Edição nº 172/2015
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de setembro de 2015
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E POSSE.
CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. ORDEM DENEGADA. A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não
assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, conforme os critérios de
oportunidade e conveniência próprios da Administração Pública. A criação de novas vagas durante o prazo de validade
de concurso não gera, automaticamente, direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro reserva, pois a
Administração Pública continua a atuar conforme os critérios de conveniência e oportunidade, salvo se comprovados
arbítrios ou preterições. Segurança denegada.
SEGURANÇA DENEGADA. UNÂNIME.
MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD
Diretora de Secretaria do Conselho Especial
Brasília -DF, 11 de setembro de 2015
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