Edição nº 184/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016
de Águas Claras Número do processo: 0702246-37.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RICARDO SANTOS DE NOVAES RÉU: ENFASE INSTITUTO JURIDICO LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei
9.099/95). Homologo o acordo (ID 4027466 e 4027686) entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e sem
honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado
à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se
baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 28 de setembro de 2016. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
Juiz de Direito Substituto
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