Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 1269 »
TJDFT 05/11/2015 -Pág. 1269 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 208/2015

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Nº 2014.03.1.005496-4 - Procedimento Ordinario - A: GREGOR BARBOSA CIRINEU e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. A:
MARIA DA GLORIA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé de que os autos retornaram do eg. Tribunal, com trânsito em julgado, o
qual deu parcial provimento ao recurso nos termos do acórdão de fl.179/181. Nos termos da portaria deste juízo fica o devedor réu intimado, para
no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 475- J, CPC. Não havendo interesse
e cumpridas as necessárias diligências, que os autos sejam arquivados, dando-se as baixas de estilo. Remetam-se os autos ao contador para
cálculo das custas finais. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 16h36..
Nº 2014.03.1.006976-0 - Procedimento Ordinario - A: LEIDE FURTADO DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF007477 - GRACIETE
SARAIVA LIMA. R: ALOISIO RODRIGUES DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF025851 - MARCELO ALESSANDRO DA SILVA. R: BANCO PECUNIA
SA. Adv(s).: DF028978A - RICARDO NEVES COSTA. A: GLEIDER OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: (.). Nos termos da portaria do juízo, intime-se o
RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a
parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 13h45..
Nº 2014.03.1.025864-3 - Procedimento Sumario - A: GILDAVIO PEREIRA NOVAES. Adv(s).: DF035980 - IZABELA CRISTINA ALVES
NUNES LIMA. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO.
CERTIDAO - Intime-se o réu sobre o laudo pericial de fl. 73. Após, remetam-se os autos concluso para julgamento nos termos da decisão de
fl. 64. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 18h50..
Nº 2013.03.1.027690-6 - Procedimento Sumario - A: LUCIA HELENA VIEIRA DE MORAES. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA
JURIDICA UNIEURO. R: CRISTIANO CHAMONE GUIMARAES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da portaria do juízo, intime-se
o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a
parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 13h45..
Nº 2014.03.1.005169-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP108911 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: EMERSON PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o
AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica
a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 13h34..
Nº 2013.03.1.037961-6 - Procedimento Ordinario - A: M.V.S.. Adv(s).: DF034839 - DANIEL ANDRE MAGALHAES DA SILVA, DF036644
- Leonardo Ribeiro da Silva. R: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA e outros. Adv(s).: DF038936 WENDEL RANGEL VAZ COSTA. R: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF039375 - MARCIO EMRICH GUIMARAES
LEAO. Certifico e dou fé que juntei as contrarrazões do segundo réu, BR House Inteligência Imobiliária LTDA. Faço vistas ao outro réu para
apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 16h06..
Nº 2014.03.1.014863-5 - Consignacao Em Pagamento - A: ACACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).:
DF030026 - HERBERT ALENCAR CUNHA, MA007473 - Amaro da Costa Danda Neto. R: EXCIM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).:
GO004606 - NOEMIA MARIA DE L SCHUTZ. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas
finais, no prazo legal, de acordo com o art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Ceilândia - DF, quartafeira, 04/11/2015 às 13h34..
DIVERSOS
Nº 2015.03.1.002484-7 - Procedimento Ordinario - A: RONALDO MOREIRA MEIRELES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Certifico
e dou fé que na presente data efetuei o cancelamento do andamento 245 - DETERMINADA PUBLICACAO NO DJE - PAUTA DO DIA lançado
em 03/11/2015 em virtude de: Retirada do Processo da Pauta. Ceilândia - DF, quarta-feira, 04 de novembro de 2015 às 13h05 Thais Andrade
Almeida Matrícula: 316555 DECISAO - Diante de tais premissas, dou o feito por saneado, ao tempo em que INDEFIRO a prova oral pretendida,
pelas razões supra mencionadas. Intime-se o advogado do requerido para regularizar a petição de fls. 159/164 que se encontra apócrifa, dandolhe ciência de que não há necessidade de retirar o feito em Juízo para fazê-lo. Adapte-se a capa dos autos ao rito ordinário (art. 44, inciso I
do Provimento Geral da Corregedoria). Preclusa esta decisão, remetam-se a conclusão para julgamento. Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 17h09. Evandro Moreira da Silva,Juiz de Direito Substituto.
JULGAMENTO
Nº 2012.03.1.009802-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ADAO ANDRADE DE SOUZA. Adv(s).: GO015658 - WEDJER DA SILVA
CORTES. R: CREDIFIBRA SA CFI. Adv(s).: DF042538 - JOSENILTO BASTOS OLIVEIRA . JULGAMENTO - Trata-se de cumprimento de sentença
desencadeado por ADAO ANDRADE DE SOUZA em desfavor de CREDIFIBRA SA CFI, ambas as partes qualificadas nos autos. Referido
feito restou sentenciado às fls. 124-131, encontrando-se em fase de cumprimento de sentença, haja vista a inércia dos requeridos em cumprir
o julgado. Às fls. 216-217, houve penhora de valores através do sistema BACENJUD. Devidamente intimada sobre a penhora, a executada
apresentou impugnação às fls. 219-222, em que a parte executada alega excesso de execução. Dessa forma, os autos forma encaminhados
para a Contadoria Judicial. A parte credora concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria e a parte devedora se manteve inerte.
Relatei. Decido. Inicialmente, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial à fl. 230, tendo em vista que obedecem aos parâmetros
da sentença às fls. 124-131. No mais, intimem-se as partes, para retirar os respectivos alvarás expedidos na Secretaria deste Juízo. Pela análise
do feito, percebe-se que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação. Desse modo, deve ser extinta a fase de cumprimento de
sentença. Dispositivo Em face do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 695,53, depositada na CEF (fl. 217), mais
eventuais atualizações e acréscimos, em favor da parte credora. Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 97,54, depositada na CEF
(fl. 217), mais eventuais atualizações e acréscimos, em favor da parte devedora. Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P. R. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 01/10/2015 às 14h58. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito.

1269

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home