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TJDFT 28/09/2016 -Pág. 1070 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 183/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2016
CERTIDÃO

Nº 2015.01.1.138800-0 - Procedimento Comum - A: MARCUS VINICIUS DUARTE BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CEBRASPE. Adv(s).: DF013147 - Daniel Barbosa Santos, DF013255 - Maria Luiza Salles Borges de Oliveira. Certifico e dou fé que
juntei aos autos a APELAÇÃO ofertada pela parte ré, fl(s). 131/148. Venham as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Observe o i. advogado
que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a
manifestação da parte apelante. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h02. .
Nº 2016.01.1.056808-9 - Procedimento Comum - A: JOAO DE SOUZA ROLIM. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava de
Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo,
faço intimar a parte AUTORA a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF,
terça-feira, 27/09/2016 às 15h10. .
Nº 2013.01.1.176669-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto
Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: ADARILDES MARIA DE MORAES COSTA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro
de Castro. INTERESSADA: JOSE JERONIMO FILHO. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano. INTERESSADA: FULVIO ANTONIO BIZZI DE
AVILA. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte RÉ a retirar o alvará de
levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h05. .
Nº 2015.01.1.135071-7 - Procedimento Comum - A: JOSE VALCIR BRAGA MENDONCA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri, Nao Consta Advogado. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte AUTORA a retirar o alvará de
levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h04. .
Nº 2016.01.1.025281-2 - Procedimento Sumario - A: MARIANA ALVES BUENO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Com fincas
na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte AUTORA a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos,
no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h09. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.169426-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ELISETE DE JESUS DOS SANTOS BULCAO. Adv(s).: MA010780 - Fabiane
Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Conforme se observa no site deste Tribunal,
o AGI 2016 00 2 006632-0 foi suspenso pela Turma Cível, ante a existência de recurso repetitivo. Assim, quanto ao pedido de suspensão do
feito com base em decisão prolatada em Recurso Especial 1.438.263/SP, defiro. Aguarde-se até o dia 25.01.2017 o julgamento desses recursos.
Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h11. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.056778-5 - Procedimento Comum - A: JHEPHERSON ELIENAI SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares
Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri, Nao Consta Advogado. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte AUTORA a retirar o alvará de
levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h11. .
Nº 2012.01.1.164826-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva, DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva. R: MARIA ALICE SANTOS SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte RÉ a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos
autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h14. .
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2009.01.1.061467-3 - Revisao de Contrato - A: DANIEL BRITO SILVEIRA ME. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031453 - Karoline de Sousa Milhomens, DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. Com fincas na Portaria n.º 02/2016
deste Juízo, faço intimar a parte AUTORA a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias.
Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h19. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.072314-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira
de Vasconcelos Toledo. R: RICARDO ROCHA CAMPOS PEREIRA. Adv(s).: DF033799 - Queila Renata Gomes. Diga o requerido sobre os
documentos apresentados pelo autor que acompanham a réplica, no prazo até o dia 07/10/2016, sob pena de preclusão. Findo o prazo, caso nada
mais seja requerido, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h34. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.018355-4 - Monitoria - A: WILLIAN SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF019753 - Frederico Guilherme Nunes e Souza. R:
DANIEL VERISSIMO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O edital a ser expedido nos presentes ainda não pode ser enviado para o sítio
deste Tribunal, uma vez que, na forma preconizada no artigo 257, inciso II, do CPC, somente ocorrerá a perfectização do ato citatório quando
também houver a sua disponibilização no site do Conselho Nacional de Justiça (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN), cuja plataforma
ainda não foi regulamentada. A consulta pública sobre a regulamentação das modificações trazidas pela Lei n. 13.105/2015 encerrou-se no dia
04 de abril de 2016. No entanto, foi designada para o dia 11 de maio de 2016, no Plenário do CNJ a audiência pública para o mesmo fim. Acresçase que a minuta da Portaria de Regulamentação, disponível no sítio do CNJ, em seu artigo 3º, dispõe que o início da vigência do DJEN será
precedida de ampla e permanente divulgação durante os 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data a ser fixada para a sua vigência. Assim
aguarde-se até o dia 30 de novembro de 2016 a eventual criação da referida plataforma. Brasília - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 15h34. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .

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