Edição nº 160/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: ARMANDO RAMPANI. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha
Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: COUKI WATANABE. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: ANIS
NACKFUR JUNIOR. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: FREDERICO REIS DO REGO. Adv(s).:
DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: ANA MARIA CARNEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da
Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: GUSTAVO ROCHA DE ANDRADE. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE
PASSIVO: ANDERSON DE ALMEIDA PEREIRA. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: SOLANGE MARIA
CARVALHO MELLO. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: JOSE MARIA DA CUNHA CARNEIRO. Adv(s).:
DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: DYONELIO FRANCISCO MOROSINI. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da
Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: MAZEN MOHAMED TARAYRA. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE
PASSIVO: FERNANDO ANDRE PEREIRA CARTAXO ARRUDA. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO:
KAZURO TOGAWA. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: MARCUS AVILA DE FREITAS PAULA. Adv(s).:
DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: MARIA TEREZA CRISTINA OLIVEIRA PACHECO. Adv(s).: DF003190 - Jose
Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: ANABELA SANTOS SOUTO. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE
PASSIVO: CLAUDE DE CAPDEVILLE. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: ROSA ELAINE DE OLIVEIRA
CAPDEVILLE. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: GILMAR DE OLIVEIRA FERNANDES. Adv(s).:
DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: MANOEL AMARAL ALVIM DE PAULA. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz
da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: JACQUELINE FRAZAO DE O. A. PAULA. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho.
LITISCONSORTE PASSIVO: MARCELO DE LEMOS MACHADO. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO:
PAULO WATANABE. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: LUIZ HUMBERTO CAVALCANTE VEIGA.
Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. A: ALFREDO MANUEL SILVA PRADO. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. A: ISABELA
PAMPLONA CASTILHO LIMA. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: MARDEM AVILA DE FREITAS.
Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: MARIA DAS GRACAS MARTINS BARBOSA. Adv(s).: DF003190 Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: NILMA VAZ RIBEIRO. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE
PASSIVO:
SONIA MARIA GIESEL. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: CARMEM ESPERANZA
RAMIREZ ZANETTI. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: ELZA MARIA CRUVINEL AGUIAR MARQUES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE
PASSIVO: CECILIA FRANCISCA NOVAES FREDDI. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: HADBAH FARYRA FREITAS. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: JAQUELINE QUINTAS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA. Adv(s).:
(.). LITISCONSORTE PASSIVO: TANIA MARIA GIESEL. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. LITISCONSORTE PASSIVO: DILAR
DA SILVA FERRAZ DOS PASSOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: IRANEUDO AVILA DE FREITAS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE
PASSIVO: ODMILSON SOARES QUEIROS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: ADALBERTO VINICIO DA COSTA. Adv(s).: (.), Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-ANA LUCIA DE LIMA
COSTA. Sempre que um pedido importa na possibilidade de criação de situações contrárias ao interesse de uma das partes, esta deverá ser
ouvida, em homenagem ao princípio do contraditório. O pedido de esclarecimento contido nos embargos veicula, a rigor, pedido de elevação
dos honorários fixados na relação processual global, inaugurando, na realidade, o debate sobre os honorários de sucumbência. Deste modo,
determino a intimação da parte ré, para que se pronuncie sobre os embargos de declaração opostos pelo autor, no prazo de dez dias. Publiquese. Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2015 às 12h34. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.018022-6 - Embargos de Terceiro - A: JULIO CESAR SILVA PERES. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF12976E - Rafael Campos de Abreu. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira
da Silva, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2015 às 12h36. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.088449-7 - Impugnacao de Assistencia Litisconsorcial Ou Simples - A: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).:
DF035438 - ELTON SANTOS CARDOSO. R: CONDOMINIO MORADA DOS NOBRES. Adv(s).: DF016870 - FLAVIA ADRIANA RAMOS.
DESPACHO - À Secretaria para que autue corretamente o Volume VI dos presentes autos. Proceda, ainda, a Secretaria na forma do art. 51, I do
CPC, o desentranhamento da petição de fls. 791/898 e da impugnação apresentada pela parte autora de fls. 919/995, a fim de serem autuadas em
apenso. Após, intimem-se as partes para que se manifestem naqueles autos nos termos do inciso II do dispositivo acima referido. Sem prejuízo,
às partes sobre a manifestação da TERRACAP nos autos principais de fls. 913/918. Prazo comum de 5 dias. Após, diga a parte autora no prazo
de 10 dias acerca da contestação e dos documentos juntados às fls. 997/1157. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 15h14. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2013.01.1.079359-6 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIA 01
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto, DF00800A - Joao Geraldo Piquet Carneiro,
DF034308 - Antonio Henrique Medeiros Coutinho. R: FAENGE FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro
Gomes, DF034311 - Daniel Vieira Bogea Soares. Lastimavelmente, o Sr. Tabelião do 4o Ofício do Registro de Imóveis optou por reiterar seu
propósito de desobedecer à ordem do Juízo, posto que, ao invés de atendê-la, não obstante ter sido proferida há muito mais de um mês, optou
por manifestar seu propósito em afrontar o Juízo, agora perante a Corregedoria do TJDFT. Ou seja, em nome do incremento de seu lucro, arvorase o tabelião na prerrogativa de não cumprir a ordem judicial, o que é deveras lamentável, advindo de um órgão que deveria auxiliar o Poder que,
ao menos em tese, integra. Em face do exposto, determino a juntada das informações que hoje prestei à d. Corregedoria de Justiça do TJDFT, no
procedimento instaurado pelo tabelião que vem se recusando ilegalmente a dar cumprimento à ordem reiterada por este juízo. À Secretaria, para
que providencie a imediata comunicação formal determinada na decisão de fls. 1293/1294 e, em caso de recalcitrância mesmo diante da dilação
temporal ali concedida, retornemos autos imediatamente conclusos para a determinação de comunicação ao Ministério Público e à autoridade
policial competente, para a representação formal do Juízo visando a instauração da persecução criminal pela desobediência. Publique-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 10/08/2015 às 13h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.043582-9 - Usucapiao - A: JOSE LIMA SABATH. Adv(s).: GO34700A - Eduardo Augusto de Souza. R: JOAQUIM
MARCELINO DE SOUZA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Aos réus, sobre a petição e documentos de fls. 703 e seguintes. Após, ao Ministério
Público. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/08/2015 às 13h47. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
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