Edição nº 13/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Nº 2015.13.1.005987-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NATANAEL ALVES ANDRADE e outros. Adv(s).: DF034464
- ARIMAR MENDES DOS SANTOS. R: ADRIANO DE SOUZA RIBEIRO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CIOMAR ALVES
ANDRADE. Adv(s).: (.). R: GENERALI BRASIL SEGUROS. Adv(s).: (.). Nesse breve descortino, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência já designada. Prossiga-se cumprindo as ordens precedentes. DF, quinta-feira, 17/12/2015 às 13h14. Romes Eduardo
da Cruz de Moraes Oliveira. Juiz de Direito..
Nº 2015.13.1.006090-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MFL CURSO DE IDIOMAS LTDA-EPP. Adv(s).: DF031850 RODRIGO VIDERES DE SENA. R: TATIANA TAIS RUBENS FELIX. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Intime-se a empresa autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com
documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, sob pena de
indeferimento da petição inicial. DF, terça-feira, 12/01/2016 às 14h34. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Juiz de Direito..
Nº 2015.13.1.006092-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MFL CURSO DE IDIOMAS LTDA-EPP. Adv(s).: DF031850
- RODRIGO VIDERES DE SENA. R: CLEIDIOMAR BITTENCOURT PEREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Intime-se a
empresa autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo
os autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP,
sob pena de indeferimento da petição inicial. DF, terça-feira, 12/01/2016 às 14h12. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Juiz de Direito..
Nº 2015.13.1.006093-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MFL CURSO DE IDIOMAS LTDA-EPP. Adv(s).: DF031850
- RODRIGO VIDERES DE SENA. R: LUCIANA P ALVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Intime-se a empresa autora para
que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com
documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, sob pena de
indeferimento da petição inicial. DF, terça-feira, 12/01/2016 às 14h12. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Juiz de Direito..
Nº 2015.13.1.006094-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MFL CURSO DE IDIOMAS LTDA -EPP. Adv(s).: DF031850 RODRIGO VIDERES DE SENA. R: DANIELLE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Intime-se a empresa autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com
documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, sob pena de
indeferimento da petição inicial. DF, terça-feira, 12/01/2016 às 14h11.Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Juiz de Direito..
Nº 2015.13.1.006095-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MFL CURSO DE IDIOMAS LTDA-EPP. Adv(s).: DF031850 RODRIGO VIDERES DE SENA. R: JOAO CANABARRA DE ALMEIDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Intime-se a empresa
autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os
autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, sob
pena de indeferimento da petição inicial. DF, terça-feira, 12/01/2016 às 14h14. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Juiz de Direito..
Nº 2015.13.1.006096-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MFL CURSO DE IDIOMAS LTDA-EPP. Adv(s).: DF031850 RODRIGO VIDERES DE SENA. R: PAULA GOMES DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Intime-se a empresa autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com
documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, sob pena de
indeferimento da petição inicial. DF, terça-feira, 12/01/2016 às 14h14. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Juiz de Direito..
Nº 2015.13.1.006097-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MFL CURSO DE IDIOMAS LTDA-EPP. Adv(s).: DF031850 RODRIGO VIDERES DE SENA. R: BERNARDETH OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Intime-se a empresa
autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os
autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, sob
pena de indeferimento da petição inicial. DF, terça-feira, 12/01/2016 às 14h13. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira. Juiz de Direito..
Nº 2015.13.1.006089-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MFL CURSO DE IDIOMAS LTDA- EPP. Adv(s).: DF031850
- RODRIGO VIDERES DE SENA. R: JOSEFA APARECIDA DA CONCEICAO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos, etc. Intime-se a
empresa autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a sua atual legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo
os autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP,
sob pena de indeferimento da petição inicial. DF, terça-feira, 12/01/2016 às 14h10. Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira,Juiz de Direito.
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