Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 1553 »
TJDFT 25/02/2016 -Pág. 1553 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 36/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Nº 2012.07.1.003798-0 - Perdas e Danos - A: JORGE BARROSO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF021160 - Alan Nelson dos Santos Gouvea.
R: MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. R:
PRIME INCORPORACOES E CONTRUCOES LTDA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa
Costa. A: IRANICE PINHEIRO DE ABREU BARROSO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, havendo resolução do
mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela ré, conforme pactuado. Honorários conforme parcuado.
Recolhidas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, sextafeira, 19/02/2016 às 15h01. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
38
Nº 2012.07.1.001224-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SAFRA S/A. Adv(s).: ES010990 - Celso Marcon. R: ANTONIO
ESTELIO GOMES LEITAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo movida
por BANCO SAFRA S/A em face de ANTÔNIO ESTELIO GOMES LEITÃO. Após a juntada às fls. 143-148 do ofício do DETRAN/DF dando conta
de que o veículo perseguido nos autos encontra-se apreendido no depósito do referido departamento, o autor foi intimado, conforme publicação
disponibilizada no DJE em 02/12/2015, para se manifestar sobre o expediente e promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias
(fls. 148-149). O requerente ficou inerte quanto à determinação supra (fl. 150), sendo então intimado pessoalmente para adotar as mesmas
providências, agora no prazo de 48hs (fls. 150 e 153), contudo mais uma vez quedou-se em silêncio (fl. 154). Diante desse quadro, tenho por
manifesto o abandono da causa pelo requerente, razão pela qual EXTINGO o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, ante a inexistência de citação do réu. Despesas processuais finais, se houver, pelo autor.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e comunicações de praxe. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 15h02. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.07.1.028594-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SANIAMAR DORNELAS FREITAS CHAGAS. Adv(s).: DF021712 - Rodrigo
Viana Lima. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS AS AVIANCA. Adv(s).: DF034308 - Antonio Henrique Medeiros Coutinho. A: RONALDO ALVES
CHAGAS. Adv(s).: (.). Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença por meio do qual foi realizada penhora online à fl. 206, tendo logrado
êxito a diligência em bloquear o valor integral do débito remanescente. Foi concedido prazo para impugnação da penhora, entretanto a devedora
quedou-se inerte (fl. 210). É o relatório. DECIDO. Dou por cumprida a sentença e julgo extinta a execução, com fulcro nos artigos 794, inciso I, e
795, ambos do Código de Processo Civil, diante do adimplemento da obrigação pela parte devedora. Expeça-se alvará de levantamento em favor
da parte credora. Sem honorários, eis que já incluídos na fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, pagas as custas finais, feitas
as anotações e baixas, arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/02/2016
às 15h05. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.07.1.031728-2 - Monitoria - A: DIEGO AURELIO MORAES BARROS. Adv(s).: DF042715 - Luciana Abdalla Novanta Saenger.
R: DIVAS INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME. Adv(s).: DF024323 - Jose Carlos Sento Se Santana. Vistos, Intime-se a parte ré para responder as
indagações do senhor perito constantes de fls. 89-90, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, a critério deste Juízo, retratação quanto à decisão
de deferimento da prova pericial. Cumpra-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 15h17. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de
Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2015.07.1.030429-6 - Exibicao - A: LOURIVAL VENANCIO DELFINO. Adv(s).: DF029379 - Laiana Veras de Novais. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único, c/c art.
267, I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários, ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Anote-se.
Transitada em julgado, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 15h36. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.07.1.005115-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO CSB 04 LOTE 6 NEW RESIDENCE. Adv(s).: DF023468 - Jose
Alves Coelho. R: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MELO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia
18/04/2016 às 14h. Segue Sentença em 2 laudas. Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 15h42. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito
SENTENÇA - Em razão disso, julgo o autor, no momento vertente, carecedor da ação, ante a perda superveniente do interesse de agir, e, por
conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil Custas finais do
processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve sequer citação. Após trânsito
em julgado da presente sentença, faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Cancele-se a audiência anteriormente designada para o dia 18/4/2016, às 14h. Sentença registrada nesta
data. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 15h42. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.022555-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ILLUMINATO RESIDENCE. Adv(s).: DF025436 - Isabella Nunes de
Oliveira Pimentel. R: KOBE NEGOCIAL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada
para dia 28/03/2016 às 14h. Segue Sentença em 2 laudas. Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 16h35. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz
de Direito SENTENÇA - Em razão disso, julgo o autor, no momento vertente, carecedor da ação, ante a perda superveniente do interesse de
agir, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil Em face
do princípio da causalidade, arcará a parte ré com as custas finais do processo. Sem condenação em honorários advocatícios. Após trânsito
em julgado da presente sentença, faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Cancele-se a audiência anteriormente designada, liberando-se a pauta. Sentença registrada. Publique-se.
Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 16h35. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.026503-9 - Procedimento Sumario - A: COMDOMINIO DI CAVALCANTI. Adv(s).: DF030803 - Laura Angelica Pacheco
Alves dos Santos. R: EDILEUSA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 02/05/2016 às
14h. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 16h35. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito SENTENÇA
- Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 45/47, as
quais subscrevo e cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda,
1553

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home