumária somente é possível quando restar
devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das hipóteses previstas no art. 415, do CPP. 4. Comprovada
a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, devem ser os réus pronunciados e submetidos a julgamento
pelo tribunal popular (art. 413, do CPP). 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
2016 05 1 004853-0 RSE - 0004788-17.2016.8.07.0005
968108
JESUINO RISSATO
MAICON DA SILVA RAMOS
OSVALDO FILHO COSTA DOS SANTOS (DF045172)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI DE PLANALTINA - 20160510048530 - Ação Penal de Competência do Júri IP 354/2015
2015.05.1.003875-8
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da
existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. A absolvição sumária
somente é possível quando restar devidamente comprovada, sem nenhuma dúvida, alguma das causas que a autorizam.
3. Para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para outro da competência do juiz singular, na fase de
pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da alegada ausência de animus necandi. Inexistindo prova cabal nesse
sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato. 4. Recurso conhecido e desprovido.
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
2014 01 1 106999-7 RSE - 0025431-76.2014.8.07.0001
968111
JESUINO RISSATO
ANTONIO CARLOS JESUS DA CRUZ
HIGOR MACHADO CAMPOS (DF031165), PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA (DF033846), EDUARDO
AUGUSTO XAVIER FARIAS (DF040026), RENATO FABIANO FREIRE DA SILVA LIMA (DF13570E)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA - 20140111069997 - Ação Penal de Competência do Júri - IP 736/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. PRONÚNCIA.
MATERIALIDADE COMPROVADA E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA PRODUZIDA NA FASE
DO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da
materialidade e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 2. Recurso conhecido e
desprovido.
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.

TATIANA REGINA GOLENIA DE SOUZA
Diretor de Secretaria 3ª Turma Criminal
133ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
HABEAS CORPUS
Num Processo
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Autoridade Coatora
Origem

2016 00 2 038172-5
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
THIAGO DE SOUZA LIMA
JACKSON WELL ALVES QUIRINO
THIAGO DE SOUZA LIMA (DF045501)
JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA
4ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA - 20160310129817 - Ação Penal - Procedimento Ordinário (IP nº 897/2016)
164

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home