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TJDFT 09/08/2016 -Pág. 1171 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 149/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016

Nº 2016.01.1.053236-7 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO038056 MARIANE MOURA DO NASCIMENTO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a
requerente para que promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade,
garanta integralmente o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta
de interesse processual/adequação. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 16h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2016.01.1.053240-6 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO038056 MARIANE MOURA DO NASCIMENTO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a
requerente para que promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade,
garanta integralmente o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta
de interesse processual/adequação. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 16h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2016.01.1.053243-9 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO038056 MARIANE MOURA DO NASCIMENTO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a
requerente para que promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade,
garanta integralmente o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta
de interesse processual/adequação. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 16h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2016.01.1.053247-0 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO038056 MARIANE MOURA DO NASCIMENTO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a
requerente para que promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade,
garanta integralmente o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de
interesse processual/adequação. Ao final, alerto a interessada de que os embargos não poderão versar sobre matéria já discutida em ação
anulatória, e que haverá rejeição liminar, em relação às questões já submetidas à apreciação judicial. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira,
29/07/2016 às 15h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.01.1.053254-3 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO038056 MARIANE MOURA DO NASCIMENTO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a
requerente para que promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade,
garanta integralmente o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta
de interesse processual/adequação. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 16h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2016.01.1.053258-4 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO038056 MARIANE MOURA DO NASCIMENTO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a
requerente para que promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade,
garanta integralmente o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta
de interesse processual/adequação. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 16h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2016.01.1.054375-6 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO038056 MARIANE MOURA DO NASCIMENTO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a
requerente para que promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade,
garanta integralmente o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta
de interesse processual/adequação. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 16h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2016.01.1.063641-6 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO038056 MARIANE MOURA DO NASCIMENTO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a
requerente para que promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade,
garanta integralmente o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de
interesse processual/adequação. Ao final, alerto a interessada de que os embargos não poderão versar sobre matéria já discutida em ação
anulatória, e que haverá rejeição liminar, em relação às questões já submetidas à apreciação judicial. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira,
29/07/2016 às 15h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.01.1.063642-4 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO018808 ADRIANO DINIZ. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a requerente para que
promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade, garanta integralmente
o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual/
adequação. Ao final, alerto a interessada de que os embargos não poderão versar sobre matéria já discutida em ação anulatória, e que haverá
rejeição liminar, em relação às questões já submetidas à apreciação judicial. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 15h47. Livia
Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.01.1.063644-9 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO038056 MARIANE MOURA DO NASCIMENTO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a
requerente para que promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade,
garanta integralmente o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de
interesse processual/adequação. Ao final, alerto a interessada de que os embargos não poderão versar sobre matéria já discutida em ação
anulatória, e que haverá rejeição liminar, em relação às questões já submetidas à apreciação judicial. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira,
29/07/2016 às 15h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.01.1.063647-3 - Procedimento Comum - A: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA. Adv(s).: GO038056 MARIANE MOURA DO NASCIMENTO. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Diante disso, intime-se a
requerente para que promova a emenda à inicial, a fim de adequar a petição inicial ao rito dos Embargos à Execução. Na mesma oportunidade,
garanta integralmente o juízo ou prove a impossibilidade de fazê-lo. Defiro-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de
interesse processual/adequação. Ao final, alerto a interessada de que os embargos não poderão versar sobre matéria já discutida em ação
anulatória, e que haverá rejeição liminar, em relação às questões já submetidas à apreciação judicial. I. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira,
29/07/2016 às 15h47. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito Substituta.
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