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TJDFT 20/05/2015 -Pág. 802 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2015

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de maio de 2015

19ª Vara Cível de Brasília
O Doutor RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS, MM Juiz de Direito da 19ª CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE
BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, art. 33º, inciso XIII, RESOLVE:
Notificar os advogados abaixo relacionados para que devolvam os autos que se encontram com prazo de devolução expirado, EM 24
H, sob pena de proibição da retirada dos autos durante seis meses, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil
para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do art. 196 e parágrafo único do CPC; bem como expedição de
mandado de busca e apreensão dos autos. Aqueles que já tiverem cumprido a determinação queiram desconsiderar esta notificação.
OAB - Nome
DF019454- RODRIGO BEZERRA
CORREIA
DF008451- ANDRE VIDIGAL DE
OLIVEIRA
DF028780- RAQUEL EDIANE
RODRIGUES
DF004183- ANTONIO AUGUSTO
DE OLIVEIRA
DF037255- THAMIRIS THAMIS
SIPRIANO ALVES DE LIMA
DF015475- DANIEL EDUARDO
ALVES FERREIRA
DF030321- HELIO JOSE SOARES
JUNIOR
DF038265- SHIMENIA DIAS
RODRIGUES
DF026242- LEONARDO NERES
CAMPOS DE MIRANDA
DF009390- MARIA DULCE DOS
SANTOS NASCIMENTO

Processo
2010.01.1.011422-3

Data de Carga
26/11/2014

Data de Devolução
01/12/2014

2012.01.1.084927-9

20/01/2015

28/01/2015

2007.01.1.066170-4

06/02/2015

09/02/2015

2008.01.1.132019-0

27/02/2015

06/03/2015

2011.01.1.195911-6

05/03/2015

10/03/2015

2009.01.1.079285-9

03/03/2015

12/03/2015

2014.01.1.198182-3

11/03/2015

12/03/2015

52164/95

11/03/2015

16/03/2015

2014.01.1.033631-8

16/03/2015

23/03/2015

2006.01.1.027621-8

27/03/2015

30/03/2015

2008.01.1.034482-4
DF029621- RAFAEL DARIO DE
2000.01.1.026733-5
AZEVEDO NOGUEIRA
DF027373- MYLNEN CHRISTINE 2009.01.1.079291-4
BORGES AMARAL FERREIRA
DF028064- DANIEL ROBERTO DE 2011.01.1.035221-8
PAIVA CUNHA
DF013781- FERNANDO
2013.01.1.153716-6
FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
DF029755- ROBERTA
2013.01.1.074809-9
RODRIGUES FORTUNATO DE
MELO
DF012644- DECIO PLINIO
2014.01.1.167107-9
CHAVES
DF019589- SAMUEL LIMA LINS 2009.01.1.144843-6

27/03/2015
26/03/2015

30/03/2015
31/03/2015

30/03/2015

31/03/2015

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30/03/2015

06/04/2015

09/03/2015

08/04/2015

31/03/2015

10/04/2015

EXPEDIENTE DO DIA 14 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Renato Castro Teixeira Martins
Diretora de Secretaria: Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2009.01.1.041049-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R:
CARLOS ROGERIO SALDANHA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de CITAÇÃO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, SEM cumprimento, fls. 197/198. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria
n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 17h03. .
Nº 2010.01.1.063587-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: GONCALVES E MEIRELES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCAS
GONCALVES DE BASTOS. Adv(s).: (.). R: FRANCISNALDO NUNES MEIRELES. Adv(s).: (.). R: LAUDECIR GOMES DE LOIOLA. Adv(s).: (.).
R: PRISCILA FATIMA PINHEIRO DE SIQUEIRA. Adv(s).: (.). R: GILSON ARAUJO PASTOR. Adv(s).: (.). R: SUZANA DE OLIVEIRA CARNEIRO.
Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, do segundo, quarto e quinto
requeridos, SEM cumprimento, fls. 208/219. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste
Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h56. .
Nº 2011.01.1.190327-3 - Indenizacao - A: PATRICIA KELLY VILELA. Adv(s).: DF023173 - Leonardo de Freitas Costa. R: DDA DIOGENES
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva. R: MARIA ALICE DE CAMPOS MARTINS.
Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de CITAÇÃO, SEM cumprimento, fls. 183/191. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o
art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima
mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 15h56. .

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