Edição nº 200/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de outubro de 2015
E S SOLUCOES ENGENHARIA LTDA ME) retornou sem cumprimento em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, V da Portaria
nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica,
no DJ-e, endereçada a seu advogado Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 15h23. .
Nº 2014.01.1.108771-9 - Procedimento Ordinario - A: ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses
Riedel de Resende. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIOANDERSON DE AZEVEDO
ROCHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o AR referente à citação da parte ré/requerida (TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA)
retornou sem cumprimento em razão de mudança de endereço. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte
autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado Prazo:
10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 17h28. .
Nº 2012.01.1.064560-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO BORGES CAMINHA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que transcorreu sem a manifestação da parte
interessada, notícia por parte do TJDFT ou resultado positivo em pesquisa junto a intranet, o prazo para interposição de Agravo de Instrumento
incidente sobre a Decisão Interlocutória de fl. 540. Nos termos ali determinados encaminho os autos para expedição de alvará de levantamento,
ficando a parte exequente desde já intimada a buscá-lo em cartório e manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação. Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 08h20. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.007363-8 - Procedimento Ordinario - A: WENDEL ALMEIDA EMERICK. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. R:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa.
A: CAMILA LOPES GOMES EMERICK. Adv(s).: (.). A: DIMAR ALMEIDA CONRADO EMERICK. Adv(s).: (.). A: CLEONICE CESAR EMERICK.
Adv(s).: (.). R: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCAO SA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Vistos, etc. Nos termos da
decisão de fl. 515, certifique a secretaria o andamento do agravo de instrumento de fls. 513/514, voltando-me conclusos quando do seu trânsito
em julgado. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 17h12. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.096194-3 - Monitoria - A: SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA EPP. Adv(s).: DF011457 - Luciano
Brasileiro de Oliveira. R: FERNANDO SODRE DA NOBREGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Aguarde-se o trânsito em julgado do
Agravo de Instrumento interposto, certificando-se a cada 30 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 17h14. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.072433-9 - Cautelar Inominada - A: RODRIGO ALEXANDER GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: MG043712 - Mauro Jorge de
Paula Bomfim. R: GRANDE ORIENTE DO BRASIL. Adv(s).: DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo. R: MARCOS JOSE DA SILVA. Adv(s).:
DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo. Vistos, etc. Diga a Parte Autora acerca dos documentos que acompanharam a contestação, e
para os fins do art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse em produzir,
nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas
que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou
fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o
objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. I. Brasília - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 17h12.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.194093-8 - Procedimento Ordinario - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DO SENADO.
Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio
Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos
Silva. Vistos, etc.. O recurso adesivo interposto às fls. 741/750 é tempestivo e foi recolhido o preparo. Presentes os requisitos de admissibilidade,
recebo o recurso em ambos os efeitos (artigo 520 do Código de Processo Civil). Intimem-se para contrarrazões no prazo legal. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. I. Brasília - DF, segunda-feira, 19/10/2015
às 17h14. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.118980-0 - Procedimento Sumario - A: CLAUDIA ALVES DE BARROS. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar.
R: ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA AMIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Desapensem-se. Não existe razão para
distribuição por dependência. Apesar de tratar-se das mesmas partes, o objeto do pedido é diferente, ou seja, este feito postula a concessão de
outro tratamento. Ademais, o feito nº 2015.01.1.069908-7 encontra-se sentenciado, e conforme pacífica jurisprudência não há conexão com feito
já extinto. Devolva-se à distribuição para que seja distribuido aleatoriamente. I. Brasília - DF, terça-feira, 20/10/2015 às 13h16. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.094127-7 - Revisional de Aluguel - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF033524 Jorge Machado Antunes de Siqueira. R: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. Posto isso,
nego provimento aos presentes embargos declaratórios. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 17h20. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.026098-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ARRUDA ALVIM E THEREZA ALVIM ADVOCACIA E CONSULTORIA
JURIDICA LTDA. Adv(s).: SP012363 - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto, SP118685 - Eduardo Arruda Alvim. R: D E M COMUNICACAO LTDA.
Adv(s).: DF020737 - Rafael Freitas Machado. R: PAULO CABRAL JUNIOR. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Conforme se vê às fls. 1055, a obrigação
a que foi condenado o réu foi satisfeita. Em decorrência e com apoio no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Libere-se a penhora, se
houver. Custas finais, se houver, pelo executado. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição e arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF,
terça-feira, 20/10/2015 às 13h18. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.178890-0 - Obrigacao de Fazer - A: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Adv(s).:
DF008832 - Darcy Maria Goncalves de Almeida. R: ILMA DA SILVA TORRES FERRREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUNICIO LOPES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: PROTEX SEGURANCA LTDA. Adv(s).: (.). R: JANIO LUIZ FERREIRA. Adv(s).: RJ184721 - Daniele da Silva
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