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TJDFT 01/07/2015 -Pág. 324 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 121/2015

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de julho de 2015

Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA DE MANDADO
Nº 2014.01.1.176820-7 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: MARIA APARECIDA GALDINO DA SILVA. Adv(s).: DF035111
- Weslley Versiani da Silva. R: ROSENIA LEITE MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: J B ELETRONICOS INFORMATICA E
SISTEMAS LTDA ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de citação e intimação, às folhas 105/110, SEM A FINALIDADE
ATINGIDA. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se
manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, intime-se o(a) autor(a) por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do
feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono da causa. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar,
lavrei este termo. Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2015 às 18h08. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.032511-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JAIR CONTE. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: ROJAIR LUSSI.
Adv(s).: DF003418 - Maurilio Max de Araujo Cunha, TO003418 - Miguel Souza Gomes. R: LUSSI E CONTE RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).:
TO003418 - Miguel Souza Gomes. R: MARLI CONTE LUSSI. Adv(s).: TO003418 - Miguel Souza Gomes. Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos
termos da Portaria 02/2015, deste juízo, fica a Parte Autora (Exequente) intimada a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s),
no prazo de 05 (cinco) dias. Retirado o alvará, aguarde-se o resultado do protocolo do BACENJUD (fl. 413). Certifique-se. Do que para constar,
lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 29/06/2015 às 18h42. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.149894-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: NAZARIO JACO DE SOUZA. Adv(s).: CE015610 - Luiz
Ronaldo Pereira Ribeiro Junior. VITIMA: MASSA FALIDA DE SERVICON SERVICOS E CONSTRUCOES DF LTDA. Adv(s).: (.). R: JOAO JACO
DE SOUZA. Adv(s).: DF028509 - Lucia Delgado Ferreira. Vistos estes autos. O comparecimento espontâneo de acusado aos autos, para o qual o
processo e o prazo prescricional se encontravam suspensos, por força do Art. 366, do CPP, não afasta, por si só, os fundamentos que ensejaram
a expedição da medida constritiva, até porque não trouxe aos autos informações quanto ao seu domicílio certo. Por outro lado, entretanto, o
seu comparecimento, por intermédio de advogado constituído, tem como consequência o retorno do curso do processo e do prazo prescricional.
Assim, diante da inércia do advogado constituído em apresentar a resposta à acusação, nomeio a Defensoria Pública para que o faça. Vindo a
resposta, façam-me os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 08h13. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.040446-9 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: VALTER DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF008067 - Robinson
Neves Filho. R: MIRIAM TOMAZ DE MAGALHAES COSTA. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote. R: CARE - CENTRO
AVANCADO DE REJUVENESCIMENTO E ESTETICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos estes autos. Digam as partes que outras
provas desejam produzir, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais
pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Transcorrido
o parazo assinalado, designe-se audiência preliminar, ocasião em que, caso infrutífera a conciliação, será saneado o feito. P.I.. Brasília - DF,
terça-feira, 30/06/2015 às 11h41. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.017445-7 - Cumprimento de Sentenca - A: WALD E ASSOCIADOS ADVOGADOS. Adv(s).: DF019214 - Marcus Vinicius
Vita Ferreira, DF025719 - Julia de Baere Cavalcanti D'albuquerque. R: MASSA FALIDA DE PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF026030 - Fernando Parente Viegas. INTERESSADA: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF018812 Margareth Maria de Almeida. Síndicos: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030, Adminicstra Consultoria e Assessoria Ltd, Fernando Parente
Viegas - Oab/DF 26030, Adminicstra Consultoria e Assessoria Ltd. Vistos estes autos. Dispõe o artigo 6º, da LRE, que a decretação da falência
suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio
solidário. Diante disso, fica intimado o administrador judicial, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. P, I. Brasília - DF, terça-feira,
30/06/2015 às 11h38. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.057050-2 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: DIOGO ALVES MARTINS. Adv(s).: DF020575 - Claudio Henrique
Moreira Sousa. R: MARCOS JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres. A: ANTONIO JORGE ALVES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF020575 - Claudio Henrique Moreira Sousa. A: MULT TECNICA ASSISTENCIA TECNICA ODONTO HOSPITALAR LTDA ME. Adv(s).:
DF020575 - Claudio Henrique Moreira Sousa. Vistos estes autos. Digam os autores sobre a contestação e documentos apresentados, inclusive
relativos ao pedido contraposto. Prazo: 05 (cinco) dias. P, Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 16h45. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.053332-2 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ERIKA GOMES CARNEIRO. Adv(s).: DF026248 - Luana Flores
de Oliveira, DF035901 - Divaldino Oliveira Bispo. R: ORLANDA MARIA CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos estes autos. Fls. 81.
Diante de eventuais interesses conflitantes entre o sócio requerido e pessoa jurídica, mantenho a nomeação do NPJ do UNICEUB apenas em
relação ao sócio requerido. E, assim, nomeio o CEAJUR como curador da pessoa jurídica. Retornem os autos ao NPJ do UNICEUB. E, após o
retorno dos autos, remetam-se ao CEAJUR. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 11h31. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.037105-8 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
ANTONIA ELIONEIDE DE CARVALHO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R: RAPIDO BRASILIA TRANSPORTE E TURISMO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos estes autos. O pleito em desfavor da primeira requerida está prejudicado, visto que teve sua falência
foi decretada em 09/06/2015, conforme cópia da sentença que segue. Diante do fato superveniente, manifeste-se a requerente requerendo o que
enteder de direito, no prazo de cinco dias. P.I.. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 11h50. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.044845-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDREA LONGHI FERNANDES MACHADO. Adv(s).: DF024374 - Andrea
Longhi Fernandes Machado. R: MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF020426
- Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: IGOR ALEXANDRE PROTZNER MORBECK. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE CARLOS FETT

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